Todos os funcionários em regime CLT têm direito a férias remuneradas após 1 ano de serviço. Mas existem duas modalidades de férias previstas na lei, que podem gerar dúvidas tanto aos empregadores quanto aos empregados. Então, para entender melhor a diferença entre férias individuais e férias coletivas, continue lendo esse conteúdo.
Quem tem direito ao benefício das férias remuneradas?
Todo colaborador registrado pelo regime CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, seja do serviço público ou privado, tem direito a 30 dias de férias remuneradas após um período mínimo de 12 meses trabalhados.
Ao empregador, é importante estar atento ao período obrigatório de férias dos colaboradores. Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito de gozar de suas férias dentro dos próximos 12 meses. Se isso não acontecer, ele tem direito à indenização em dobro.
As férias individuais são obrigatórias e devem ser gozadas pelo empregado no período de 12 meses após seu período aquisitivo, ou seja, após 1 ano de trabalho. Por lei, quem decide o período no qual o empregado vai tirar suas férias é a empresa, mas o mais comum é que ambos negociem juntos essa data, sempre considerando o melhor para o andamento dos trabalhos da empresa.
O empregado pode dividir suas férias em até 3 períodos, desde que o primeiro seja de, no mínimo, 14 dias, e os demais de, no mínimo, 5 dias cada. O abono de 1/3 do salário referente às férias é pago, sempre, no primeiro período. Ele deve ser liberado para o empregado até 2 dias antes do início das férias, sob risco de multa.
O empregado também tem a possibilidade de “vender” um período de até 1/3 de suas férias, convertendo o período em abono pecuniário. Para isso, ele precisa comunicar a empresa até 15 dias antes do final do seu período aquisitivo.
Já as férias coletivas não são obrigatórias e são concedidas em conjunto para todos os funcionários de uma empresa ou de um setor. A definição dos períodos de férias coletivas é feita pelo empregador, e podem ser divididos em duas férias anuais de, no mínimo, 10 dias cada.
Os períodos de férias coletivas são descontados das férias individuais dos trabalhadores. O pagamento do abono de 1/3 do salário também deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
Funcionários que ainda não completaram o período aquisitivo, ou seja, que estão trabalhando há menos de 12 meses na empresa, também gozam das férias coletivas, porém por período proporcional ao tempo de casa. Depois, a contagem de férias é zerada e passa a valer um novo período aquisitivo.
Uma questão importante para as férias coletivas: é imprescindível que o empregador avise a Delegacia do Trabalho sobre as férias coletivas, com pelo menos 15 de antecedência. No documento entregue à Delegacia, devem constar quais setores da empresa entrarão em recesso e o período. Uma cópia do mesmo documento deve ser encaminhada ao sindicato da categoria.
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