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Quais impostos uma empresa paga na emissão da NF-e?

Publicado por Regina Fernandes em 13 de fevereiro de 2015
O que você vai ler neste artigo
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto de Exportação (IE)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um tipo de documentação fiscal que tem a mesma validade de uma nota fiscal impressa, mas foi elaborada com o objetivo de modernizar o sistema de notas fiscais do Brasil.

O surgimento da NF-e otimizou não apenas sua emissão, mas também facilitou o armazenamento digital e os meios de fiscalização do governo.

Os empreendedores que estão à frente de negócios de micro e pequeno porte, sobretudo aqueles que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional, podem ser bastante beneficiados com a emissão de NF-e em sua empresa.

Com esse tipo de nota, é possível documentar de maneira autenticada as operações de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços, com muito mais segurança e praticidade e com a nova legislação que obriga as empresas a informarem o consumidor quais são os tributos que incidem em seu consumo (Lei nº 12.741/2012), não haverá dificuldade em cumprir as novas determinações, se o empreendedor souber acertadamente quais são os impostos e contribuições que incidem na NF-e emitida.

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https://capitalsocial.cnt.br/wp-content/uploads/2018/08/emissao_nf.mp3
[/emaillocker]

Você saberia dizer quais seriam esses tributos? Continue acompanhando nosso artigo e veja a carga tributária que é cobrada em uma NF-e:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

No Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica, os contribuintes podem ser pessoas jurídicas ou empresas individuais, tributadas na forma simples, pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Normalmente integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, e a alíquota em geral satisfaz a 15% desse montante, com a adição de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil por mês.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Esse é um tributo de competência estadual, em que cada Estado (ou DF) legisla sobre os valores a serem cobrados. As alíquotas variam segundo cada ente federativo, dependendo do Estado de origem e de destino das mercadorias.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Tributo que incide sobre produtos que saem de estabelecimentos industriais ou que tenham passado por processos industriais e sejam provenientes de outros países.

Não incorre sobre as matérias-primas que não tenham sofrido modificações desde sua extração.

Imposto de Importação (II)

Tributo federal, que é cobrado quando produtos estrangeiros entram em território nacional, com base no valor aduaneiro apurado. Obviamente, o imposto só vai estar na sua NF-e se houver uma importação.

Imposto de Exportação (IE)

Outro tributo federal com papel regulatório, como o II, mas que incide sobre o valor final de um produto nacional (ou nacionalizado) para outro país. Também só vai aparecer na NF-e caso o empreendedor exporte suas mercadorias.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)

Este imposto federal também não vai aparecer em todas as NF-e emitidas pelo empreendedor, a não ser que as vendas tenham a ver com operações de crédito, seguros, câmbios ou títulos e valores imobiliários de cotação na Bolsa de Valores.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Tributo federal que incide de modo variável sobre a receita bruta das empresas, com o fim de custear a previdência social, a saúde e a assistência social.

Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN)

Tributo de caráter municipal, que é recolhido no município em que o serviço foi prestado, cuja alíquota varia conforme a legislação municipal – entre 2% a 5%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período-base das pessoas jurídicas, tendo por objetivo financiar a seguridade social. Suas alíquotas ficam entre 10% e 12%.

Programa de Integração Social (PIS)

Contribuição social que financia o pagamento do seguro-desemprego, do abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Esses são os tributos mais usuais nas NF-e, mas nada impede que outras taxas, contribuições e impostos venham a ser somados a essa carga tributária.

Agora que você sabe os impostos que estão atrelados à emissão de sua NF-e, vai poder fazer uma ótima gestão financeira e preparar sua empresa para a nova legislação, sem problemas.

Fazer uma boa contabilidade é um fator estratégico para qualquer tipo de negócio, e se você tem dificuldades em relação a isso, vale a pena terceirizar esses serviços com um especialista.

Se você ficou com alguma dúvida escreva para nós através dos comentários!

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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92 Comments

  1. Ruan Pablo disse:
    19 de março de 2016 às 22:46

    Boa Noite !
    Tenho empresa, prestação de serviços,preciso tira duvidas de quais tributos tenho que pagar,pois a contadora me falar que só preciso ter gasto com funcionários,a mesma me informar que nem preciso gerar nota.
    Desde já agradeço!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      20 de março de 2016 às 22:59

      Ruan Pablo, os impostos dependem do tipo de enquadramento tributário da sua empresa. Como é algo bem específico vamos marcar uma reunião via skype. Minha agenda está disponível em https://capitalsocial.cnt.br/agenda/ basta selecionar o melhor horário e confirmar, daí consigo te explicar de acordo com as características da sua empresa.

      Responder
  2. Iarly disse:
    22 de março de 2016 às 00:32

    Meu amigo, estou iniciando agora, abri uma empresa de representação comercial na área de móveis, estou na duvida de qual tributo pagar. Qual seriam os impostos a serem pagos?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      22 de março de 2016 às 10:26

      Olá Iarly, bom dia

      A representação comercial é uma atividade de serviço, e no seu caso em particular o CNAE é o “4615-0/00 – Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de Eletrodomésticos, Móveis e Artigos de Uso Doméstico”.

      Se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, o Anexo é o VI, que inicia a alíquota em 16,93%. Os principais impostos a serem pagos são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Patronal INSS e o ISS Municipal.

      Pontos importantes sobre essa atividade são que: Não é possível optar pelo MEI e é necessário o Registro no Conselho Regional de Representante Comercial.

      Espero te esclarecido as principais dúvidas, caso contrario entre em contato conosco.

      Um grande abraço,

      Responder
      • Iarly disse:
        23 de março de 2016 às 05:56

        Perfeito, muito esclarecedor!

        Mais uma duvida, na mesma linha… Eu sendo MEI, prestando um serviço de montagem de móveis, a empresa para qual será prestado esse serviço de montagem, solicitou a NF, tem de ser pago algum tributo ou ficaria isento, pois pago o DAS? Gero a nota sem os impostos?

        Desde já agradeço,

        Obrigado pelo espaço e parabéns

      • Capital Social Contabilidade disse:
        23 de março de 2016 às 10:59

        Iarly, bom dia

        Normalmente os impostos não são destacados na Nota Fiscal pois você já faz o pagamento da DAS que possui todos os impostos que o MEI deve pagar.

        Um Abraço,

  3. Alexandre Prazeres disse:
    31 de março de 2016 às 20:53

    Boa noite, recentemente criei uma MEI, e trabalho na área de T.I, estou fechando um contrato com uma empresa e elas exigem nota fiscal para o pagamento do serviço. Qual o valor aproximado de imposto a pagar para emitir essa nota ? Sei que vária por estado-município. Sou de São Luís – MA. Obrigado

    Responder
    • Alexandre Prazeres disse:
      31 de março de 2016 às 20:57

      O que preciso para poder emitir essa nota ? PS: Já estou realizando o cadastro como contribuinte perante a SEMFAZ do meu município.

      Responder
      • Capital Social Contabilidade disse:
        31 de março de 2016 às 21:30

        Olá Alexandre, boa tarde

        Após o cadastro de contribuinte na SEMFAZ você precisa fazer o credenciamento para emissão de NFSe, o formulário deste credenciamento você encontra no link http://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/portalPrefeitura/jsp/nota/credenciamento.jsf

        Ao salvar o formulário ele irá gerar um protocolo que deverá ser assinado por você, reconhecida firma e entregue na Av. Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, 2º andar, com o Certificado do MEI e cópia do seu RG.

        Efetuando o credenciamento com sucesso você terá acesso para emissão de notas fiscais pelo portal da Prefeitura.

        Com relação aos Impostos, como você está enquadrado como MEI você terá somente que efetuar o pagamento da DAS de valor fixo, não há impostos a serem destacados na nota fiscal.

        Entre em contato conosco, temos um Serviço que realiza todo o atendimento as obrigações e orientações para o Micro Empreendedor Individual. Um Abraço

  4. PATY CARMO disse:
    14 de junho de 2016 às 14:09

    Bom dia!
    Quantos por cento pagarei de imposto mensal sobre o valor total das NFs que eu tirar?
    Sou do RJ e a minha é ME.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      15 de junho de 2016 às 11:43

      Olá Paty, bom dia!

      Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, você deverá observar a tabela de alíquotas por anexo. Essa tabela funciona com faixas de faturamento dos últimos 12 meses, ou seja quanto mais você faturar, maior será alíquota.

      Para saber ao certo o % precisaria de mais detalhes pois são 6 tabelas diferentes de acordo com a atividade da empresa.

      Caso ainda tenha dúvidas, vamos marcar uma conversa através do link https://capitalsocial.cnt.br/agenda basta selecionar dia e horário.

      Abraços

      Responder
  5. José disse:
    18 de junho de 2016 às 03:56

    Boa noite! Tenho MEi e vou iniciar prestação de serviços para ndustrias, para realizar serviços irei importar peças para equipamentos que farei manutenção! Como deverei emitir nota fiscal? Prestação de serviço e peças utilizadas e tambem será feito em outros estados!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      28 de junho de 2016 às 12:05

      Olá José.
      Existem alguns Estados e Municípios que possuem nota fiscal conjugada, para ter em um mesmo documento o serviço e o produto. Mas isso não é tão comum.

      Você precisa verificar se a sua atividade compreende revenda de peças para que se obtenha a inscrição estadual, podendo assim emitir também notas fiscais das peças.

      Responder
  6. Uilas disse:
    13 de agosto de 2016 às 17:22

    Boa tarde….
    Tirem uma dúvida minha por favor!
    Emitir uma NF e no mês seguinte foi gerado o imposto da mesma, paguei tudo certo , só q perdir o comprovante de pagamento o q eu faço?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de agosto de 2016 às 16:03

      Olá Uilas. boa tarde

      Minha sugestão é que sempre faça pagamentos utilizando a Conta Bancária da Empresa, isso facilita a conciliação e no caso de perda é facilmente recuperado pelo Banco.

      Agora se você precisa comprovar o pagamento, se os impostos forem federais é possível tirar do ECAC (Sistema da RFB) um documento de identificação do pagamento.

      As secretárias da Fazenda Estaduais e a Secretária de Finanças Municipais, podem ter sistemas semelhantes de acordo com o Estado e Município que você se encontra.

      Segue o link do ECAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

      Responder
  7. Ariane Raissa disse:
    15 de novembro de 2016 às 21:54

    Olá estou querendo abrir uma MEI para prestação de serviços, porém algumas pessoas me disseram que quando eu passar uma nota fiscal de serviços não haverá taxa sobre ela, estou em dúvida em relação a isto, e se eu pago alguma taxa quanto é a porcentagem sobre cada nota que eu emitir?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      23 de novembro de 2016 às 11:01

      Olá Ariane, bom dia

      O MEI paga seus impostos por via de uma Guia de Valor Fixo que se chama DAS. Desta forma o imposto da empresa estará pago e não será cobrado um valor determinado por alíquota.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  8. renato henrique sousa disse:
    24 de janeiro de 2017 às 16:39

    apos emitir uma nota fiscal, qual o prazo q possuo para cancelar a nota sem ser tributada?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      26 de janeiro de 2017 às 14:15

      Olá Renato, bom dia

      Estou incluindo neste comentário o link do Portal da Nota Fiscal Eletrônica que possui a resposta a sua pergunta.

      http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

      Espero ter ajudado. Um abraço

      Responder
  9. Gabriel Gil disse:
    31 de janeiro de 2017 às 21:58

    Boa noite. Tenho uma academia de musculação e meu faturamento mensal em maquina de cartão é de aprox. 8000,00. Quanto devo emitir de NF?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      1 de fevereiro de 2017 às 09:34

      Olá Gabriel,

      É uma obrigação de todas as empresas emitirem notas fiscais a cada serviço prestado ou produto vendido, portanto você deve emitir notas fiscais pela totalidade de alunos da academia, independente da forma de pagamento.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  10. Douglas Junio Hap disse:
    23 de fevereiro de 2017 às 19:11

    Boa tarde
    E obrigatório as empresas pagarem diferença de impostos de produtos comprados em outros estados?
    Pois tenho loja de roupas e estou querendo compra em outros estados, porem gostaria de saber se e cobrado em notas eletronicas

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      24 de fevereiro de 2017 às 19:00

      Olá Douglas, boa tarde

      Sua empresa é do Simples Nacional, certo? Se sim, ela deve pagar o Diferencial de Alíquotas na entrada de mercadorias para revendas adquiridas em outro Estado.

      Essa cobrança não existe no RPA (Regime Periódico de Apuração) para empresas que não aderem ao Simples.

      A previsão legal está na LC 123/2006, art. 13, § 1°, XIII

      Responder
  11. Celsat Birth disse:
    24 de fevereiro de 2017 às 22:37

    Emiti uma nota fiscal eletrônica e apareceu no rodapé da nota um tributo em cima do valor declarado na nata sou MEI

    Grato

    Responder
  12. Fernanda Domingos disse:
    17 de março de 2017 às 16:03

    Oi, eu estou indo em uma dentista e para emitir a nota fiscal, devido aos impostos envolvidos (que eu não sei exatamente quais são), ela me cobrou R$ 100,00 a mais. Isso não está abusivo?

    Responder
  13. Fernanda Domingos disse:
    17 de março de 2017 às 16:04

    Oi, eu estou indo em uma dentista e para emitir a nota fiscal, devido aos impostos envolvidos (que eu não sei exatamente quais são), ela me cobrou R$ 100,00 a mais. Isso não está abusivo?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de março de 2017 às 16:57

      Olá Fernanda,

      É obrigatória a emissão de nota fiscal de produtos e serviços prestados. Isso não deve ter custo adicional ao consumidor já que é uma obrigação do estabelecimento.

      Espero ter ajudado

      Responder
  14. Cristiano Marcio disse:
    29 de março de 2017 às 17:58

    Continuo sem entende os custos com nota fiscal, ser sou MEI e trabalho com prestação de serviços vendendo espaço publicitario para empresa, além do valor cobrado mensalmente quanto vou ter desconto por causa imposto por emitir nota fiscal. Quero saber determinado melhor preço do anuncio?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de março de 2017 às 09:51

      Olá Cristiano, bom dia

      O artigo é tratado de forma geral. No caso especifico de um MEI de serviços, o único imposto é a DAS de valor fixo que deve ser paga mensalmente.

      Segue um artigo sobre o MEI: https://capitalsocial.cnt.br/direitos-e-obrigacoes-mei-o-micro-empreendedor-individual/

      Responder
      • Erick Castro disse:
        30 de março de 2017 às 18:23

        Cristiano Marcio, no seu ramo de atividade que é “serviços que vendem espaço publicitário para empresa” você não teria que ser uma ME?
        Pois estou com um projeto que é do mesmo seguimento e muitos me disseram que esse ramo de atividade não se enquadra da MEI e sim na ME.
        Alguém sabe me dizer sobre esse assunto, por que estou confuso já ?

      • Capital Social Contabilidade disse:
        31 de março de 2017 às 10:49

        Erick e Cristiano, para ter certeza sobre a atividade ser ou não permitida vocês devem verificar no Portal do Empreendedor do Governo Federal, segue o link abaixo.

        Em não sendo permitida a atividade no MEI o caminho natural é o ME embora se tenha que fazer o cálculo para entender se o enquadramento no Simples Nacional trará mais vantagens que os demais. Segue o link

        http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas

      • Capital Social Contabilidade disse:
        31 de março de 2017 às 14:47

        Erick e Cristiano, para contribuir!

        O CNAE 7312-2/00 de Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, que imagino ser o caso de ambos, não está listado no MEI.

        Portanto o caminho natural é abrir uma ME. No Simples Nacional a Tabela é do Anexo III.

        Se ligarem para nossa equipe podemos ajudar na abertura da empresa, fazendo a escolha adequada de CNAEs.

  15. Fiscal AM disse:
    30 de março de 2017 às 16:01

    Eu como empresa o que eu realmente irei pagar para o fornecedor? será o valor liquido? ou o valor do serviço ?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      31 de março de 2017 às 10:50

      Olá Fiscal, não entendi muito bem a sua questão.

      Responder
  16. Márcia Jaíra disse:
    27 de abril de 2017 às 05:21

    Sou eireli no simples, atividade de saúde, se receber pagamento através de cartão de crédito terei que emitir nota fiscal independente do valor recebido e irei pagar 6% por cada pagamento recebido com o cartão ?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      2 de maio de 2017 às 19:49

      Olá Márcia, boa tarde

      O valor da nota fiscal deve ser emitida com o valor do serviço. As taxas de cartão de crédito ou de boleto são despesas do meio de pagamento.

      Abraços,

      Responder
  17. Renata B Martins disse:
    8 de maio de 2017 às 13:03

    Regina bom dia! Gostaria de saber quais impostos incidem em uma nota de serviço prestado até R$ 5.000,00 e acima desse valor, pois fui informada dos seguintes impostos: ISS 5% PIS 1,65% COFINS 7,60% até 5K e acima desse valor, incidirá IR de 1,5% Essa informação procede? Existirá mais algum “roubo” tributário nessa nota fiscal? Desde já, agradeço por sua atenção dispensada. Muito obrigada!

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      10 de maio de 2017 às 21:11

      Olá Renata,

      As alíquotas informadas vão depender do enquadramento tributário da empresa, se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

      Sugiro que você baixe o material Planilha de Simulação Tributária para entender melhor como funciona os impostos em cada enquadramento tributário.

      http://materiais.capitalsocial.cnt.br/simulador-planejamento-tributario/

      Responder
  18. Michelle disse:
    25 de maio de 2017 às 14:09

    Bom dia .!
    gostaria de saber , quantos por cento eu recebo do valor da nota fiscal no caso pessoa juridica, com cnpj.obrigada

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de maio de 2017 às 14:32

      Olá Michele, bom dia

      Depende de um série de fatores a resposta para a sua empresa, como se serviço ou comercio, tipo de empresa, enquadramento tributário, onde foi emitida a nota, enfim.

      Se você já tem uma empresa, minha sugestão é que procure o seu contador para que ele explique e responda a pergunta. Se pretende abrir uma empresa, a sugestão é a mesma, mas neste caso nossa equipe pode lhe oferecer este serviço com a abertura da empresa e suporte completo.

      Espero ter ajudado

      Responder
  19. Adriana disse:
    30 de maio de 2017 às 20:28

    Boa tarde, vou fazer inscrição no MEI, vou pagar a DAS mensal, isso? É vou pagar algo a cada nota emitida? Ou no fechamento do faturamento anual? Obrigado

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de maio de 2017 às 20:37

      Olá Adriana,

      O MEI paga o imposto da venda através da DAS mensal de valor fixo. Na nota fiscal de venda não há impostos a pagar, pois o ICMS já está no valor da DAS.

      Você somente pagará outros tributos se ele não forem contemplados na DAS (situações especiais) como se exceder o limite de faturamento do MEI, na Importação de Materiais ou no Diferencial de Alíquotas nas compras interestaduais.

      Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      30 de maio de 2017 às 20:38

      Já ia me esquecendo… amanhã teremos um webinar para novos empreendedores com a resposta para muitas dúvidas… se inscreva e participe. Segue o link abaixo.

      http://materiais.capitalsocial.cnt.br/inscricao-webinar-mentoria-novos-empreendedores

      Responder
  20. Fabio disse:
    21 de junho de 2017 às 21:26

    Olá. Sou MEI (recente) na cidade de São Paulo . Efetuei todos os procedimentos burocráticos (cadastro na Prefeitura) inclusive o primeiro pagamento do DAS. A questão é que quando tento emitir uma nota (NFS-e), gera-se uma alíquota de 5% referente ao ISS. Como MEI e por já ter efetuado a primeira parcela do DAS eu não seria isento desta alíquota? O está ocorrendo de errado?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      22 de junho de 2017 às 17:35

      Olá Fabio,

      No portal da nota fiscal paulistana, onde você emite notas fiscais, você deve atualizar a sua condição de optante no Simples Nacional acessando no menu Opção Simples Nacional e incluindo as informações solicitadas.

      Espero ter ajudado

      Responder
      • Fabio disse:
        22 de junho de 2017 às 20:47

        Desculpa não entendi.
        Meu sistema consta no regime de tributação como normal,
        devo alterar o regime de tributação?
        mas isso não me tornaria Simples Nacional?
        Obrigado pela atenção.

      • Capital Social Contabilidade disse:
        23 de junho de 2017 às 14:03

        Olá Fabio,

        O Regime de Tributação Normal é aquele que cobra ISS na nota fiscal. Ele é padrão no portal da Prefeitura.

        O MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional, e por padrão empresas do Simples Nacional, sejam elas do MEI, do ME ou do EPP não possuem a cobrança do ISS na nota fiscal.

        Espero ter ajudado e boa sorte em seu empreendimento. Observe na nossa página de serviços que temos um plano para o atendimento a empresas do MEI, fique a vontade para nos ligar caso tenha interesse.

      • Fabio disse:
        23 de junho de 2017 às 15:58

        Muitíssimo obrigado, mais que recomendado.

  21. Sergio Fernandes disse:
    26 de junho de 2017 às 18:29

    Olá tenho uma duvida se eu gerar uma nota fiscal do MEI de prestação de serviço de jardinagem para um CNPJ , ele terá impostos para pagar referente esta nota ?? tipo um imposto mais caro que um uma empresa ME

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      26 de junho de 2017 às 19:10

      Olá Sergio. Boa Tarde

      Quem recebe uma nota fiscal na condição de tomador de serviço (aquele que contratou) não tem nenhum imposto adicional a pagar. Além disso para um serviço prestado por um MEI não há retenções, portanto não há impactos na sua contratação.

      Espero ter ajudado.

      Responder
  22. Joseane Lins disse:
    7 de julho de 2017 às 15:54

    Olá, em qual nota minha empresa paga menos tributação, a de serviço ou a de produtos??

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      7 de julho de 2017 às 17:22

      Olá Joseane,

      Para calcular os tributos existem uma série de fatores, como qual produto, enquadramento, localidade, tipo de serviço, etc… Desta forma não é possível responder sua pergunta.

      A unica coisa certa é que existe a nota certa para a sua atividade, devendo ser emitida uma nota de serviços para serviços e a de produtos para produtos.

      Espero ter ajudado

      Responder
  23. Kamilla Nascimento disse:
    20 de julho de 2017 às 13:45

    como é feito o pagamento do valor do imposto , quando eu emito a NF-E??? Sou ME- emito notas de vedas

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      20 de julho de 2017 às 18:52

      Olá Kamilla,

      Os impostos são pagos pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é emitido após a apuração do Simples e deve ser pagos todos os meses, no dia 20.

      Você tem apurado a DAS mensalmente? Se sua resposta for não ou não sei você precisa de um auxilio de um contador… ligue para nossa equipe para ajudarmos.

      Abs

      Responder
  24. Ana Paula disse:
    17 de agosto de 2017 às 17:15

    Será que você poderia me ajudar? Na empresa em que trabalho só emitimos notas fiscais quando o cliente solicitada. Assim, quando isso acontece, a nota fiscal é sempre com valor 1,5% maior do que o valor pago pelo cliente. Por que isso acontece? Ao questionar, apenas me explicam que a nota é no valor bruto e o boleto é no valor líquido (valor bruto – 1,5%). Desculpe minha ignorância, mas gosto de entender o porquê das coisas. Obrigada.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      17 de agosto de 2017 às 18:23

      Olá Ana Paula, boa tarde

      Obrigado pela pergunta e você está certa em procurar uma resposta para as suas indagações.

      Mas não é possível saber o motivo da variação do valor. Uma empresa tem liberdade para definir a sua tabela de preço.

      O único ponto que posso com certeza comentar é a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais para a venda de mercadorias ou prestação de serviços.

      Espero ter ajudado,

      Responder
  25. taise disse:
    21 de agosto de 2017 às 17:13

    Boa tarde, tenho uma empresa inscrita no simples nacional, vou tirar uma nota fiscal de venda de moveis sob medida pra um cliente, sei que o meu imposto a pagar pela nota é de 4,5%. gostaria de saber qual imposto meu cliente que tbm é pessoa juridica pode descontar de mim? me falaram em ISS e IR. é isso mesmo? qual a porcentagem desses impostos?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      24 de agosto de 2017 às 12:47

      Olá Taise, bom dia

      O seu caso é muito particular e não consigo responder com certeza. Pelo valor de 4,5% entendo que você emitirá uma Nota Fiscal Eletrônica para o produto, portanto não há o que falar sobre retenção de IR e ISS, pois esta retenção é devida somente em alguns casos de serviços.

      O ideal é procurar o seu contador para esclarecer melhor essa situação. Caso a sua empresa não tenha contador, é super importante ter um. Ligue para nós que poderemos te ajudar com essa questão.

      Um abraço,

      Responder
  26. JOSE Luís disse:
    3 de setembro de 2017 às 00:18

    Gostaria de saber se posso fazer as vendas todas de um dia em uma só vez? Obs tenho um depósito de gás.obrigado e boa noite

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      4 de setembro de 2017 às 12:48

      Olá José Luís,

      A boa prática é emitir a cada venda, até para que você entregue uma via para o consumidor dos produtos.

      Espero ter ajudado,

      Responder
  27. Roger disse:
    8 de setembro de 2017 às 13:31

    Bom dia Gostaria de saber quanto por cento é cobrado pela emissão de NFes sendo pessoa jurídica do sistema simples. , no estado de PE. Um exemplo uma NFes no valor de R$ 550,00. Quanto por cento irei pagar em cima dessa nota a fazenda.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      8 de setembro de 2017 às 13:51

      Olá Roger,

      Os impostos no Simples Nacional dependem de qual tabela o seu produto ou serviço se enquadra. Atualmente existe 6 tabelas diferentes.

      Uma opção para entender melhor os impostos é baixar o nosso simulador de planejamento tributário ou ainda consultar o seu contador. Caso não tenha contador, entre em contato com a nossa equipe.

      http://materiais.capitalsocial.cnt.br/simulador-planejamento-tributario

      Responder
  28. Tione disse:
    11 de outubro de 2017 às 09:55

    Bom dia.
    A minha dúvida é o seguinte:
    Somos uma empresa com CNPJ e emitimos NFe de prestação de serviço com retenções acima de R$215
    Gostaria de saber se um cliente é simples nacional, devemos reter os impostos? Se sim, quais impostos reter?

    Responder
    • Leandro Oliveira disse:
      11 de outubro de 2017 às 10:43

      Olá Tione,

      No seu caso vale um contato com nossa equipe de consultores para que eles possam entender o seu processo fiscal e orienta-la de forma adequada.

      Nos ligue no telefone 11 41491703

      Responder
  29. Cássio disse:
    22 de outubro de 2017 às 15:03

    Quero saber qual o valor do imposto na compra e venda de mercadorias?

    Responder
  30. Jeferson disse:
    7 de fevereiro de 2018 às 21:06

    Gostaria de saber qual.o valor do imposto a ser pago se eu emitir uma nota fiscal sendo eu mei

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      8 de fevereiro de 2018 às 07:39

      Olá Jeferson, bom dia.

      O MEI paga seus impostos via Guia da DAS em valor fixo mensal. Ao emitir uma nota fiscal não se paga nenhum imposto adicional.

      Espero ter ajudado,

      Abs,

      Responder
  31. Fábio Setimio disse:
    16 de março de 2018 às 11:04

    Olá tudo bem?
    Sou Mei e farei neste ano minha primeira declaração.
    minha dúvida é:
    Prestei serviços na cidade de São Paulo e Santo André (Sou cadastrado na cidade de São Paulo) mas para uma empresa com CNPJ de Belo Horizonte.
    Qual seria o procedimento correto para declaração?
    Declarar no site do portal do empreendedor – no campo de receita bruta e/ou declarar no campo de informe referente a prestação de serviços intermunicipal e interestadual?
    Desde já muito obrigado pela atenção.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      16 de março de 2018 às 13:17

      Fabio,

      Temos um artigo que explica passo a passo essa declaração: Segue https://capitalsocial.cnt.br/como-fazer-declaracao-do-mei-dasn-simei/

      Responder
      • Fábio Setimio disse:
        19 de março de 2018 às 14:06

        Verifiquei o artigo mas não consta o esclarecimento de minha dúvida.
        Mas desde já agradeço a atenção.
        Abraço.

  32. Bruna Karoline disse:
    20 de março de 2018 às 15:55

    Olá, boa tarde!
    A minha dúvida é a seguinte: Quando emito um CT-e, e este por sua vez, foi cancelado. Na hora de calcular o DAS, eu considero o valor deste CT-e cancelado normalmente?
    Obrigada.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      20 de março de 2018 às 16:08

      Olá Bruna, a DAS é emitida pela Receita. O CT-e cancelado não integra a sua receita no Simples Nacional, então ele não é considerado se o cancelamento for feito certinho….

      Bem, isso orientamos para os nossos clientes, caso precise de apoio na Contabilidade da Empresa me envie um contato para que eu possa apresentar nossos serviços.

      Abs,

      Responder
  33. joao batista gonçalves disse:
    31 de março de 2018 às 10:28

    Bom dia, sou MEI, não sou obrigado a emitir nota fiscal, vou vender pra CNPJ pela internet, vou me credenciar na secretaria da fazenda, depois certificado digital e emissor de notas, já pago imposto mensal, quando emitir nota fiscal eletrônica tem que pagar algum imposto ou continuar isento?
    Eu vendo para o cliente só que eu já tenho um local específico de compra, o cliente compra de mim, e já mando o endereço direto pro meu fornecedor que enviar a mercadoria para o meu cliente, eu preencho a nota fiscal eletrônica no meu nome e envio para o cliente eu não entro em contato com o produto mas mesmo assim eu tenho que ter nota fiscal de compra?
    Agradeço pela atenção fiquem com Deus.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      31 de março de 2018 às 10:46

      Olá João, bom dia.

      Vamos lá….

      Com relação ao MEI, o pagamento de impostos sobre a venda é pago na guia da DAS de valor fixo. Na emissão da nota fiscal não há imposto da sua empresa sobre a venda.

      Mas você deve ficar atento a outros impostos, como o diferencial de alíquotas nas compras de fora do Estado.

      Com relação a nota fiscal de compra, sua empresa compra para revender, por isso é necessária essa transação. Se o seu fornecedor encaminhasse direto, sua empresa não seria comercial, e sim de serviços de intermediação.

      Pense que para poder revender uma mercadoria, primeiramente ela precisa entrar em seus estabelecimento através de uma aquisição, certo…

      Um abraço e boa pascoa.

      Responder
  34. joao batista gonçalves disse:
    31 de março de 2018 às 14:08

    Boa tarde, agradeço pela ótima resposta, por favor soluciona está dúvida eu sou MEI e a mesmo tempo posso ter a função de intermediação de vendas, o que é uma atividade mista ela se enquadra no MEI, o imposto do simples nacional é mais caro, agradeço pela atenção fique com Deus feliz Páscoa.

    Responder
  35. Tiago Gouvea disse:
    24 de maio de 2018 às 22:03

    Boa noite, Meu nome é Tiago, eu vivo na capital paulista e eu sou prestador de serviços MEI como; Ensino de idiomas e a minha pergunta é a seguinte: Além de pagar o DAS no valor de R$52.70 por mes eu estou sendo cobrado 5% de alíquota sobre o valor do serviço prestado dentro da capital paulista. Eu emiti minha primeira NF-e hoje pois aderi ao MEI faz cerca de 15 dias, a NF-e emitida era no valor de R$2810 e me cobraram cerca de R$140 reais de imposto, mais eu pensava que como já pago a DAS eu estaria isento de taxas extras deis de que eu não atingisse o valor mensal permitido de pouco mais de R$6000 por mês. Está cobrança de 5% de aliquota está correta ou eu posso recorrer?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de maio de 2018 às 11:48

      Quem está te cobrando isso? Existe o CPOM da Capital para empresas de outro município, porém o MEI tem isenção sobre essa obrigação. Você precisa verificar quem está te cobrando a título do que está fazendo isso. A principio não vejo nada que justifique.

      Responder
      • Tiago Gouvea disse:
        25 de maio de 2018 às 14:06

        Eu acabo de sair do ministério da fazenda na Sé e eles pediram para que eu agendasse uma entrevista com o departamento de ISS é taxas para receber orientações a débitos e tentar solucionar o impasse. A nota fiscal eletrônica foi emitida na página do ministério da fazenda. Eu estou tentando solicitar um agendamento agora na internet e diz que todas as vagas já foram preenchidas. Esta e a foto da nota fiscal, eu cortei a parte de cima para não mostrar meu endereço é informações pessoais. Obrigado. 🙂 https://uploads.disquscdn.com/images/11b6d92e44f19cb77d8936c7a1ee79a60bca79adaf6f85bc82ccd15785f85aa4.jpg

      • Capital Social Contabilidade disse:
        25 de maio de 2018 às 14:25

        Tiago, precisa configurar o portal, incluir a informação de enquadramento no Simples Nacional. Opção Simples Nacional no portal da Prefeitura.

        https://uploads.disquscdn.com/images/47574b56aa06e2e854e869628d2639819ebe2d4f5c59902f853707ae544db374.png

      • Tiago Gouvea disse:
        25 de maio de 2018 às 16:42

        Se eu optar pelo simples nacional, qual será o valor da minha DAS mensal? Continuará sendo R$52.70 ou o valor aumentara? E após me tornar simples nacional, a minha NF-e pode ser emitida com alíquota zero? E quando eu fizer os meus impostos com a receita federal no começo do ano que vem, terei de pagar ISS referente ao valor das notas fiscais emitidas? Muito obrigado por toda a ajuda prestada, tem sido uma luz no meu caminho .

      • Leandro Oliveira disse:
        25 de maio de 2018 às 21:51

        Tiago, o MEI está dentro do projeto do Simples Nacional, então deve fazer a configuração para não ter ISS na nota, simples assim. Nada mudará em sua condição de MEI. abs

      • Tiago Gouvea disse:
        25 de maio de 2018 às 22:37

        Muito obrigado pela ajuda. Abraços.

  36. Igor disse:
    13 de julho de 2018 às 12:32

    Boa tarde.
    Me chamo Igor, Adorei esse artigo e notei que vocês tiram todas as dúvidas levantadas. Já vi em suas respostas que eu sendo MEI não pagarei nenhum imposto a mais ao emitir NF, por já contribuir com a DAS correto? Mas se eu fosse pagar por emissão de cada NF onde seria feito esse pagamento na cidade de SP.
    Agradeço desde já

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      13 de julho de 2018 às 13:22

      Olá Igor,
      Isso, na DAS do MEI estão os impostos sobre a venda. Com relação aos outros pagamentos existem outros fatores que influencia, a localidade, o produto ou serviço vendido e o enquadramento tributário.
      Nesse momento ao sair do MEI você precisará de um contador para te apoiar nestas questões.
      Abs,

      Responder
  37. Igor Trindade disse:
    16 de julho de 2018 às 20:43

    Boa noite.
    Poderiam me ajudar, fiz a pergunta anterior. Sei que não pago por emissão de NF por ser mei, vocês poderiam me informar se esses dados para emissão de NF no anexo estão corretos para mim que sou mei e participante do simples nacional. Seria de grande ajuda obrigado https://uploads.disquscdn.com/images/2e03e2cb3a9716ce4376e3c819803a3472e891b8ab9a71f891a6c19fc4d44576.jpg https://uploads.disquscdn.com/images/2846c00d892e22bc752d4771cadb44ad21f587bd5a2f4abbb0516e01a15f6cac.jpg

    Responder
  38. Julio Coelho disse:
    8 de agosto de 2018 às 12:25

    Boa tarde para todos, sou MEI se eu comprar exemplo papel toalha de uma distribuidora e vender para uma prefeitura, o eu vou pagar quando emitir NF-e.
    Obrigado.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      8 de agosto de 2018 às 12:55

      Olá Julio, o Imposto do MEI está na DAS que você paga mensalmente.

      Responder
  39. Cibele Bisinha Campitiello disse:
    4 de setembro de 2018 às 11:49

    Bom Dia, Preciso emitir uma NF-e e estou com dúvida. Você pode me ajudar?

    Um Cliente trouxe algumas mercadorias para a Empresa sem NF-e, agora o Cliente quer que eu emita uma NF-e. Qual seria o correto eu Emito a NF-e como venda ou como Prestação de Serviços?

    Posso emitir uma NF-e de Serviços Prestados sem o Retorno das mercadorias???

    Att,
    Cibele

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      4 de setembro de 2018 às 11:59

      Cibele,

      Leve essa dúvida ao contador de sua empresa. Ele precisa entender corretamente as operações realizadas.

      Toda a movimentação de mercadoria deve ser feita com nota fiscal, assim como os serviços prestados.

      Abs,

      Responder
  40. Mozart Nunes disse:
    26 de setembro de 2018 às 18:44

    Sou ME, Quero emitir uma nota fiscal de saída, quanto eu pagarei de impostos? terá algum valor a mais no preço da mercadoria?
    Obs: não tenho entrada da mercadoria, quero somente emitir de saída.

    Responder
  41. jonas101010 disse:
    19 de dezembro de 2018 às 18:49

    Olá, sou MEI produtor de vídeos, quero emitir uma nota fiscal eletrônica, gostaria de saber se eu posso emitir uma nf-e no site de minha prefeitura sem pagar impostos também, ou se isso só é possível com nota fiscal avulsa eletrônica.

    Desde já obrigado.

    Responder
    • Regina disse:
      20 de dezembro de 2018 às 10:50

      Olá Jonas, sim, para as atividades de serviço, o MEI deve procurar a prefeitura para fazer o cadastro municipal e solicitar acesso ao sistema de emissão de notas fiscais de serviço eletronicas.

      Abs,

      Responder

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