Comprar e vender imóveis nem sempre é uma tarefa fácil, pois há diversas variáveis para levar em consideração, sem falar na burocracia que essa transação exige de qualquer pessoa ou empresa. São diversas taxas, impostos e documentos que precisam ser pagos e estarem em dia com a legislação.
Antes de comprar e vender imóveis, é preciso entender melhor como essa transação funciona e qual o real custo dela para evitar maiores surpresas no futuro. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Algumas considerações em relação a compra e venda de imóveis:
Com apresentação e comprovação de despesas com a propriedade. Entram nessa conta os gastos com:
Veja as condições para isenção:
Avaliar o real objetivo da venda e se realmente concluir que não há intenção em comprar outro imóvel residencial, faça o recolhimento para evitar o pagamento de multas e juros. E, caso após o pagamento acabar comprando um imóvel realize um processo de pedido de restituição na RFB (bem burocrático e demorado – mas é uma possibilidade).
Outra possibilidade é declarar a venda do imóvel, informar que será usado para aquisição de um novo imóvel residencial e caso não faça a aquisição realiza o pagamento do imposto com juros e correção (aqui é preciso avaliar o valor investido que retorno dá para confirmar se é mais vantajoso)
Os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 tem alíquota menor do que os 15%.
Ano Isenção sobre os 15% do imposto:
Estou entendendo que a declaração é enviada de forma individual. Então, depende do regime de casamento, segue as minhas indicações.
Os bens adquiridos depois do casamento passam a pertencer ao casal. Nesse caso a aquisição presente deve ser colocada na declaração dos dois, no entanto o valor do bem e informações sobre o financiamento deve constar em apenas em uma declaração, na do outro casal a informação deve seguir zerada.
Todos os bens que os cônjuges tinham antes e depois do casamento, torna-se em comum. Nesse caso segue a mesma orientação da anterior, com a diferença de elencar os bens que existiam antes da união – para os bens que existiam antes da união a minha sugestão é que na descrição indique de quem pertencia originalmente.
Os bens anteriores e posteriores ao casamento, continuam sendo de propriedade individual de cada um. Aqui em cada declaração deve constar os bens conforme pertence a cada cônjuge, entanto para aquisição bens em conjunto deve ser declarado individualmente em cada declaração dentro da proporção pertencente a cada um. Exemplo: casa no valor de 200Mil – mas desse valor 180Mil é de um e 20 Mil é do outro – isso precisa ficar evidenciado na declaração – aqui eu sempre indico que além da declaração tenha um documento suporte, simples, com a assinatura de ambos sobre a participação de cada um sobre os bens adquiridos em conjunto.
Existe outros regimes, mas esses são os principais.
Obs.: em ambas as declarações tem um campo onde é indicado o CPF do cônjuge, esse é o campo de consolidação da declaração fins de casais.
Com essas informações é possível ter uma ideia e direcionamento na elaboração do seu imposto de renda, mas lembre-se que sempre é bom procurar um contador de sua confiança para te orientar. Clique aqui e entre em contato conosco.