A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um tipo de documentação fiscal que tem a mesma validade de uma nota fiscal impressa, mas foi elaborada com o objetivo de modernizar o sistema de notas fiscais do Brasil.
O surgimento da NF-e otimizou não apenas sua emissão, mas também facilitou o armazenamento digital e os meios de fiscalização do governo.
Os empreendedores que estão à frente de negócios de micro e pequeno porte, sobretudo aqueles que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional, podem ser bastante beneficiados com a emissão de NF-e em sua empresa.
Com esse tipo de nota, é possível documentar de maneira autenticada as operações de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços, com muito mais segurança e praticidade e com a nova legislação que obriga as empresas a informarem o consumidor quais são os tributos que incidem em seu consumo (Lei nº 12.741/2012), não haverá dificuldade em cumprir as novas determinações, se o empreendedor souber acertadamente quais são os impostos e contribuições que incidem na NF-e emitida.
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Você saberia dizer quais seriam esses tributos? Continue acompanhando nosso artigo e veja a carga tributária que é cobrada em uma NF-e:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
No Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica, os contribuintes podem ser pessoas jurídicas ou empresas individuais, tributadas na forma simples, pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Normalmente integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, e a alíquota em geral satisfaz a 15% desse montante, com a adição de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil por mês.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Esse é um tributo de competência estadual, em que cada Estado (ou DF) legisla sobre os valores a serem cobrados. As alíquotas variam segundo cada ente federativo, dependendo do Estado de origem e de destino das mercadorias.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tributo que incide sobre produtos que saem de estabelecimentos industriais ou que tenham passado por processos industriais e sejam provenientes de outros países.
Não incorre sobre as matérias-primas que não tenham sofrido modificações desde sua extração.
Imposto de Importação (II)
Tributo federal, que é cobrado quando produtos estrangeiros entram em território nacional, com base no valor aduaneiro apurado. Obviamente, o imposto só vai estar na sua NF-e se houver uma importação.
Imposto de Exportação (IE)
Outro tributo federal com papel regulatório, como o II, mas que incide sobre o valor final de um produto nacional (ou nacionalizado) para outro país. Também só vai aparecer na NF-e caso o empreendedor exporte suas mercadorias.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
Este imposto federal também não vai aparecer em todas as NF-e emitidas pelo empreendedor, a não ser que as vendas tenham a ver com operações de crédito, seguros, câmbios ou títulos e valores imobiliários de cotação na Bolsa de Valores.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Tributo federal que incide de modo variável sobre a receita bruta das empresas, com o fim de custear a previdência social, a saúde e a assistência social.
Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN)
Tributo de caráter municipal, que é recolhido no município em que o serviço foi prestado, cuja alíquota varia conforme a legislação municipal – entre 2% a 5%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período-base das pessoas jurídicas, tendo por objetivo financiar a seguridade social. Suas alíquotas ficam entre 10% e 12%.
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição social que financia o pagamento do seguro-desemprego, do abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Esses são os tributos mais usuais nas NF-e, mas nada impede que outras taxas, contribuições e impostos venham a ser somados a essa carga tributária.
Agora que você sabe os impostos que estão atrelados à emissão de sua NF-e, vai poder fazer uma ótima gestão financeira e preparar sua empresa para a nova legislação, sem problemas.
Fazer uma boa contabilidade é um fator estratégico para qualquer tipo de negócio, e se você tem dificuldades em relação a isso, vale a pena terceirizar esses serviços com um especialista.
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