Enquadramento sindical e enquadramento tributário são assuntos que costumam trazer dúvidas (e problemas) mesmo aos empresários mais experientes do Brasil. Para se ter uma ideia, segundo dados do Ministério do Trabalho, o país possui mais de 16 mil sindicatos.
Além dessa quantidade exorbitante de sindicatos, há toda a complexidade legal em torno do assunto, o que exige conhecimento técnico que muitas vezes o empreendedor não tem tempo, diante de outras coisas que demandam sua atenção, para desenvolver.
Continue lendo para conhecer essas 3 dicas valiosíssimas para realizar o enquadramento sindical e tributário.
O enquadramento sindical pode ser encontrado na CLT, artigos 570 e 577. Quando uma empresa não segue o enquadramento correto, pode acabar sofrendo sanções e tendo prejuízos.
Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que forem criadas pela Comissão Nacional de Sindicalização.
Onde se diz: “atividade preponderante do empregador”, o que a CLT quer dizer é que o que determina o enquadramento sindical é a atividade econômica principal do estabelecimento, ou seja, do seu negócio.
A categoria é formada juridicamente, como fala o artigo 511 da CLT, pela defesa de interesses comuns. E toma por referência econômica a atividade do empregador.
É importante frisar que um sindicato está vinculado a uma base territorial, que não pode ser menor do que um município.
O enquadramento tributário é extremamente importante para quem está abrindo o próprio negócio, porque é ele quem vai definir quais são os impostos que sua organização vai pagar e as alíquotas incidentes sobre eles.
É a partir do enquadramento tributário que você sabe suas obrigações acessórias perante o fisco.
Essa decisão é muito séria, já que uma vez definido o enquadramento tributário, sua empresa precisa seguir com ele durante todo o exercício, podendo mudar apenas no exercício seguinte, ou seja, no ano seguinte.
As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
1. Para fazer o enquadramento sindical, verifique a atividade econômica principal através do CNPJ – seus funcionários devem ser filiados ao sindicato que esteja mais relacionado à atividade fim da sua empresa.
Imagine, por exemplo, que sua empresa mude de CNPJ e que altere sua atividade econômica principal. Nesse caso, pode ser possível que mude também o seu enquadramento sindical. Caso não mude a atividade econômica principal, ele permanece o mesmo.
2. Antes de decidir seu enquadramento tributário, faça um planejamento tributário: um estudo para entender a melhor opção tributária para a sua empresa.
Se você está começando seu negócio agora e não tem dados para esse estudo, precisará fazer uma estimativa de faturamento, de despesas, de custos, de todos os gastos que terá com funcionários e uma estimativa de lucro. Com essas informações, aí sim, será possível fazer essa análise e decidir a melhor opção.
3. Busque orientação profissional.
O enquadramento sindical e/ou tributário incorreto pode trazer sérios prejuízos e afetar a saúde financeira do seu negócio. Por isso, buscar orientação técnica ajuda a lidar com a complexidade legal desses assuntos.
E sua empresa, já enfrentou algum problema ou se deparou com alguma dúvida quanto ao enquadramento sindical ou tributário? Comente sua experiência!
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