Este ano, um assunto em destaque foi o empreendedorismo. E não é para menos. Afinal, a pandemia, economia instável e altas taxas de desemprego, o brasileiro viu uma luz no fim do túnel: empreender. O mercado está aberto a oportunidades, mas é preciso se atentar às obrigações legais do empreendedor.
A burocracia envolvida na hora de abrir o próprio negócio é um dos principais empecilhos para o primeiro passo. No entanto, o auxílio de especialistas pode auxiliá-lo nesse processo.
Embora os dados de 2020 ainda não estejam fechados, os números de 2019, coletados pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), em parceria com o Sebrae, mostram que aproximadamente 52 milhões de brasileiros estavam em alguma atividade empreendedora naquele ano.
Trata-se de um grande contingente de pessoas, portanto, que precisa de informações.
Depois de tratados os assuntos legais, a empresa tem que definir, muito bem, qual o seu tipo de atividade econômica. Trata-se de uma das obrigações essenciais para que o empreendedor fique em dia com os tributos, pois eles variam conforme o tipo de atividade.
São três os tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No primeiro, se enquadram as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Pelo Lucro Presumido, o faturamento chega a R$ 78 milhões. Enquanto no Lucro Real, esse valor é maior que R$ 78 milhões.
A diferença está entre o tipo de recolhimento de imposto. Para quem opera no Simples, por exemplo, é preciso preencher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica os impostos. Essa guia é paga mensalmente, com vencimento para todo o dia 20.
Para os outros dois regimes tributários, os impostos não são unificados. O empreendedor, portanto, deve pagar individualmente cada um, tais como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS e outros.
O empresário também tem o dever de preencher o Relatório Mensal das Receitas. Uma vez que, no Portal do Empreendedor há um modelo de como preencher esse documento. No relatório, o empreendedor deve fazer a descrição das vendas do mês anterior, mesmo quando elas estiverem zeradas. Nesse mesmo relatório, também devem aparecer as notas fiscais de compras e as emitidas pela empresa.
Mesmo que não haja obrigações legais que forcem os empreendedores a contratarem um contador, o serviço de contabilidade nesses casos são muito importantes. Nessas horas ter um contador ajuda a evitar que o dono do negócio, principalmente quando se trata de um MEI, se sobrecarregue.
Além disso, os impostos e as obrigações legais, normalmente geram dúvidas nas pessoas no momento de preencher os documentos. Portanto, fazer as coisas por conta própria pode atrapalhar, uma vez que o risco de esquecer alguma responsabilidade é grande.
E você, teve ou está tendo alguma dificuldade para empreender? Comente sobre a sua experiência. Compartilhe o post para que possamos divulgar o tema para outras pessoas!