O período remunerado de férias individuais é direito de todo trabalhador doméstico, rural e urbano. A remuneração durante férias sofre aumento de um terço a mais do salário. É de extrema importância que o empregador saiba todos os direitos sobre o assunto.
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador possui o direito de gozar de férias. É válido ressaltar que o empregado saia de férias após concedido o direito e não deixe o período passar, pois a decisão pode causar penalidade ao empregador: as férias são pagas em dobro. Por isso, a empresa não pode permitir o acúmulo de períodos, isto é, 24 meses sem férias. Entenda melhor abaixo quais são os direitos dos empregados nas férias individuais.
O empregado possui direito a diferentes quantidades de dias. O cálculo de dias deve ser feito a partir de faltas injustificadas, sendo:
– 12 dias de férias para faltas justificadas entre 24 e 32 dias;
– 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 e 23 dias;
– 24 dias de férias para faltas injustificadas entre seis e 14 dias;
– 30 dias de férias para até 5 dias de faltas injustificadas nos doze meses de trabalho.
Existe a possibilidade de se dividir as férias individuais em períodos, porém o colaborador deve concordar com a medida. Ao adotar a divisão, as férias podem ser desfrutadas em até 3 períodos nas seguintes condições:
– Um deles não deve ser inferior a 14 dias;
– Os restantes devem possuir cinco dias cada.
É comum que haja a dúvida sobre quem decide sobre as férias, o colaborador ou o empregador. De acordo com a legislação, as férias são cedidas pelo empregador, que deve avisar o colaborador até 30 dias antes do período. Entretanto, o empregador deve conversar com o colaborador para que ambos decidam um melhor momento para as férias. A decisão deve ser feita de forma que as férias atendam às necessidades do trabalhador sem impactar negativamente na empresa. Porém, mesmo sendo acordado entre ambos, a decisão final cabe a empresa.
É importante que o empregador saiba sobre esta novidade da Reforma Trabalhista: as férias devem iniciar em dia útil. A legislação esclarece que as férias devem começar dois dias antes de feriados ou no dia de descanso semanal remunerado.
O colaborador possui o direito de receber o salário acrescido de um terço do valor. Os adicionais também devem ser calculados, como:
– Trabalho noturno;
– Trabalho extraordinário;
– Trabalho insalubre ou perigoso.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do começo das férias. A legislação não indica se os dias devem ser úteis ou corridos, entretanto, sugere-se que o valor seja pago em dias úteis para que o empregado não sofra prejuízos.
Agora que você já entende os detalhes mais importantes sobre direitos dos funcionários em férias individuais, comente a sua opinião ou dúvida!