Como funciona o cálculo de Adicional Noturno + DSR?
Não são poucos os trabalhadores que não têm conhecimento aprofundado em questões contábeis, e por isso, acabam sendo passados para trás no momento de se fazer o cálculo de adicional noturno em seus empregos.
As dúvidas começam a surgir, os números não são o esperado, e quando analisamos também a situação do DSR (descanso semanal remunerado), notamos que muitos são os erros cometidos pelas empresas no momento de pagar seus colaboradores.
Quer descobrir como funciona o cálculo de adicional noturno + DSR? Quer aprender a fazer os cálculos de forma correta? Então não deixe de conferir o material especial que preparamos para você.
Primeiramente, é necessário definir a partir de que horário pode se considerar um trabalho como noturno. De acordo com o artigo 7º, inciso IX da Constituição, apenas serviços prestados entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã do dia seguinte são considerados para tal caso.
A partir desse ponto, já podemos começar a considerar quantos reais a mais você receberá em sua folha de pagamento. O adicional noturno por cada hora trabalhada durante esse período é de 20% sobre a hora normal, é um dos direitos dos funcionários.
Além disso, também é interessante destacar que, no caso dos trabalhadores rurais, esse percentual aumenta para 25%. As taxas são os valores mínimos, logo, dependendo do seu empregador, esse percentual pode ser ainda maior do que o apresentado.
O funcionamento do cálculo de adicional noturno pode parecer complicado em um primeiro momento, mas é simples de ser realizado. Um destaque a ser feito antes de mais nada, é que as horas noturnas são contabilizadas a partir de 52 minutos e 30 segundos, e não 1 hora normal.
Durante um mês normal, trabalhamos 200 horas, e para descobrir o valor da hora trabalhada, basta dividir o seu salário por esse número. Em um salário de R$ 2.000, o valor da hora trabalhada seria: 2.000/200 = R$ 10. A partir daí, basta fazer uma multiplicação simples.
Se o adicional noturno é de 20%, então basta somar os R$ 10 + os 20% do salário completo. Um exemplo disso seria a seguinte operação: 10 x 20% = R$ 2. Para seguirmos com os exemplos, considere que esse trabalhador fez 50 horas noturnas durante o mês.
Assim, basta multiplicar R$ 2 x 50 para chegarmos ao valor total que essa pessoa receberá a mais. Em nosso exemplo, o trabalhador em questão receberia R$ 100 a mais em seu salário, totalizando o valor de R$ 2.100 como salário mensal.
O cálculo do descanso semanal remunerado noturno tem como base o adicional noturno normal, logo, as dificuldades são poucas. O único ponto para ficar atento nessa questão é o de se atentar para calcular apenas as horas trabalhadas durante a noite.
Para descobrir quanto se recebe de DSR noturno, basta realizar a seguinte operação: total de horas trabalhadas durante a noite/dias úteis do mês x valor da hora noturna do trabalhador x número de domingos e feriados do mês.
Com o exemplo utilizado em nosso texto, podemos fazer a seguinte conta, levando em consideração um mês com 20 dias úteis e 4 domingos e feriados: 50 / 20 x 2 x 4 = R$ 20. O descanso semanal remunerado desse trabalhador custa R$ 20.
E você? Já passou por alguma situação envolvendo o cálculo errado de adicional noturno + DSR? Então não deixe de compartilhar sua experiência conosco na caixa de comentários e nos seguir nas redes sociais!