Existem diversas formas de administrar uma empresa nos dias de hoje. O mercado é muito competitivo e com as características individuais de cada uma, elas buscam a melhor maneira de serem geridas, sempre tentando manter ao máximo a eficiência e a boa funcionalidade.
Uma das formas mais comuns de fazer isso é com uma sociedade limitada, formada por dois ou mais sócios que vão contribuir para a formação do capital social.
Porém, chega uma hora que por motivos que podem ir desde a vontade dos mesmos até uma imposição da justiça, ela pode se dissolver e então terminar.
Mas não é isso que você quer para seu negócio, não é verdade? Então leia o texto a seguir e descubra como prevenir-se das maiores causas de dissolução de uma sociedade limitada.
A sociedade limitada é um conjunto de dois ou mais sócios na atividade empresarial, que irão contribuir com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para que se forme o capital social.
Ele divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Sua responsabilidade se restringe ao valor desse capital, mas eles podem responder solidariamente pela integralização dele, ou seja, sua obrigação é com sua parte, mas pode ser chamado para a integralização das quotas se os outros sócios deixarem de fazê-lo.
A dissolução da sociedade pode ocorrer por diversos motivos. Eles vão desde a própria vontade dos sócios, por circunstâncias do mercado e até por determinação judicial ou legal. Entre as principais causas podemos destacar algumas, para que você se antecipe e possa evitá-las:
Os sócios podem decidir acabar com a sociedade. Para isso, é preciso obter um quorum qualificado para deliberar o ato. Isso pode ocorrer em duas ocasiões: consenso unânime dos sócios e decisão com número de sócios que atinja pelo menos três quartos de votos.
Algumas sociedades podem determinar quando vai ocorrer o vencimento da sua duração. Isso apenas não ocorrerá se ao final do prazo não houver oposição. Aí então ela poderá ser prorrogada por tempo indeterminado.
Quando a empresa declara falência, a sociedade limitada naturalmente se dissolverá. Ao fazer a declaração, sua dissolução é automática.
A sociedade limitada, por definição, precisa ter dois ou mais sócios. Se um sócio falecer, por exemplo, de modo que apenas um restará, ou ele admite um novo sócio ou dissolve a sociedade.
Legalmente isso precisa ser feito no prazo de 180 dias e, passado esse período sem o restabelecimento da pluralidade, ocorre a dissolução. Neste caso é possível optar pela mudança para Empresa Individual onde há somente um sócio.
Essas razões tornam a existência da sociedade limitada sem propósito. Ela é criada para um certo fim ou objeto social, portanto se não for mais possível realizá-lo, ela precisará ocorrer a dissolução.
O empreendimento que precisa de autorização para funcionamento não poderá, logicamente, continuar existindo após a expiração desse prazo. Ocorrendo isso, naturalmente, a sociedade é extinta.
Essas são as principais causas de dissolução de uma sociedade limitada. As razões são muitas, mas cabe a você estar atento para que seu empreendimento não sofra com esse problema. Ainda tem dúvidas? Como você se antecipa a essas ameaças em sua empresa? Deixe um comentário!