A alta carga tributária existente no Brasil é uma reclamação constante tanto de empreendedores nacionais quanto de empresários estrangeiros. Além de comprometer a gestão de negócios situados no país, o elevado montante de tributos exigidos pelo governo afasta os investimentos externos.
Diante deste quadro, o contribuinte normalmente opta por adotar uma das seguintes atitudes: simplesmente sonegar tributos, correndo o risco de ser autuado pelo Fisco, articular-se junto a entidades representativas para pressionar o governo a realizar uma reforma tributária ou realizar um planejamento tributário legal e eficaz para diminuir os impactos ou o recolhimento de impostos e contribuições. Enquanto a primeira opção é bastante arriscada e pode configurar crime tributário, a segunda atitude normalmente gera pouquíssimos resultados.
Assim, para assegurar o desenvolvimento dos negócios de forma segura e legal, resta ao contribuinte brasileiro organizar suas atividades e operações para obter um menor ônus fiscal com base no direito constitucional de realizar um planejamento tributário.
Uma parte representativa dos maiores custos das empresas brasileiras está relacionada ao recolhimento de impostos, taxas e contribuições. Assim, desenvolver um estudo para obter formas de diminuição da quantidade da carga tributária dentro da lei é fundamental para a sobrevivência de um negócio.
Há possibilidade da diminuição da carga tributária decorrer da própria lei, como no caso da concessão de benefícios fiscais. Muitos estados oferecem alíquotas diferenciadas de ICMS para atrair indústrias. As empresas podem optar pela criação de fábricas em estados mais atrativos como forma de planejamento tributário decorrente da própria legislação.
Além disso, o planejamento tributário pode atuar de três formas básicas. Na primeira hipótese, a finalidade é evitar a incidência do fato gerador do tributo. No caso de pagamento dos sócios nas empresas, por exemplo, no qual incide Imposto de Renda quando a parcela é paga na forma de pró-labore, é legalmente possível realizar o pagamento por meio de distribuição de lucros, situação na qual não há obrigatoriedade de recolhimento do imposto.
Na intenção de diminuir a carga tributária, muitos contribuintes adotam atitudes que, ao contrário de serem permitidas ou não proibidas pela lei (classificadas como elisão fiscal), são expressamente proibidas pela legislação e podem gerar multas, além de serem entendidas como crimes à ordem tributária.
A forma ilegal de diminuição dos tributos é classificada genericamente como evasão ou sonegação fiscal. Extrapolando o direito constitucional de organizar seu negócio para recolher menos tributos, o empresário incorre em crime ao utilizar procedimentos que claramente são contrário à legislação. É o caso, infelizmente bastante comum, das operações de compra e venda sem emissão de notas fiscais ou lançamentos contábeis de despesas inexistentes. Também são exemplos de evasão os diversos tipos de simulações e as fraudes.
Além de conhecer a legislação tributária detalhadamente para encontrar formas legais de diminuição de tributos, é essencial que o empreendedor mantenham seus indicadores contábeis rigorosamente atualizados. Por isso, para a realização de um planejamento tributário eficaz e dentro da lei, é importante que o empresário conte com o auxílio de um profissional contabilista.
Dados contábeis confiáveis são o ponto de partida para uma boa análise das possibilidades tributárias de uma empresa. Meras estimativas e erros de avaliação podem comprometer um bom planejamento e gerar riscos evitáveis de autuações e multas.
Planejar as operações da sua empresa para diminuir o recolhimento de tributos é fundamental para economizar recursos tão importantes para novos investimentos. Para assegurar que o planejamento tributário de seu empreendimento esteja de acordo tanto com a legislação, quanto adequado à situação da sua empresa, conte com o auxílio de especialistas!