Desde que o Micro Empreendedor Individual (MEI) virou lei, em 2008, milhões de brasileiros já legalizaram suas atividades ou negócios.
São artesãos, barbeiros, comerciantes, DJs, fotógrafos e centenas de outros profissionais que durante muito tempo precisavam arcar com as despesas e responsabilidades típicas de uma empresa formal – ou que muitas vezes se viam sem essa opção: abriam mão das proteções legais e atuavam sem registro.
Mesmo após cinco anos dos primeiros cadastros de MEIs, os profissionais (agora microempresários individuais) continuam tendo muitas dúvidas sobre a nova forma de atuar.
Quais são as vantagens para quem opta por esse tipo de registro? Quais são as obrigações? Vamos conhecer a seguir um resumo dos principais pontos importantes para quem acaba de aderir ao MEI ou está pensando em criar sua empresa individual.
Um microempreendedor individual não pode ter um faturamento maior que R$ 60 mil ao ano. Também não pode ter sócios. Além disso, o MEI tem algumas obrigações simples para se formalizar. São elas:
Deve ser feito na Prefeitura Municipal de acordo com as normas já exigidas para empresas. Seu primeiro alvará é provisório e tem 180 dias de validade.
Depois deve ser renovado de acordo com os períodos estipulados. É importante dizer que mesmo quem trabalha em casa ou como ambulante deve ter seu alvará e buscar as informações na Prefeitura.
O microempreendedor individual precisa preencher o relatório de receitas do mês anterior até o 20˚ dia útil do mês seguinte. Anexe ao relatório as notas fiscais de produtos e serviços que receber e que emitir.
O site oficial do MEI tem um modelo de relatório para download.
O único custo mensal da empresa é referente ao DAS, que tem valor fixo de R$ 40,40 para quem tem comércio ou indústria, R$ 44,40 para quem trabalha com prestação de serviços ou R$ 45,40 para quem é comércio e serviços, esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
A cada começo de ano, o valor do faturamento do ano anterior deve ser declarado e enviado no site oficial do MEI. O próprio empreendedor pode preencher a Declaração Anual do Simples Nacional ou pode também pedir ajuda a um contador.
No caso de contratar um funcionário, o microempreendedor individual deve pagar um salário mínimo ou o piso da categoria, tendo impostos de apenas 11% sobre o valor do salário como obrigações trabalhistas, sendo 3% Previdência e 8% FGTS.
O objetivo é reduzir impostos para que todos possam legalizar as contratações.
As vantagens de ser microempreendedor individual são diversas, como a redução das cargas tributárias e formalização facilitada. Mas os MEIs também contam com diversos outros benefícios, cujos mais importantes são:
Uma vez que recolhe INSS, o empreendedor individual tem cobertura previdenciária. Ela vale tanto para o empreendedor quanto para a família dele.
Inclui auxílio-doença, aposentaria por idade, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.
Todo o processo para abrir sua empresa é gratuito e você não precisa gastar nada.
Paga-se apenas o imposto único – DAS já citado e não existem mais cobranças extras.
No primeiro ano de abertura da empresa, o MEI conta com a assistência de um escritório de contabilidade optante pelo Simples.
Embora o MEI não seja obrigada a contratar um contador, ter um poderá ajudar a distribuir todo o lucro da empresa isento de impostos de renda para o sócio, já que sem o contador o limite de distribuição é de 8 a 32% do faturamento dependendo do objeto social da empresa.
Você tem outras dúvidas à respeito das vantagens e benefícios de ser Microempreendedor Individual? Envie um e-mail com suas perguntas para contato@capitalsocial.cnt.br que nós teremos prazer em ajudá-lo!
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13 Comments
ola fiz me cadastro do do mei ai imprimir o boleto o valor do bolet e 150,90R$ isso que dizer que vou ter que pagar isso mensal ou e so pra abrir a empresa
Farley, não há custo nenhum para abrir o MEI no portal do Empreendedor (http://portaldoempreendedor.gov.br/)
Talvez o que você tenha contratado é um serviço de um terceiro para a abertura da Empresa, esse não é o custo para o Governo, verifique pois a única despesa a ser paga efetivamente em termos de taxas e impostos é a Guia da DAS que varia de acordo com o tipo de atividade e fica entre R$ 45 à R$ 50,00.
Espero ter ajudado.
Boa noite! Fiz a abertura do MEI para venda de bebidas em S.Paulo, tenho que ter uma Inscrição Estadual? Onde faço isso? Muito obrigado!
Olá Edson, bom dia… Quando você abre um MEI com atividades comerciais ele já comunica a SEFAZ para gerar sua inscrição estadual de forma automática.
Confira sua inscrição estadual no site http://www.sintegra.gov.br/ selecionando o Estado de São Paulo e colocando o seu CNPJ. Se não encontrar você terá que procurar a SEFAZ da sua jurisdição.
Espero ter ajudado. Abraços
boa noite , eu assinei a carteira de um funcionario , tinhaum contador porém ele se mudou me deixou na mao entao gostaria de saber como faco para pagar fgts e entre outros imposto além do contra cheque ? porém irei demitir meu funcionario como faço ? me ajudem… obg
Olá Monica, entre em contato com nossa equipe pelo telefone 11 4149-1703. Você precisará de um auxilio de um contador para fazer essa atividade.
Olá, minha dúvida é a respeito do nome fantasia da empresa. Registrando-se como MEI, você registra o nome fantasia da empresa também ou isso é função exclusiva do INIP?
Olá Anderson
No MEI você pode indicar o nome fantasia de sua empresa. Isso não invalida a necessidade de registra-la no IN caso queira proteger a sua marca.
Boa noite! Tenho o Mei desde 2014, abri apenas pela contribuição ao INSS, nunca exerci atividades. Tem problema?
Olá Natalia,
O correto é você contribuir como contribuinte individual, pois está é a forma para aqueles que não exercem atividades remuneradas.
Com relação a problemas em ter um MEI sem movimento e estar pagando a DAS com INSS, eu desconheço a principio, pois é normal ao se abrir uma empresa ter períodos sem faturamento, agora não sei os efeitos disso ao longo do tempo, já que ficará, como já está, um longo tempo sem faturar.
O ideal é procurar uma Agencia da Previdência para se informar.
Espero ter ajudado.
Olá bom dia, estou querendo abrir uma MEI para colocar uma loja aí tudo que eu comprar terei que pagar imposto além do valor da mercadoria?
[…] Direitos e obrigações do MEI, o Micro Empreendedor Individual […]
se eu estiver atrasado no imposto mensal , eu não tenho direito a o auxilio doença.