No mundo empresarial, o primeiro trimestre do ano é sempre marcado pelo ajuste de contas com o fisco. É natural que durante esse período surjam muitas dúvidas a respeito da declaração anual de faturamento, especialmente entre microempresários individuais.
É importante ressaltar a presença fundamental de uma consultoria contábil de confiança para evitar irregularidades que podem ser traduzidas em multas, juros e punições por parte do poder público, bem como para assegurar que o pequeno negócio faça bom uso de todas as facilidades e incentivos oferecidos à categoria. Com isso em mente, preparamos este artigo com o objetivo de te mostrar as diretrizes essenciais para não cair na malha fina.
A microempresa pode aderir ao programa de arrecadação simplificada, ou Simples Nacional, desde que tenha um faturamento anual inferior a R$60 mil e cumpra com os demais requisitos previstos em lei. O Simples é uma modalidade de arrecadação que reúne apenas seis tributos federais (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CSLL e contribuições para o INSS).
O recolhimento unificado e centralizado desses tributos já se traduz em uma grande vantagem para a empresa à medida que simplifica os cálculos e procedimentos, mas o Simples Nacional proporciona, também, a tributação progressiva, desonerando a empresa durante o momento em que inicia suas atividades.
Vimos que o Simples Nacional abarca apenas os tributos devidos à União, com isso, o empresário deve sempre dar uma atenção especial aos tributos regionais e locais, que não são incluídos no Simples. Entretanto, alguns Estados e Municípios já firmaram convênio com a União, no sentido de incluir os tributos que lhes são devidos nesta modalidade simplificada de tributação.
Um dos requisitos para fazer a declaração na forma do Simples Nacional é a quitação de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários. Assim, o empresário deve assegurar-se de que está com as contas em dia para fazer jus à simplificação em sua declaração anual. Recomenda-se que o gestor tenha especial atenção com o recolhimento do FGTS (no montante de 8% do salário de cada empregado), ICMS e ISS.
A declaração deve ser feita de forma completa e sem omissões relevantes. Na prestação de contas deve ser levado em consideração o ano-base em questão, isto é, a declaração realizada em 2015 é referente ao ano fiscal de 2014. No Brasil o ano fiscal coincide com o calendário civil, começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
O primeiro passo é elaborar duas tabelas diferentes com todos os rendimentos provenientes da venda de produtos e da prestação de serviços, já que os tributos incidentes são diferentes. Em seguida, basta acessar o portal do empreendedor no site da Receita Federal e dar seguimento ao procedimento.
Por fim, é sempre bom guardar o recibo de entrega junto com os documentos de fiscalização fiscal pelo prazo mínimo de guarda. No caso das microempresas exigem-se os livros de caixa, o registro de inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração. Diante da importância desta declaração, o administrador deve empregar sua máxima diligência no processo, até mesmo para evitar punições, que podem variar de multas até a suspensão do alvará de funcionamento.
E então, está pronto para fazer a declaração anual de faturamento da sua empresa? Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós através dos comentários!
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