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Capitais Brasileiros no Exterior CBE: como funciona a declaração?

Publicado por Capital Social & CO em 1 de abril de 2024
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O que você vai ler neste artigo
  • O que é e como funciona a declaração CBE?
  • Quando se deve fazer a declaração?
  • Como fazer a declaração CBE?
  • O que acontece ao não fazer a declaração?

Você está entre os brasileiros que têm recursos fora do país? É comum essas pessoas e gestores de empresas terem dúvidas sobre os Capitais Brasileiros no Exterior, conhecidos pela sigla CBE. Algumas das principais são sobre a declaração dos ativos.

Quem deve apresentar esse tipo de informação ao Banco Central do Brasil (Bacen)? Quando e como é preciso declarar os recursos? Se você ou seu negócio possui ativos no exterior, entender o processo da declaração CBE é fundamental.

Quer descobrir as respostas para essas e outras dúvidas sobre CBE? Então continue a leitura para saber como funciona a declaração!

O que é e como funciona a declaração CBE?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma exigência legal para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que tenham ativos internacionais. Quanto à sua obrigatoriedade, quem tem a partir de US$ 1 milhão em ativos fora do Brasil deve declarar. O mesmo se aplica para montantes equivalentes a esse em outras moedas, ok?

Quando se deve fazer a declaração?

Após saber o que é a declaração CBE, é importante estar atento ao momento certo de apresentar as informações. O processo deve ser feito todo ano ou trimestre, conforme o valor dos ativos que você tem no exterior.

A declaração é anual para quem tinha US$ 1 milhão fora do Brasil em 31 de dezembro do ano de referência — sendo que essa será a data base. Nesse caso, é preciso apresentar as informações entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte.

Já quem tem a partir de US$ 100 milhões em ativos no exterior deve fazer a declaração trimestralmente, seguindo os prazos para cada data-base. Ou seja, é preciso considerar o capital existente na data específica, enviando o documento dentro do período estabelecido.

Funciona assim:

  • 31 de dezembro: entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente;
  • 31 de março: entre 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • 30 de junho: entre 31 de julho e 5 de setembro do mesmo ano;
  • 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Como fazer a declaração CBE?

Você ou sua empresa está entre os que precisam informar os ativos no exterior? Saiba que o processo é todo online, por meio do site do Banco Central. Na seção dedicada à declaração CBE, escolha entre a anual ou trimestral e clique em “Fazer ou acessar a declaração”.

É possível entrar com sua conta gov.br se ela for nível prata ou ouro — ou com seu login CBE. Se essa é a primeira vez que você faz a declaração, será necessário se cadastrar como declarante, fornecendo seu CPF ou CNPJ e criando um perfil no sistema.

Depois, preencha todas as informações solicitadas sobre os ativos que você tem no exterior. Esteja preparado para detalhar aspectos, como:

  • depósitos bancários;
  • investimentos diretos;
  • aplicações e crédito comerciais;
  • Empréstimos em moeda realizado para não residente;
  • outros ativos relevantes, inclusive imóveis e outros bens.

Antes de finalizar, revise os dados para garantir sua precisão. Estando tudo certo, confirme o envio da declaração CBE ao Bacen. Por fim, guarde o protocolo de entrega, pois ele será útil em caso de necessidade de retificação ou para futuras consultas, combinado?

Importante essa declaração deve ter coerência com a sua declaração anual do imposto de renda da pessoa física, esteja preparado e caso tenha dúvidas ou dificuldades, procure suporte profissional. Essa é uma medida importante para garantir o cumprimento de todas as suas obrigações.

O que acontece ao não fazer a declaração?

Você viu que declarar CBE não é complicado, no entanto, exige conhecimento técnico e pode ser um pouco complexo para quem não está habituado fazer o preenchimento. Tanto é que logo após fazer o login, você já é informado que não precisa ser necessariamente você quem realizará a declaração CBE., por isso é importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada para te assessorar nesse tema.

Mas o quero destacar aqui é que o não cumprir com a obrigação pode levar a penalidades severas. As multas para quem deixa de declarar variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil. Em alguns casos, é possível que os valores sejam aumentados em até 50%.

Como você aprendeu, a declaração CBE é essencial para parte das pessoas e empresas que têm ativos fora do Brasil. Sabendo dos requisitos, prazos e como fazer o procedimento, é possível cumprir esse dever sem maiores complicações — ainda mais, com o suporte de uma contabilidade consultiva e especializada.

Entre em contato conosco e veja como podemos te ajudar nesse tema.

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