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Com a aprovação da Reforma da Previdência, as regras de cálculo das contribuições previdenciárias mudaram. A nova regra de cálculo passou a valer a partir de janeiro de 2021 e com ela surgiram também muitas dúvidas.
O que são as contribuições previdenciárias?
Antes de falar sobre o cálculo das contribuições previdenciárias, é importante explicar o que é a contribuição previdenciária. Primeiramente, ela nada mais é do que uma contribuição que o trabalhador paga à Previdência de forma a garantir os seus direitos previdenciários no futuro.
É através da contribuição previdenciária que o trabalhador garante o direito de receber um benefício mensal seja pela aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário maternidade, seguro-desemprego, entre outros.
O desconto é feito de acordo com o salário do trabalhador e é feito de maneira progressiva. Ele pode ser pago pelo empregador ou então pelo próprio trabalhador, no caso dos trabalhadores autônomos.
Quais são as novas alíquotas?
Desde janeiro de 2021 o cálculo da contribuição previdenciária mudou e as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva sobre o seu salário de contribuição mensal e não mais sobre o salário total.
Com esse novo cálculo, o valor do desconto do INSS do trabalhador foi reduzido. O valor das alíquotas para fins de recolhimento do INSS é de até 14%. Cada tipo de trabalhador contribui ao INSS de uma forma:
- Empregados domésticos, Empregados CLT e trabalhadores avulsos: A contribuição ao INSS é descontada diretamente da folha de pagamento e tem como base a remuneração recebida pelo funcionário. Nesses casos o empregador é o responsável por fazer a contribuição;
- Contribuintes individuais e facultativos: Os contribuintes individuais contribuem com uma alíquota de até 20%. Existe a possibilidade de o contribuinte fazer a contribuição de apenas 11%, mas nesses casos ele terá direito a apenas uma aposentadoria simples.
Nesses casos, o responsável por fazer a contribuição é o próprio contribuinte através das Guias de Previdência Social;
- Microempreendedores Individuais (MEI): Os microempreendedores contribuem com uma alíquota de 5% todos os meses, o que dá a esses trabalhadores o direito a uma aposentadoria simples. Caso o trabalhador deseje receber uma aposentadoria melhor, o valor da alíquota pode ser aumentado para até 20%. Nesses casos, assim como os demais contribuintes individuais, o próprio trabalhador é o responsável por fazer a contribuição através das Guias;
- Segurados especiais: Os segurados especiais (pequenos produtores rurais, indígenas e quilombolas que exercem alguma atividade rural, extrativistas e pescadores artesanais) contribuem com o valor de 1,3% sobre a produção. Nesses casos, os responsáveis por fazer a contribuição são as empresas que compram a produção desses trabalhadores;
- Contribuintes facultativos: os contribuintes não obrigatórios (estudantes, donas de casa, entre outros) contribuem com uma alíquota de 20%. Assim como os demais contribuintes individuais, o responsável por fazer a contribuição é o próprio contribuinte através das Guias.
Qual a porcentagem do desconto do INSS sobre o salário?
O valor do desconto do INSS sobre o salário de um trabalhador vai depender do quanto ele ganha. Quanto maior o salário do trabalhador, maior será a porcentagem:
- Trabalhadores que recebem até R$1100,00: 7,5%
- Trabalhadores que recebem de R$1100,01 até R$2203,48: 9%
- Trabalhadores que recebem de R$2203,49 até R$3305,22: 12%
- Trabalhadores que recebem de R$3305,23 até R$6433,57: 14%
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