Quando se decide abrir uma empresa, o empreendedor deve estar atento às obrigações fiscais que deverão ser cumpridas ao longo do processo. E embora muitas vezes pareçam burocráticas e complicadas, as questões são simples e podem ser facilmente realizadas, principalmente com o auxílio de um especialista contábil.
Dentre as obrigações, uma que merece destaque é o Livro Registro de Inventário. Nele são registradas todas as mercadorias em estoque presentes no momento do levantamento do balanço. Mesmo simples, o processo de escrituração do Livro Registro Inventário pode gerar dúvidas, principalmente para quem está começando a empreender.
Por isso, separamos algumas informações importantes para o esclarecimento dessa questão:
As escriturações dos livros devem apresentar tanto os valores como as especificações que possam identificar com clareza e facilidade as mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação.
O documento é obrigatório a todas as empresas, tanto as que trabalham com base em Lucro Real, quanto as optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional. O período para escrituração diferencia de acordo com o regime de tributação optado pela empresa. Confira:
Lucro Real: Final de cada período (trimestral ou anualmente);
Lucro Presumido e Simples Nacional: Final de cada ano calendário.
O prazo para a escrituração das informações do Livro Registro de Inventário é o mesmo para todas as empresas: 60 dias a contar da data do balanço trimestral ou anual – no caso das optantes pelo Lucro Real – e 60 dias a contar do último dia civil do calendário – no caso das optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
A obrigatoriedade do Livro Registro de Inventário está regida sob a Lei Fiscal (RIR/1999, art. 530), bem como a escrituração dos demais livros de contabilidade. Assim, a autoridade fiscal estará autorizada a arbitrar o lucro da empresa baseada em Lucro Real.
A não escrituração do Livro Registro acarretará na desclassificação da escrita contábil. Mesmo o montante do estoque constando no Balanço Patrimonial, este deverá ser comprovado através do Livro.
Vale salientar ainda que a não escrituração do livro implica em infrações às leis estaduais do IPI e do ICMS. A empresa deverá arcar com as penalidades praticadas pelo Estado.
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