Sigla muito conhecida e bastante usada por contadores é a DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e Fundos). Trata-se de uma declaração específica que também deve ser apresentada pela empresa durante o exercício de suas atividades.
É uma declaração enviada com periodicidade mensal por algumas pessoas físicas e jurídicas cujo objetivo é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Como benefício, ainda é possível unificar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Ela deve ser elaborada mediante as informações que estão presentes nas escriturações do sistema de escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ou da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais, no qual se integram ao Sistema de escrituração digital.
É de suma importância saber que sem a DCTFWEB não é possível gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que nada mais do que a guia usada pela Receita Federal para recolhimento de imposto sobre as operações financeiras realizadas pela empresa ou pela pessoa física.
Por isso, existem prazos que devem ser seguidos para empregá-la atualizada da DCTFWEB mensal, normalmente, sendo entregue até no máximo o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores da declaração.
Deve apresentar informações sobre os principais eventos que geraram receita a empresa e deve ser entregue até no máximo o segundo dia útil do fato gerador. Caso haja mais de um evento, devem ser entregues todas no mesmo DCTFWEB diária.
Falamos dela um pouco mais cedo e, como citado, ela deve ser entregue até o 15º do mês seguinte ao fato gerador.
Nela, é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro.
Nas declarações, constam todos os valores de 13º pagos aos funcionários.
O art 2º da IN RFB nº 1.787/2018 afirma que são obrigados a entregar a DCTFWEB:
Pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a grandes empresas, unidades gestoras de orçamento, assim como os consórcios, entidades de fiscalização do exercício profissional e os fundos dotados sob personalidade jurídica na forma de autarquia.
Deixar de entregar esse documento resulta em penalidades e multas pela receita federal. Seu responsável será intimado e vai pagar as seguintes multas:
Além dessas duas, existem penalidades mínimas para quem comete essa penalidade:
É um assunto um pouco complexo de tratar, uma vez que envolve processos jurídicos, mas com uma boa orientação e um ótimo acompanhamento você consegue se organizar muito melhor.
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