TERMOS DE SERVIÇOS – ABERTURA DE EMPRESA

Pelo presente instrumento, ficam estabelecidos os Termos de Serviço na Contratação de Serviços de Abertura de Empresas na qual o CONTRATANTE dá ciência e está sujeito.

CONTRATADA:

Razão Social: CAPITAL SOCIAL CONTABILIDADE E GESTÃO

Endereço:  AV BRIGADEIRO  FARIA LIMA, 1461 – 4º ANDAR – PINHEIROS – SÃO PAULO – SP CNPJ: 12.680.052/0001-35

Responsável Legal: REGINA FERNANDES DE MIRANDA OLIVEIRA CRC nº 2SP030533/O-0

 

Cláusula  Primeira  – Do Objeto

É objeto do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de apoio no processo de constituição e/ou alteração de empresas podendo ser do tipo jurídico Empresário Individual, Sociedade Empresária Ltda. e Eireli.

1º§ A empresa deverá ter atividade econômica de baixa complexidade o que exclui empresas do tipo subsidiárias estrangeiras,  ou que requerem registros especiais como por  exemplo BACEN, CVM  e outros, ou gestora de recursos, ou fundo de investimentos, ou demais não se enquadram no perfil desta prestação de serviço.

2º§ Os serviços inclusos na prestação de serviços são;

  • Elaboração do Contrato social (Sociedade e EIRELI)  ou Requerimento de Empresário (Empresário Individual).
  • Registro na Junta Comercial do Estado.
  • Registro na Receita Federal (CNPJ).
  • Registro na Secretária da Fazenda (IE quando aplicável).
  • Registro na Prefeitura (inscrição do CCM).
  • Enquadramento no Simples Nacional (quando aplicável).
  • Registro na Caixa Econômica Federal.
  • Confirmação de Cadastro no INSS Enquadramento no sindicato de classe.

3º§ São serviços não inclusos nesta prestação de serviços;

  • Obtenção do alvará de funcionamento, bem como projeto técnico para obtenção.
  • Habite-se do endereço onde a empresa será constituída.
  • Vigilância sanitária.
  • Coordenação de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos.
  • Declaração de renda pessoa física.
  • Custo da assinatura do certificado digital (tipo A1 e-CNPJ).
  • Registro em órgãos de classe (por exemplo: CRECI, CORECON, CREA, CRM, CRO, SUSEP, OBA, entre outros).
  • Taxas para registro da pessoa jurídica em órgãos de classe.
  • Taxa Municipal TFE (Taxa Funcionamento Estabelecimento) cobrada uma vez ao ano, enviada por correio pela Prefeitura no endereço da empresa.
  • Taxas de abertura de empresa localizada fora da Grande São Paulo.
  • Documentos especiais para licitação.
  • Custas de cartório de cópias autenticadas.
  • Custas de motoboy fora do trecho Capital Social x Órgãos do Governo  – Dentro da Grande São Paulo
  • Demais serviços não inclusos no item anterior.

Cláusula  Segunda  – Das Condições de Execução dos Serviços

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

1º § A documentação indispensável para o desempenho dos serviços descritos na cláusula primeira será fornecido pelo CONTRATANTE.

2º§ O prazo de execução do serviço varia conforme a localidade e disponibilidade do órgão publico.

3º§ Para execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA honorários de R$ 900,00 (novecentos reais), que deverá ser quitado 50% no início do trabalho e o restante 30 dias após esta data.

4º§ O CONTRATANTE aceita o compromisso prévio de contratação dos serviços contábeis da CONTRATADA, sem o qual inviabiliza a prestação de serviços ora pactuada, tendo em vista a vinculação técnica entre CONTRATANTE e CONTRATADO perante os órgãos públicos.

5º§ A não contratação dos serviços contábeis pela CONTRATANTE enseja em multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser paga para a CONTRATADA e a imediato atualização do Profissional Técnico responsável nos Órgãos da Administração Publica.

Cláusula  Terceira  – Dos Deveres  da Contratante

1º§ Obriga-se  a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados.

2º§ Realizar  o pagamento dos serviços ora contratados conforme disposto na clausula terceira e seus respectivos parágrafos.

3º § A CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizado e despesas não inclusas na prestação de serviços.

Cláusula  Quarta – Do Cancelamento

1º§ O presente instrumento pode ser cancelado até 07 (sete) dias após a contratação, onde ocorrerá devolução total do valor pago a CONTRATADA reduzido do valor das taxas (caso já tenham sido pagas). Após esse período não haverá devolução das quantias pagas.

Cláusula  Quinta – Das Condições e Disposições Gerais

1º § A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do CONTRATANTE, ou decorrentes ao desrespeito a orientação prestada.

2º § Fica pactuada  entre as partes total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

3º Este documento está em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que aprova a assinatura e validade de documentos digitais.

4º As assinaturas deste contrato possuem controle de IP do computador que o assinou e controle de auditória eletrônica. As partes aceitam a forma de assinatura deste contrato, não podendo ser questionado sua validade e nem solicitado a sua nulidade em decorrência do formato de assinatura.

Cláusula  Sexta – Do Foro

1º § Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo.