A expansão da internet e a comodidade de fazer negócios on-line têm ajudado a aumentar cada vez mais o número de e-commerce. É comum que os empresários cogitem e efetuem essa mudança, pois o mercado cresce continuamente e se firma como opção no comércio.
No entanto, assim como numa loja física, o e-commerce tem que pagar tributos pelas suas atividades como empresa. É sobre esses impostos que nós iremos falar, esclarecendo as dúvidas mais comuns na hora de tratar desse assunto. Confira:
De maneira geral, o e-commerce paga os mesmos impostos que uma loja física comum.
Esse assunto está em discussão atualmente e é possível que a legislação mude, mas por enquanto funciona dessa forma. Se o seu comércio virtual for o de venda de mercadorias, o principal imposto a ser pago é o ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercadorias —, de alçada estadual, sendo calculado pelo estado de quem vende quando essa venda for feita para pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS; caso o comprador seja também pessoa jurídica contribuinte, a alíquota será interestadual.
Agora, se o que você oferece em seu e-commerce for a prestação de serviços, o tributo a ser pago é o ISS — Imposto Sobre Serviços —, determinado pelo município.
Se o faturamento anual da loja virtual — de bens ou serviços — for de até R$3.600.000,00, o empresário pode optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, recolherá um percentual de acordo com o seu faturamento nos últimos 12 meses, variando de 4 a 11,61%.
Agora, caso a loja fature até R$60 mil por ano fiscal, ela poderá ser enquadrada no programa MEI — Microempreendor Individual.
Nessa categoria, o imposto é fixado e unificado, sendo no comércio o INSS mais o ICMS; na venda de serviços o INSS e o ISS e, por último, caso o e-commerce venda tanto mercadorias como serviços, os impostos serão o INSS, o ICMS e o ISS. O valor mensal fica na casa dos R$40,00.
Portanto, quem se encaixa nessas situações tem um regime mais agradável de recolhimento de tributos em relação às empresas comuns.
Como comércio, o e-commerce também tem regras para seu funcionamento.
É, por exemplo, proibido comercializar produtos que foram importados como de uso pessoal. No caso do MEI, o vendedor está dispensado de emitir nota fiscal caso o comprador seja pessoa física, existindo a obrigação no caso dele estar cadastrado no CNPJ. Porém, sempre que a mercadoria for enviada para fora do estado, é obrigado ao vendedor emitir nota fiscal, sob pena de apreensão do produto.
A principal questão se dá quando o empresário não tem loja física e quer iniciar um comércio virtual. Existe um projeto de lei tramitando no Senado Federal que prevê a adoção do endereço residencial como sede do e-commerce.
No entanto, atualmente os empreendedores precisam, em diversos municípios, ter um imóvel para regularizarem suas situações devido à legislação local. É preciso ficar atento a esse detalhe.
Essas informações são importantes para entender melhor como funciona a abertura e manutenção do e-commerce, especialmente em relação aos impostos. Porém, é fácil perceber que existem muitas coisas a serem avaliadas e gerenciadas quando se trata de uma loja virtual.
O assunto precisa ser levado a sério e por isso o ideal é que o empreendedor conte o auxílio de um profissional da área de contabilidade, o que trará conforto e tranquilidade para os seus negócios. Um bom contador pode tornar toda essa complicação de tributos em algo simples, evitando dores de cabeça para você, empresário.
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2 Comments
Olá, pretendo abrir uma loja virtual e gostaria de me inscrever como MEI. Gostaria de saber se esse faturamento está correto, por que até agora, as informações que eu tinha obtido, relatavam a exigência de que o faturamento anual não ultrapassasse os R$ 60.000,00 e não o faturamento mensal, como citado no texto. Trata-se de uma particularidade do e-commerce ou foi realmente um erro?
Elias, corrigimos o texto, são R$ 60.000,00 anuais, lembrando que caso inicie a empresa durante o ano fiscal, esse limite será proporcional. Por exemplo, se abrir a empresa em Novembro, o limite será de apenas R$ 10.000,00 e não os R$ 60.000,00, pois se equivalerá aos meses que restam.