A partir de 2014, as empresas contam com nova obrigação instituída pelo SPED, a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – EFD-IRPJ.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem estabelecendo novas obrigações fiscais às empresas. A partir de janeiro de 2014, todas as empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou ainda empresas imunes ou isentas, são obrigadas a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda (EFD-IRPJ).
A EFD-IRPJ causará a extinção da DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) e da escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
O principal objetivo da EFD-IRPJ é controlar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas nas formas especificadas, além de sistematizar os registros relativos às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ. A EFD-IRPJ também pretende uniformizar as obrigações acessórias aos contribuintes, além de determinar uma única transmissão dessas obrigações aos diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização.
Por fim, a EFD-IRPJ pretende tornar eficiente e rápida a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização.
Criada pela Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1353, de abril de 2013, a EFD-IRPJ deverá conter todas as informações acerca das operações que influenciam, direta ou indiretamente, de maneira imediata ou futura, a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ e CSLL devidos.
As informações da EFD-IRPJ deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Importante destacar que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O não cumprimento das obrigações determinadas pela apresentação da EFD-IRPJ nos prazos determinados pela Instrução Normativa poderá acarretar na aplicação de multas no valor de R$ 500 por mês, quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro presumido no ano-calendário anterior. A multa vai a R$ 1.500 por mês quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro real ou arbitrado no ano-calendário anterior. Portanto, as empresas devem se adequar o quanto antes à Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda.
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