A rescisão de trabalho é um assunto bastante importante para as empresas, já que é um momento no qual não podem acontecer erros, sejam contábeis ou de outro tipo, para que isso não se torne ilegal e a empresa tenha algum com risco de ir à Justiça.
Conhecer os tipos de rescisão de trabalho é, portanto, essencial para qualquer negócio. O que mostraremos a seguir são alguns dos tipos de encerramento para os vínculos, mostrando quais são as possibilidades.
Para começar, é importante falar sobre os formatos nos quais há justa causa e em quais não há.
Sem justa causa, a demissão pode vir a pedido do empregado, que resolve deixar a empresa. Neste caso, porém, o contratado perde o direito de sacar FGTS e seguro-desemprego, já que a decisão foi própria. Se a demissão for definida pela empresa, o indivíduo tem direito a estes valores, assim como aviso prévio, férias proporcionais, férias vencidas etc.
É importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para que todos os pagamentos e burocracias sejam definidas sem erros que possam causar problemas posteriores.
As demissões com justa causa são diferentes. Neste formato, o que acontece é que o empregado realizou algum ato que dá direito à empresa de demiti-lo. Neste caso, o funcionário só tem direito ao saldo do salário referente aos dias trabalhados, além de férias vencidas.
Os motivos para demissão por justa causa são vários, todos previstos na CLT. Alguns são: indisciplina, improbidade, condenação no âmbito criminal, entre outras diversas questões.
Há, ainda, outros tipos de rescisão de trabalho. Por exemplo, a indireta, que pode ser causada pelo empregador. São vários os motivos que podem levar a isso. Por exemplo, não cumprimento das obrigações previstas em contrato, atos que lesem a moral ou mesmo o físico do contratado, redução excessiva de trabalho para justificar diminuição do salário, são algumas das razões. A CLT prevê apoio ao indivíduo neste caso e ele pode buscar a rescisão indireta.
A culpa recíproca pode ser menos comum, mas também é uma forma de rescisão de trabalho. Neste caso, é como se fosse uma justa causa, mas de ambas as partes. Então, tanto o empregado quanto o empregador descumpriram partes do acordo e podem ser punidos com extinção do contrato.
Há ainda os casos em que o empregado vem a falecer. Neste caso, a rescisão é imediata, mas os dependentes do trabalhador têm direito a receber valores de rescisão, como 13º proporcional, saldo de dias trabalhados, saque dos valores no FGTS etc.
Com tantos tipos de rescisão, fica clara a importância de conhecer os diferentes tipos para não cometer erros. Vale sempre lembrar que ter o auxílio de especialistas em contabilidade é uma ótima alternativa para evitar equívocos em relação ao tema.
Você, que chegou até aqui no texto e tem experiência nesta área, passou por rescisões de diferentes tipos? Conte pra gente! Compartilhe sua história sobre o tema para que possamos entender ainda melhor a sua situação.