CFOP: você conhece ou já ouviu falar?
Quem trabalha com lançamentos contábeis ou se envolve na gestão fiscal de empresas certamente já se deparou com o CFOP. Esse número aparentemente aleatório presente numa série de documentos é extremamente importante para deixar a contabilidade em ordem.
Códigos são muito importantes na área tributária – e o CFOP é utilizado para todas as operações. Não adianta querer lançar Simples Nacional ou fazer a contabilidade de uma empresa sem compreender como utilizá-lo. Veja também quais são as vantagens e desvantagens de cada regime!
Acompanhe essa publicação para entender de uma vez por todas o que é o CFOP.
A sigla CFOP corresponde a Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código, utilizado na hora de emitir uma nota fiscal, determina qual a tributação que incide sobre a operação.
Justamente por isso, esse código é extremamente importante para quem trabalha com escrita fiscal: um único registro feito de maneira errada pode afetar toda a gestão de documentos fiscais da organização e ainda fazer com que ela pague tributação incorreta.
O Código Fiscal de Operações e Prestações é dividido em dois grandes grupos: o CFOP de entrada e o CFOP de saída – ambos compostos por 4 dígitos. O número também mostra a natureza da operação e onde ela foi realizada. Veja a seguir como o CFOP é utilizado.
Vimos anteriormente que há dois grandes grupos de CFOP: o de entrada e o de saída. Antes de falar sobre como utilizar o CFOP, é importante ter esclarecida a diferença entre os dois.
Os CFOP de entrada correspondem à compra ou aquisição de serviços e os CFOP de saída, à venda ou prestação de serviços. O dígito inicial do CFOP indica se ele é de entrada e saída e se ele ocorreu dentro do Estado, fora do Estado ou fora do país, veja a seguir:
1- dentro do Estado;
2- fora do Estado;
3- fora do país;
5- dentro do Estado;
6- fora do Estado;
7- fora do país.
Imagine, portanto, que uma empresa compra um produto de um fornecedor de outro Estado. Então quem envia e quem recebe estão em Estados diferentes. O CFOP de entrada terá o primeiro dígito 2. E, na escrituração do CFOP de saída, dígito 6.
Como quem emite a nota fiscal, nesse caso, é quem está vendendo (no exemplo, o fornecedor), o CFOP que constará na nota será o de saída, com primeiro dígito 6.
E quanto aos demais dígitos?
Os outros 3 dígitos definem a natureza da operação: comodato, venda, bonificação etc.
Esses números não precisam ser decorados – eles constam na tabela CFOP, que é uma lista disponibilizada pelo governo para ser utilizada pelos contribuintes.
Por exemplo, o CFOP 5405 corresponde à venda de uma mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária – ocorrida, como sugere o dígito 5, entre partes que estavam em um mesmo Estado.
Atente-se para o fato de que uma única nota fiscal pode ter mais de um CFOP, mas não se pode colocar CFOPs de naturezas diversas na mesma nota.
Ou seja, na nota fiscal podem constar os CFOPs de vários itens que foram vendidos a um cliente, mas não é possível colocar, nessa mesma nota, o CFOP de entrada de um item que foi devolvido por esse mesmo cliente.
Confira também: o que faz um escritório de contabilidade e como ele pode te ajudar a lidar com o CFOP e outros tributos!
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