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O que muda reforma tributária?

Publicado por Capital Social & CO em 13 de dezembro de 2021
O que muda reforma tributária?
O que você vai ler neste artigo
  • Quais são os objetivos da reforma tributária?
  • Quais os principais pontos da reforma tributária?

Nos últimos tempos um assunto muito presente na mídia está gerando vários debates: a reforma tributária. A proposta propõe modificações do sistema tributário brasileiro, visando modernizar e simplificar a arrecadação de tributos e impostos que devem ser pagos pelos brasileiros.

Quais são os objetivos da reforma tributária?

O sistema tributário nacional é considerado um dos mais complexos do mundo, causando o entendimento de tributaristas brasileiros da necessidade de uma reforma global em todo sistema tributário.

Para temos um sistema equilibrado e eficiente, é primordial garantir a competitividade das empresas e também favorecer o crescimento econômico do país, gerando emprego e renda para a população.

Por isso, o projeto é considerado extenso e causa grandes debates na sociedade como um todo, pois engloba alterações significativas da legislação tributária para redução e substituição de tributos.

Entre eles estão o PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, que serão substituídos pelo imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e o PIS/PASEP pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que irá afetar tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, trazendo maior coerência na manutenção da carga tributária.

Quais os principais pontos da reforma tributária?

No momento existem três propostas em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema para serem julgadas. Duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional): a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal e a outra é do Governo Federal (PL 388/2020).

Câmara dos Deputados –PEC 45/2019

  • Substituição de cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos;
  • IBS será a única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município;
  • Prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino;
  • Crédito imediato nas aquisições de bens destinados a investimentos;
  • Sem previsão de incentivo fiscal.

Senado Federal – PEC 110/2019

  • Substituição de nove tributos: IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS, CIDE- Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS pelo imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos;
  • A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

Governo Federal – PL 3887/2020

  • Substituição do PIS/PASEP e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral, e de 5,9% para entidades financeiras;
  • Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido;
  • O crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

Todas as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, a unificação de diferentes impostos, formação de taxação e definição de alíquotas, consolidando as bases tributáveis em novos impostos.

Ainda ficou com dúvidas sobre a Reforma Tributária? Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudar você!

Para ler mais conteúdos como este, continue navegando pelo nosso blog!

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