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Contabilidade para promotores de vendas: tudo o que você precisa saber.

Publicado por Capital Social & CO em 26 de dezembro de 2022
Contabilidade para promotores de vendas: tudo o que você precisa saber.
O que você vai ler neste artigo
  • É melhor ser promotor autônomo ou abrir um CNPJ?
  • Quais são as tributações do promotor no Simples Nacional?
  • Qual é o valor cobrado no Lucro Presumido?

A contabilidade para promotores de vendas é essencial para garantir que vai se adequar da forma correta aos tributos cobrados. Entender se é melhor atuar como autônomo ou PJ, por exemplo, é o básico para quem atua como esse profissional no mercado.

E para te ajudar a entender melhor essas e outras questões relacionadas ao tema, resolvemos preparar este texto para você. Venha conferir tudo o que o promotor de vendas precisa sobre aspectos contábeis em relação ao seu negócio!

Confira também: Lucro Real ou Presumido: como escolher?

É melhor ser promotor autônomo ou abrir um CNPJ?

Ao falarmos sobre a contabilidade para promotores de vendas, é impossível não pensar nessa questão. Muitas pessoas acreditam que seja melhor atuar como autônomo, porém, abrir um CNPJ pode ser muito mais vantajoso do que no outro caso.

Isso porque, o promotor autônomo paga impostos muito altos, funcionando da seguinte maneira:

    • Faturamento até R$ 1.903,98: isento de alíquota e parcela a deduzir;
    • Faturamento entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e R$ 142,80 de parcela a deduzir;
    • Faturamento entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15% e R$ 354,80 de parcela a deduzir;
    • Faturamento entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,50% e R$ 636,13 de parcela a deduzir;
    • Faturamento acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,50% e R$ 869,36 de parcela a deduzir.

Os valores permitidos para quem tem CNPJ são muito maiores e, proporcionalmente, mais vantajosos. Por esse motivo, é recomendado que você atue como pessoa jurídica, e não como autônomo dentro dessa profissão.

Quais são as tributações do promotor no Simples Nacional?

O promotor de vendas com CNPJ pode optar por dois sistemas de tributação diferentes: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Os impostos pagos por quem opta pela primeira opção podem ser diferentes, afinal, existem anexos distintos a serem considerados.

Quem se encaixa no anexo III são os promotores com folha de pagamento e pró-labore em número igual ou que ultrapasse 28% do faturamento do seu negócio. Nesse caso, a tributação depende da receita, mas pode chegar a até 33% do valor total.

Já para os que se encaixam no anexo V, ou seja, quem tem folha de pagamento e pró-labore em valor menor do que 28% do faturamento, a situação é diferente. Isso porque, a tributação pode chegar a, no máximo, 30,50%, dependendo da receita.

É importante destacar que esses valores só são deduzidos em caso de chegar próximo ao teto máximo, de R$ 4,8 milhões. Como você pode notar, os valores são bem diferentes dos praticados por promotores que atuam de forma autônoma.

Qual é o valor cobrado no Lucro Presumido?

Para terminarmos o assunto de contabilidade para promotores de vendas, precisamos falar sobre o Lucro Presumido. Aqui, é uma parcela fixa cobrada para esses profissionais, independente do seu faturamento, sendo ele baixo ou não.

Atualmente, o Lucro Presumido a ser tributado é composto por 11,33% de Tributos Federais, além de uma parcela que varia de 2% a 5% de ISS, dependendo do município. Isso pode ser bom para quem tem grande faturamento, no entanto, para quem lucra pouco, o valor pode ser alto.

De toda forma, esse é o nosso artigo, e esperamos que tenha gostado de nos acompanhar. Se você gostou do nosso texto, não deixe de compartilhá-lo e também comentar a sua experiência sobre o tema conosco!

O tema sobre contabilidade para promotores de vendas foi interessante para você? Quer saber mais? Então aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e converse com um dos nossos especialistas.

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