Ser MEI (microempreendedor individual) além de ser uma prática cada vez mais comum e capaz de promover o profissional no seu segmento de forma legítima, oferece benefícios para o seu crescimento com maior autonomia de atuação.
Muitas são as vantagens em se tornar um microempreendedor e o auxílio-maternidade é um dos benefícios que o MEI oferece. Mas, como funciona esse benefício se o microempreendedor individual não possui vínculo empregatício? É sobre isso que vamos falar aqui neste artigo. Saiba como o MEI pode solicitar e receber o auxílio-maternidade.
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O auxílio-maternidade é um direito garantido também para as microempreendedoras individuais. Esta é uma informação muito importante, pois são poucas as pessoas que sabem disso. E como isso funciona? Confira a seguir.
O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS e para receber esse auxílio é essencial estar em dia com as contribuições geradas para os MEIs. Ele pode ser solicitado por quem está gestante ou passando por processo de adoção. Este auxílio pode ser solicitado em casos de:
– Parto: pode ser requerido o benefício com o prazo de 28 dias de antecedência. Neste caso é preciso apresentar atestado médico para validar o pedido.
– Adoção: No momento em que a adoção é feita, já pode ser solicitado o pedido do auxílio, assim como no caso da guarda da criança até que a adoção seja completa. O auxílio-maternidade é cedido por um período de até 4 meses.
– Casos de aborto (espontâneo ou legitimado por lei): quando o aborto é espontâneo ou permitido por lei, como em casos de estupro ou que oferecem risco de vida para a mãe.
– Pais que podem receber o direito: este auxílio também é oferecido aos pais microempreendedores em que houve a morte da gestante ou em casos em que a adoção ou guarda judicial é de crianças até a idade de 12 anos.
Alguns critérios são considerados importantes para o requerente do benefício. São eles:
– Estar vivenciando algum dos casos anteriormente mencionados;
– Ter uma carência de, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS;
– Estar com as contribuições mensais em dia.
Por meio do Portal Meu INSS é possível realizar o processo de requerimento do benefício. Você deve seguir os seguintes passos para fazer o pedido:
– Acesse o site;
– Se já tiver cadastro, logue no sistema ou, caso não tenha, faça o seu cadastro no site;
– Após logar na página, procure pelo tópico “salário” e em seguida em “salário maternidade urbano” (ou “salário maternidade rural” se essa for a sua opção) na página logo abaixo do seu nome.
– O sistema vai pedir para atualizar seu cadastro e logo em seguida será solicitada a certidão de nascimento da criança.
– Você pode selecionar duas opções: clique em “iniciar” caso esteja com a certidão e “iniciar sem sessão” caso não possua a certidão no ato do pedido.
– Envie todos os documentos solicitados pelo portal;
Você deverá escolher a instituição mais próxima informando sua localização. Após esse passo você precisa selecionar por qual instituição bancária deseja receber. Depois de conferir todas as informações fornecidas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em avançar.
Os passos são muito simples e o sistema é dinâmico e acessível para a realização do seu pedido.
Você sabia que esse benefício é concedido às microempreendedoras? Deixe o seu comentário aqui e nos conte mais sobre sua experiência.
O tema sobre os direitos das empreendedoras gestantes foi interessante para você? Quer saber mais? Então aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e converse com um dos nossos especialistas.
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