Entre os equívocos que podem culminar na descapitalização de empresas a falta de planejamento na definição do pró-labore, que nada mais é que o salário dos sócios e administradores da empresa, é um dos problemas mais recorrentes.
Apesar de a absoluta importância que esse fator exerce no bem-estar financeiro do negócio, o pró-labore acaba, muitas vezes, passando despercebido no planejamento do profissional que dá início ao seu empreendimento e que se preocupa com outras tantas questões – e isso pode ser fatal para a empresa.
Para empresas já consolidadas o pró-labore também continua tendo vital importância e se for mal gerenciado ainda pode ser responsável pela falência do negócio.
Por isso alguns cuidados são substanciais para garantir a saúde financeira da companhia sem que os sócios impeçam, mesmo sem querer, o progresso da empresa por falhas banais, independente do tempo de atuação no mercado.
Ao definir o pró-labore dos sócios é preciso tomar alguns cuidados. Dentre os principais estão os que listamos abaixo:
Para definir o salário do sócio-administrador é preciso considerar que ele esteja de acordo com a capacidade da empresa de gerar recursos. Isso porque a retirada do valor não pode comprometer o pagamento de gastos fixos.
Dentre esses gastos lembre-se do pagamento dos impostos, dos fornecedores e dos funcionários. Caso contrário, a empresa sofrerá com um desfalque no orçamento que será sentido rapidamente, poucos meses após o início das atividades. Algumas outras dicas para sua empresa:
•Tome a remuneração média do mercado sobre a função que você e os sócios exercem com referência para a definição do pró-labore.
•Além disso, lembre-se que os gastos pessoais dos sócios também devem ser tomados como parâmetro para estipular o valor do pró-labore. Porém, as retiradas iniciais devem ser modestas para não prejudicar o orçamento da empresa.
•Nesse caso, a dica é traçar previamente os detalhes entre os sócios e registrar o que for acertado no Contrato Social.
•Lembre-se também que ajustes futuros podem ser discutidos e praticados, desde que todos os sócios estejam em comum acordo a respeito deles.
•Não deixe de calcular sobre o pró-labore os impostos pagos, como o INSS e IRPF, de acordo com a mesma tabela incidente aos funcionários da empresa.
•Separe também sua conta pessoal da conta jurídica. Por mais difícil que isso seja, misturar finanças pessoais com as da empresa não é um hábito saudável e dificultará a administração do seu negócio.
Mesmo as empresas que já atingiram certa estabilidade devem manter o capital de giro. Ele atuará como reinvestimento na própria empresa e também poderá ser usado na contratação de novos sócios ou para a expansão dos negócios, por exemplo, sem que seja necessário recorrer a empréstimos.
Cabe ressaltar que especialistas recomendam destinar ⅓ do faturamento da empresa ao capital de giro. Portanto, fique atento.
Para empresas maiores o ideal é definir um sócio-administrador, que será responsável em prestar contas sobre a rotina financeira da empresa e readequar o planejamento de acordo com as fases e objetivos da companhia.
Como usualmente o sócio investidor não cumpre nenhuma função no cotidiano da empresa ele não possui direito à retirada do pró-labore, apesar de constar como sócio no Contrato Social.
Porém, dependendo da fatia do capital social da empresa pertencente ao sócio investidor, ele pode deter uma parte maior na distribuição anual de lucros que os outros sócios.
Sim, é possível optar por não fazer essa retirada mensal e obter a sua remuneração apenas no momento da divisão de lucros. Porém, como sobre o pró-labore incidem o imposto de renda e a contribuição à previdência, assim como nos salários, saiba que a Receita Federal entenderá que, sem a existência do pró-labore, a divisão de lucros deverá ser tributada.
Portanto, pese na balança se isso valerá a pena para você, assim como para a empresa.
No fim das contas o mais importante é considerar que um bom planejamento não falha. Por isso, permaneça fiel aos objetivos traçados, mantenha-se sempre atento às transformações que atingirem sua empresa e adeque o planejamento a elas.
O mercado é dinâmico e as empresas exigem acompanhamento constante. Porém, agindo sempre de acordo com as possibilidades reais do seu negócio, conhecendo e respeitando as limitações, é possível manter a saúde financeira da sua empresa e a sua própria sem grandes sacrifícios ou preocupações.
Como sua empresa administra essas questões de pró-labore? Conte para nós nos comentários. Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, entre em contato que lhe ajudaremos.
8 Comments
Estava pesquisando sobre o tema e estou com uma dúvida que outras pessoas podem ter: se a empresa não tem faturamento suficiente nem para pagar pró-labore mínimo aos sócios, como fica? Vai ficar devendo imposto sem lucro?
Olá Fabiano, bom dia
O Contrato Social é o documento que define como é realizado e em quais condições o pagamento do Pro-Labore. Esse documento se bem pensado possibilitará ao empreendedor deixar de receber o Pro-labore em momentos em que não houve lucros.
Tem uma Solução de Consulta recente da RFB que analisa esse ponto. O ponto frágil é pagar remessas de lucro para um sócio que atue com trabalho na empresa sem que se receba um Pro-Labore por isso.
No caso de não existir remessas de lucros, nem pro-labore em momento que a empresa não tiver recursos para faze-los, não há o que se falar, desde que prevista, é claro, em Contrato Social.
Caso esteja enfrentando este problema, entre em contato com nossa equipe para entendimento e orientação.
Grande Abraço,
Olá Fabiano, boa tarde
Escrevemos outro texto sobre o tema, acredito que irá te ajudar. https://capitalsocial.cnt.br/pro-labore/
Bom dia!
Eu posso definir que o pagamento do pro-labore ocorra em parcela única, até 31/12 do ano vigente, como os dividendos?
Luma, isso não é comum pois o prolabore é o pagamento pelo trabalho, isso não costuma ser feito anualmente. Além disso pagando em uma única parcela você terá uma alta retenção de IR, já que o recolhimento é pelo regime de caixa, bem queria entender um pouco da sua necessidade para te responder melhor.
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Fui demitido em abril 2023, sendo q o plr a primeira parcela foi paga em março de 2023 e a 2 parcela e prevista pra janeiro de 2024, e correto q a empresa na rescisão desconte o valor total do q foi pago em março da plr no valor de $9.094,00, sendo q o valor acordado entre sindicato e empresa ao total da plr e de $14.000,00.
Com isso a rescisão veio zerada com esse desconto, o certo seria desse valor abona 3 meses trabalhado nesse ano de 2023? Ou a empresa está correta em fazer esse desconto total do plr?