O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, mais conhecidos apenas pelas siglas PIS e PASEP representam alguns dos principais e mais esperados benefícios dos quais os trabalhadores da iniciativa pública e privada têm direito.
Se esta é a sua primeira vez trabalhando em um emprego formal, ou se já trabalha há algum tempo, mas não está muito bem informado sobre ter ou não direito ao PIS ou PASEP, continue lendo pois neste artigo vou te ajudar.
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O PIS é voltado para funcionários de empresas privadas e o PASEP para aqueles que trabalha no serviço público. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica e do PASEP pelo Banco do Brasil.
Se você está em seu primeiro emprego, é este empregador que deverá te cadastrar junto a instituição responsável. Se você já trabalha há algum tempo e nunca foi orientado sobre esse benefício, poderá tirar a dúvida com seu primeiro empregador ou com a instituição responsável de acordo com seu cargo, se foi em uma empresa ou instituição pública ou privada.
Uma vez inscrito, é preciso esperar o período mínimo de cinco anos para receber o seu primeiro abono. Por isso é tão importante que seu primeiro empregador faça esse processo.
Passado esse período mínimo, o trabalhador precisa ter uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base para receber seu benefício.
Portanto, atenção para a informação mais importante do abono de 2022: o ano-base a ser pago neste ano é o referente a 2020, ou seja, você deve ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2020, com até dois salários mínimos e ter mais de 5 anos inscrito no programa para receber o benefício em 2022.
Se você trabalhou apenas 30 dias, ou um mês no ano base, você tem direito a R$ 101,00. Para quem trabalhou 12 meses completos, o valor é de R$ 1.212,00. Ou seja, o valor é proporcional ao tempo de trabalho.
Os pagamentos foram liberados entre Fevereiro e Março de 2022, de acordo com a data de nascimento do trabalhador para o PIS, ou de acordo com o número final da inscrição no caso do PASEP. Mas se você não sabia que tinha direito e não sacou seu benefício, não se preocupe, ele poderá ser resgatado até o dia 29 de dezembro de 2022. Basta se direcionar a respectiva instituição responsável pelo programa que lhe atende.
Se você é empreendedor, fique atento a esse processo para inscrever seus funcionários no devido programa. Além de impedir que o trabalhador tenha acesso a benefícios sociais como seguro-desemprego e até influenciar no tempo de contribuição para aposentadoria, você pode ser multado e o empregado ainda terá direito a receber indenização da empresa empregadora.
Você já teve problemas para receber algum desses benefícios? Ou se você é o empregador, já teve dificuldade para fazer a inscrição do seu colaborador? Compartilhe aqui a sua experiência sobre o tema.
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