Uma das principais preocupações que chegam com o novo ano é a declaração do Imposto de Renda. Você tem dúvidas na hora de declarar seu imposto de renda?
Se você também fica perdido e preocupado, vamos te ajudar!
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou simplesmente IRPF, é um meio dos contribuintes acertarem as contas com a Receita Federal anualmente.
Dessa forma, é necessário informar no documento todos os rendimentos, despesas e bens do ano precedente.
Apesar de, ao longo do ano, já ocorrer a tributação do IR, a declaração é necessária para informar as especificidades da sua vida financeira, como, por exemplo, se você deixou de efetuar o pagamento de algum imposto ou pagou mais do que o necessário.
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Tudo que pode sofrer incidência da cobrança do IR é um rendimento tributáveis. Por exemplo: salários, comissões, pensões, aposentadorias, rendimentos no exterior etc.
Todo contribuinte que receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 é obrigado a fazer a declaração.
Para atividades rurais, a declaração é obrigatória uma vez que a receita bruta ultrapasse R$142.798,50.
Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos não tributáveis, isentos ou, ainda, tributados apenas na fonte e o valor seja acima de 40 mil reais, ele também precisa realizar a declaração do Imposto de Renda.
Além disso, outros seis grupos também precisam declarar. São eles:
• Quem tem imóvel ou veículo com valor acima de 300 mil reais;
• Quem solicitou empréstimo;
• Quem lucrou com a venda de imóvel residencial;
• Quem lucrou com operações na bolsa de valores;
• Quem lucrou com alienações de bens e direitos;
• Quem se tornou residente brasileiro.
Se o contribuinte não se encaixar em nenhum dos requisitos acima, ele não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda.
Se uma pessoa constar como dependente de um contribuinte que declare IR, essa pessoa também não precisa fazer a declaração, uma vez que seus rendimentos serão informados na declaração do responsável.
Se o contribuinte possua bens comuns que sejam declarados pelo familiar e/ou cônjuge, esse contribuinte também não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda, caso o valor de seus bens privados não seja superior a 300 mil reais.
Despesas dedutíveis são aquelas que, resumidamente, ajudam o contribuinte a pagar menos Impostos. As principais são: mensalidade escolar, plano de saúde e gastos com dentistas e/ou médicos.
O beneficiário deve apresentar comprovante de pagamento de todos estes itens para ter a despesa descontada.
O contribuinte que possui dependentes precisa, obrigatoriamente, informá-los na declaração de Imposto de Renda, elencando suas despesas, receitas, bens e dívidas, caso existam.
Cinco grupos se encaixam. São eles:
• Filhos e/ou enteados com até 21 anos;
• Filhos e/ou enteados com até 24 anos se estiverem estudando;
• Cônjuge com relação estável superior a cinco anos;
• Irmãos, netos ou bisnetos, cuja guarda pertença ao contribuinte;
• Pais, avós ou bisavós que no ano anterior tenham recebido rendimento de até R$ 28.559,70.
O tema das dúvidas sobre a entrega do imposto de renda foi interessante para você? Agora, comente e compartilhe sua experiência sobre o assunto nos comentários. Clique aqui e entre em contato conosco para uma consultoria.
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