Você sabe dizer qual a diferença entre Contrato de Mútuo e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital)? Quando o assunto é aporte financeiro, muitas vezes pode haver confusão, pois a um primeiro momento eles são parecidos.
Ao longo dessa publicação, no entanto, você verá a diferença entre eles e como isso afeta a incidência de tributos.
O Contrato de Mútuo é um instrumento contratual previsto no Código Civil. Segundo o artigo 586 do CC:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Essa operação pode acontecer tanto com pessoa física quanto com pessoa jurídica, mas o Contrato de Mútuo não pode envolver instituições financeiras.
Na maior parte dos casos, o Contrato de Mútuo envolve o empréstimo de dinheiro, mas pode haver outras modalidades. O objetivo é emprestar bem fungível: ou seja, aquele que pode ser substituído pelo mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Esse empréstimo ocorre entre dois particulares, que podem ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – e o poder público não interfere, mas há incidência de IOF caso sejam duas Pessoas Jurídicas (se for entre PJ e PF, não incide).
Um detalhe é que, embora não seja obrigatório, o Contrato de Mútuo pode especificar o objetivo do empréstimo – e a mutuária tem que respeitar esse objetivo. Nesse documento também consta um prazo e uma taxa de juros, duas informações essenciais para prever quando o valor será devolvido e quanto será devolvido.
O Contrato de Mútuo, portanto, é um instrumento seguro para fazer um empréstimo sem a intermediação de uma instituição financeira e de forma completamente legal.
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AFAC é a sigla para Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Esse é um instrumento legal onde uma empresa recebe valores dos sócios ou acionistas, com objetivo – como o próprio nome indica – de aumentar o capital futuramente.
Nesse caso, não há cobrança de IOF, nem de IRRF, só é necessário fazer o registro contábil. No entanto, esse valor deve ser integralizado em até 120 dias, ou é convertido em Capital Social.
Ou seja, o AFAC pode se tornar um mútuo.
Agora que você sabe o que é o Contrato de Mútuo, imagine que uma empresa precisa de caixa, de um valor para lidar com uma despesa. Para cobrir esse valor, um sócio decide tirar do próprio bolso e colocar lá.
Se ele simplesmente deposita, o Fisco pode entender isso como um mútuo, um empréstimo – e incide IOF sobre esse valor.
Para tornar a operação mais simples, esse sócio poderia utilizar um recurso contábil: o AFAC. Deve-se respeitar a regra de integralizar em até 120 dias, ou a Receita entende que era um empréstimo e cobra o tributo.
Mas cuidado! AFAC é um instrumento que deve ser utilizado em casos isolados. Se sua empresa faz isso todo mês, a Receita entende que essas entradas são mútuos disfarçados – e então são aplicadas as devidas cobranças e sanções.
E na sua empresa, já aconteceu alguma situação em que houve dúvida entre Contrato de Mútuo e AFAC?
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