TERMOS DE SERVIÇOS – ABERTURA DE EMPRESA
Pelo presente instrumento, ficam estabelecidos os Termos de Serviço na Contratação de Serviços de Abertura de Empresas na qual o CONTRATANTE dá ciência e está sujeito.
CONTRATADA:
Razão Social: CAPITAL SOCIAL CONTABILIDADE E GESTÃO
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1461 – 4º ANDAR – PINHEIROS – SÃO PAULO – SP CNPJ: 12.680.052/0001-35
Responsável Legal: REGINA FERNANDES DE MIRANDA OLIVEIRA CRC nº 2SP030533/O-0
Cláusula Primeira – Do Objeto
É objeto do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de apoio no processo de constituição e/ou alteração de empresas podendo ser do tipo jurídico Empresário Individual, Sociedade Empresária Ltda. e Eireli.
1º§ A empresa deverá ter atividade econômica de baixa complexidade o que exclui empresas do tipo subsidiárias estrangeiras, ou que requerem registros especiais como por exemplo BACEN, CVM e outros, ou gestora de recursos, ou fundo de investimentos, ou demais não se enquadram no perfil desta prestação de serviço.
2º§ Os serviços inclusos na prestação de serviços são;
- Elaboração do Contrato social (Sociedade e EIRELI) ou Requerimento de Empresário (Empresário Individual).
- Registro na Junta Comercial do Estado.
- Registro na Receita Federal (CNPJ).
- Registro na Secretária da Fazenda (IE quando aplicável).
- Registro na Prefeitura (inscrição do CCM).
- Enquadramento no Simples Nacional (quando aplicável).
- Registro na Caixa Econômica Federal.
- Confirmação de Cadastro no INSS Enquadramento no sindicato de classe.
3º§ São serviços não inclusos nesta prestação de serviços;
- Obtenção do alvará de funcionamento, bem como projeto técnico para obtenção.
- Habite-se do endereço onde a empresa será constituída.
- Vigilância sanitária.
- Coordenação de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos.
- Declaração de renda pessoa física.
- Custo da assinatura do certificado digital (tipo A1 e-CNPJ).
- Registro em órgãos de classe (por exemplo: CRECI, CORECON, CREA, CRM, CRO, SUSEP, OBA, entre outros).
- Taxas para registro da pessoa jurídica em órgãos de classe.
- Taxa Municipal TFE (Taxa Funcionamento Estabelecimento) cobrada uma vez ao ano, enviada por correio pela Prefeitura no endereço da empresa.
- Taxas de abertura de empresa localizada fora da Grande São Paulo.
- Documentos especiais para licitação.
- Custas de cartório de cópias autenticadas.
- Custas de motoboy fora do trecho Capital Social x Órgãos do Governo – Dentro da Grande São Paulo
- Demais serviços não inclusos no item anterior.
Cláusula Segunda – Das Condições de Execução dos Serviços
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
1º § A documentação indispensável para o desempenho dos serviços descritos na cláusula primeira será fornecido pelo CONTRATANTE.
2º§ O prazo de execução do serviço varia conforme a localidade e disponibilidade do órgão publico.
3º§ Para execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA honorários de R$ 900,00 (novecentos reais), que deverá ser quitado 50% no início do trabalho e o restante 30 dias após esta data.
4º§ O CONTRATANTE aceita o compromisso prévio de contratação dos serviços contábeis da CONTRATADA, sem o qual inviabiliza a prestação de serviços ora pactuada, tendo em vista a vinculação técnica entre CONTRATANTE e CONTRATADO perante os órgãos públicos.
5º§ A não contratação dos serviços contábeis pela CONTRATANTE enseja em multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser paga para a CONTRATADA e a imediato atualização do Profissional Técnico responsável nos Órgãos da Administração Publica.
Cláusula Terceira – Dos Deveres da Contratante
1º§ Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados.
2º§ Realizar o pagamento dos serviços ora contratados conforme disposto na clausula terceira e seus respectivos parágrafos.
3º § A CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizado e despesas não inclusas na prestação de serviços.
Cláusula Quarta – Do Cancelamento
1º§ O presente instrumento pode ser cancelado até 07 (sete) dias após a contratação, onde ocorrerá devolução total do valor pago a CONTRATADA reduzido do valor das taxas (caso já tenham sido pagas). Após esse período não haverá devolução das quantias pagas.
Cláusula Quinta – Das Condições e Disposições Gerais
1º § A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do CONTRATANTE, ou decorrentes ao desrespeito a orientação prestada.
2º § Fica pactuada entre as partes total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
3º Este documento está em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que aprova a assinatura e validade de documentos digitais.
4º As assinaturas deste contrato possuem controle de IP do computador que o assinou e controle de auditória eletrônica. As partes aceitam a forma de assinatura deste contrato, não podendo ser questionado sua validade e nem solicitado a sua nulidade em decorrência do formato de assinatura.
Cláusula Sexta – Do Foro
1º § Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo.