Quando um ano-calendário se encerra, novos planos se iniciam. Porém, as preocupações para cumprir com as obrigatoriedades legais, bem como com as tributações, entram em voga nas empresas, principalmente a declaração do imposto de renda.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a principal delas. Esta obrigação varia conforme o regime de tributação e o porte da empresa, que pode ser determinado por seu faturamento anual.
A IRPJ, diferente do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), não precisa ser feita apenas anualmente. Ela pode também ocorrer mensalmente ou a cada trimestre.
Com isso em mente, continue a leitura para compreender ao certo como uma empresa de grande porte deve declarar seu imposto de renda.
Existem alguns fatores que é preciso verificar antes de dar início a declaração, como:
Para ser enquadrada como grande empresa para o IRPJ, é preciso ter os seguintes requisitos de faturamento anual:
Caso seu empreendimento esteja enquadrado em algum dos tópicos citados acima, ele é considerado empresa de grande porte. Caso seu empreendimento não seja de grande porte, e tenha alcançado esses valores de faturamento, é preciso entrar em contato com seu contador para fazer o novo enquadramento.
Existem, a priori, 4 tipos de tributação para o IRPJ, que são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, e o Simples Nacional.
Porém, apenas duas são destinadas para grandes empresas: Lucro Real e Lucro Presumido. Nessas modalidades, a alíquota de tributação é a mesma. A alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro do ano, e adicionado 10% para cada parcela que exceda R$ 20 mil ao mês. Entretanto, elas possuem diferença a respeito de “onde” a alíquota é cobrada.
Como o nome indica, a tributação incide sobre o lucro real da empresa. É para aquelas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o enquadramento é facultativo, a não ser que atue no mercado financeiro ou que tenha rendimentos e recebimentos de capital do exterior.
Se você opta por essa faixa, a apuração do IRPJ pode ser:
É optativo para companhias que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nesse caso, a tributação incide sobre o faturamento e também considera a atividade exercida: para comércio, é de 8%. Para serviços, 32%. Assim, para o IRPJ e CSLL, são cobrados os 15% mencionados, mais 10% caso o lucro do trimestre seja maior que R$ 60 mil.
O período de apuração é trimestral, e se encerra no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro do ano-calendário. O pagamento é feito em quota única, até o último dia do mês seguinte ao que se refere a declaração.
A declaração do IRPJ deve ser feita por meio do software próprio para declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Após efetuar o download, é necessário efetuar o login com os dados da empresa, como o CNPJ. Depois disso, aparecerá a página inicial para dar início a apuração do período. É preciso preencher atentamente todas as informações solicitadas, para evitar inconsistências e cair na “malha fina”; ou, ainda, para evitar pagar irregularmente o imposto calculado sobre o faturamento.
Como grandes empresas possuem movimentação complexa e de altos valores, é fundamental contar com um Escritório de Contabilidade com expertise, que forneça um serviço proativo de controle de regularidade fiscal.
Isso acontece não apenas para cumprir com a obrigatoriedade de ter o serviço de um contador, mas por garantir a saúde financeira e crescimento da grande empresa. Assim, você paga os valores corretos de imposto, no período correto, o que evita maiores problemas.
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