A atividade empreendedora exige coragem e criatividade. O empresário precisa olhar para frente, com o objetivo de projetar os cenários futuros, sempre com o auxílio de algumas ferramentas que irão basear as suas decisões. A contabilidade é um destes instrumentos. Contar com uma assessoria contábil especializada deixa o dono do negócio livre para criar, mas com os dados relevantes de sua empresa disponíveis para subsidiá-lo.
A legislação em vigor possui algumas particularidades, com relação à forma como os registros diários de sua empresa devem ser feitos. Você sabia que existem três livros contábeis em sua empresa? De acordo com a legislação vigente, diversas empresas devem possuir pelo menos três livros contábeis: livro diário, livro razão e livro caixa. O post de hoje vai te ajudar a conhecer um pouco mais sobre eles.
Neste livro contábil os registros são feitos em ordem cronológica (dia, mês e ano) de todos os fatos que afetam o patrimônio de sua empresa. Pode ser escriturado de forma manuscrita, mecanizada ou informatizada, sempre em idioma e na moeda que estiverem em vigor no Brasil. Também podem ser escriturados de forma resumida ou sintética, com periodicidade diária ou mensal, tendo o respaldo de livros auxiliares para armazenar a movimentação de algumas contas e de determinadas operações específicas.
No caso do livro diário manuscrito, é preciso lavrar Termo de Abertura e Termo de Encerramento, antes do início de sua utilização. Os termos precisam ser registrados na Junta Comercial ou no cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos, com as assinaturas de um dirigente da empresa e de um profissional habilitado.
Já para os livros diários escriturados de forma informatizada ou mecanizada, o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento constarão na primeira e na última folha, também com as assinaturas de um profissional habilitado e de um dirigente da empresa. Nesta hipótese, o processo pode ser feito após o livro contábil já estar em uso, devendo ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou no cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos.
É através deste livro contábil que poderemos saber a movimentação de crédito e débito de todos os itens que compõem o patrimônio da sua empresa. O livro razão também registra os fatos que afetam o patrimônio da empresa, porém o enfoque aqui é dado nas contas que constituem este patrimônio.
Assim como no livro diário, este livro contábil não deve conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que ponha em dúvida os registros. Também pode ser escriturado de maneira manuscrita, mecânica ou informatizada. Entretanto, não são necessárias a autenticação, nem o registro na Junta Comercial e no Cartório.
Alguns livros, que são obrigatórios pela legislação, podem ser utilizados como livros auxiliares na sua escrituração contábil. A utilização de livros contábeis auxiliares serve para reduzir consideravelmente o volume de registros no livro diário. Entre os livros auxiliares, um dos mais importantes é o livro caixa.
Neste livro os registros contábeis também são feitos em ordem cronológica. Por isso, podem ser utilizados como auxiliares do livro diário, embora possuam algumas especificidades que devem ser seguidas. No livro caixa a finalidade é registrar todos os recebimentos e pagamentos. Costuma ser utilizado pela tesouraria da empresa e auxilia, posteriormente, na declaração do Imposto de Renda em alguns casos com o prejuízo do empreendedor não poder distribuir a totalidade dos lucros isentos de IR.
O controle destes livros, pelo dono do negócio, é fundamental para o sucesso do empreendimento. Muitas vezes, contratar uma empresa especializada de contabilidade será mais vantajoso para o empresário, pois o permitirá ter as informações disponíveis para auxiliá-lo nos momentos em que as decisões mais importantes precisam ser tomadas.
Use os números como parceiros para proteger sua criatividade e fique, assim, cada vez mais próximo do sucesso. Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!