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Entenda como funcionam as anotações na carteira de trabalho

Publicado por Regina Fernandes em 1 de abril de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • O que são as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social?

Anotações na CTPS auxiliam a garantia de direitos ao trabalhador e asseguram o empregador da aplicação de possíveis multas e ações judiciais

Também conhecida como CTPS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer profissão, ainda que em caráter temporário. A lei também exige a CTPS para os casos em que o profissional exerça qualquer atividade remunerada por conta própria.

Quando contratado, o empregado deve apresentar a CTPS para que o empregador faça as anotações no prazo de 48 horas. Pode ser manualmente ou por sistema eletrônico. São elas:

Data de admissão;
Valor da remuneração;
Condições especiais, se houver.
Adicionalmente, serão anotados os dados relativos à qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, como as referências relativas à sua admissão no emprego, a duração e efetividade do trabalho, as férias, os acidentes e demais circunstâncias que estejam relacionadas à proteção do trabalhador.

O que são as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social?

Popularmente chamadas de “registro”, as anotações na CTPS, além de obrigatórias ao empregador, são fundamentais para a garantia de direitos ao empregado. É por meio do registro que o empregado garante os recolhimentos necessários ao FGTS e ao INSS.

Esses registros garantem também os recolhimentos de verbas relativas ao 13º salário, férias e outros benefícios do período de vigência do contrato de trabalho.

Além da garantia de direitos, as anotações na CTPS são de extrema importância para a aposentadoria do trabalhador. A necessidade de comprovar a vigência de antigos contratos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário, muitas vezes, obriga o trabalhador a ter que ingressar com um procedimento administrativo junto ao INSS ou perante a justiça.

Esse ingresso pode ser demorado e ter poucas chances de êxito.

Muitos empregados costumam negligenciar as anotações até o final do período de experiência que antecede a efetiva contratação, temendo que, caso sejam dispensados, isso possa prejudicá-los em oportunidades futuras de emprego.

A lei, no entanto, não possibilita que o período de experiência seja feito sem registro. Caso o empregador não proceda com as anotações no início da contratação, poderá sofrer multa de até 10 salários mínimos, além de correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.

Caso a empresa mantenha empregado não registrado, a lei também prevê a aplicação de multa no valor igual a 30 vezes o valor de referência regional por cada empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Você tem alguma dúvida sobre as anotações na carteira de trabalho? Escreva em comentário ou mande um e-mail para o contato@capitalsocial.cnt.br 

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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1 Comment

  1. graciela lima disse:
    4 de maio de 2018 às 14:00

    gostaria e tirar uma duvida,.
    quem faz as atualizações da CTPS do colaborador,
    a contabilidade
    ou o setor Pessoal?

    Responder

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