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7 coisas que você precisa saber sobre rescisão a pedido do empregador

Publicado por Capital Social & CO em 19 de julho de 2021
7 coisas que você precisa saber sobre rescisão a pedido do empregador
O que você vai ler neste artigo
  • 1. Rescisão por iniciativa do empregador (sem justa causa)
  • 2. Rescisão por iniciativa do empregador (com justa causa)
  • 3. Aviso Prévio
  • 4. Saldo de Salário
  • 5. Férias vencidas
  • 6. Décimo terceiro salário proporcional
  • 7. Rescisão e a Multa do FGTS

A rescisão de um contrato trabalhista é a formalização do encerramento de um vínculo empregatício. A rescisão é o que delimita o término da relação entre empregado e empregador, podendo ser solicitado por qualquer um dos dois ou por ambos, simultaneamente.

No caso da rescisão de contrato por iniciativa do empregador, diversos detalhes e normas devem ser compreendidos. Veja abaixo quais são as obrigações e direitos, em diferentes situações:

1. Rescisão por iniciativa do empregador (sem justa causa)

Para os casos em que o empregador solicita a rescisão de contrato, sem justa causa, o empregado deve receber:

– Saque e multa do FGTS;

– Aviso prévio;

– Saldo de salário;

– Férias vencidas com adicional de 1/3;

– Décimo terceiro proporcional;

– Férias com adicional de 1/3, proporcionais;

– Guias do Seguro Desemprego;

O cálculo do tempo de aviso prévio, mesmo com indenização, deve ser feito a partir do décimo terceiro e férias proporcionais, FGTS e a multa de 40%.

2. Rescisão por iniciativa do empregador (com justa causa)

Já para a situação de rescisão solicitada pelo empregador, mas com justa causa, é importante saber que o empregado perde diversos direitos e não se torna apto a receber o Seguro Desemprego.

O empregado recebe apenas o salário e as férias vencidas do acréscimo de 1/3. Além disso, o ex-funcionário não poderá fazer movimentações em sua conta do FGTS.

Veja agora, outros detalhes relevantes sobre os deveres e obrigações referentes a rescisão de contrato trabalhista:

3. Aviso Prévio

O aviso prévio deve ser encarado como dever de ambas as partes: empregado e empregador. Protegido pelo artigo 487 da CLT, o aviso prévio é uma estratégia criada a fim de evitar imprevistos. Assim, o empregador é capaz de se organizar durante o término do contrato, e o empregado pode buscar outro emprego ou alternativa de renda.

4. Saldo de Salário

O saldo de salário nada mais é que os dias trabalhados durante o mês do encerramento do contrato. Um exemplo básico é, se o colaborador for demitido no dia 10, ele deve receber pelos 10 dias trabalhados até a rescisão do contrato.

5. Férias vencidas

O empregado possui direito a um mês de férias, a cada 12 meses de trabalho. O valor recebido por ele é o equivalente ao mês com adicional de 1/3, como defende a Constituição Federal. Assim, caso o empregado já tenha finalizado os 12 meses de trabalho ao realizar a rescisão, o mesmo deve receber o valor das férias vencidas.

6. Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro é o pagamento feito anualmente ao empregado. Para cada mês de trabalho, juntamente do aviso prévio, o colaborador possui o direito de receber 1/12 do valor.

7. Rescisão e a Multa do FGTS

Caso a demissão seja efetuada pelo empregador e sem justa causa, o procedimento leva o nome de rescisão indireta. Entretanto, em qualquer tipo de rescisão de contrato trabalhista, deve-se depositar a multa do FGTS – geralmente, com valores entre 20 e 40%, a depender da causa da rescisão.

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