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Quais os direitos dos funcionários nas férias individuais?

Publicado por Capital Social & CO em 25 de maio de 2021
Quais os direitos dos funcionários nas férias individuais?
O que você vai ler neste artigo
  • Dias permitidos
  • Férias divididas em períodos
  • Decisão sobre o período de férias individuais
  • Dia útil
  • Valor durante as férias
  • Prazo para pagamento das férias

O período remunerado de férias individuais é direito de todo trabalhador doméstico, rural e urbano. A remuneração durante férias sofre aumento de um terço a mais do salário. É de extrema importância que o empregador saiba todos os direitos sobre o assunto.

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador possui o direito de gozar de férias. É válido ressaltar que o empregado saia de férias após concedido o direito e não deixe o período passar, pois a decisão pode causar penalidade ao empregador: as férias são pagas em dobro. Por isso, a empresa não pode permitir o acúmulo de períodos, isto é, 24 meses sem férias. Entenda melhor abaixo quais são os direitos dos empregados nas férias individuais.

Dias permitidos

O empregado possui direito a diferentes quantidades de dias. O cálculo de dias deve ser feito a partir de faltas injustificadas, sendo:

– 12 dias de férias para faltas justificadas entre 24 e 32 dias;

– 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 e 23 dias;

– 24 dias de férias para faltas injustificadas entre seis e 14 dias;

– 30 dias de férias para até 5 dias de faltas injustificadas nos doze meses de trabalho.

Férias divididas em períodos

Existe a possibilidade de se dividir as férias individuais em períodos, porém o colaborador deve concordar com a medida. Ao adotar a divisão, as férias podem ser desfrutadas em até 3 períodos nas seguintes condições:

– Um deles não deve ser inferior a 14 dias;

– Os restantes devem possuir cinco dias cada.

Decisão sobre o período de férias individuais

É comum que haja a dúvida sobre quem decide sobre as férias, o colaborador ou o empregador. De acordo com a legislação, as férias são cedidas pelo empregador, que deve avisar o colaborador até 30 dias antes do período. Entretanto, o empregador deve conversar com o colaborador para que ambos decidam um melhor momento para as férias. A decisão deve ser feita de forma que as férias atendam às necessidades do trabalhador sem impactar negativamente na empresa. Porém, mesmo sendo acordado entre ambos, a decisão final cabe a empresa.

Dia útil

É importante que o empregador saiba sobre esta novidade da Reforma Trabalhista: as férias devem iniciar em dia útil. A legislação esclarece que as férias devem começar dois dias antes de feriados ou no dia de descanso semanal remunerado.

Valor durante as férias

O colaborador possui o direito de receber o salário acrescido de um terço do valor. Os adicionais também devem ser calculados, como:

– Trabalho noturno;

– Trabalho extraordinário;

– Trabalho insalubre ou perigoso.

Prazo para pagamento das férias

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do começo das férias. A legislação não indica se os dias devem ser úteis ou corridos, entretanto, sugere-se que o valor seja pago em dias úteis para que o empregado não sofra prejuízos.

Agora que você já entende os detalhes mais importantes sobre direitos dos funcionários em férias individuais, comente a sua opinião ou dúvida!

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