Se você é gestor ou trabalha em uma Organização não Governamental com o título de OSCIP ou de Utilidade Pública Federal, você ou tem ou vai ter essa dúvida, como prestar contas a partir de 2016 para o Ministério da Justiça?
De fato, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC ou como é chamado Marco do Terceiro Setor, vem promovendo uma desburocratização e alterado algumas regras até então vigentes, e com esses títulos não foi diferente.
Saiba mais sobre o que aconteceu com o Título de Utilidade Pública Federal e com a Prestação de Contas de OSCIP lendo este artigo.
Uma das principais medidas de desburocratização do Marco Regulatório foi revogar o Título de Utilidade Pública Federal, através da Lei 13.204/2015, com isso, todo o conjunto de Organizações agora possuem benefícios de forma bastante semelhante.
Esses benefícios estão dispostos nos Artigos 84-B e 84-C da Lei 13.019/2014, e basicamente são; o de receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta, receber bens móveis apreendidos da Receita Federal e a possibilidade de distribuir prêmios com o intuito de arrecadar recursos para a sua manutenção.
Para ter direito aos benefícios é importante se atentar aos objetivos sociais aceitos que estão listados no artigo 84-C.
Com isso o Ministério da Justiça não concederá mais novos títulos, não renovará os atuais e não receberá as prestações de contas antes exigidas.
Já o Título de OSCIP, esse não foi extinto, o Ministério da Justiça somente alterou as regras para o cadastro e manutenção seguindo os objetivos de desburocratizar o registro.
Foi editada uma Portaria para isso, a de nr 362/2016 de 03/03/2016 detalhando os critérios e procedimentos a serem observados na qualificação. A portaria pode ser acessada por este link.
Os principais pontos da portaria são;
a) A organização não precisará mais apresentar relatórios anuais de atividades no CNES;
b) A organização deverá informar as alterações estatutárias, mudança de sede, mudança de razão social e/ou alteração de suas finalidades;
c) Será fornecida a qualificação para organizações que desejam firmar Termos de Parceria com o Poder Público.
Todo o transito de documentos e solicitações ocorrerá pelo Protocolo Eletrônico do MJ e não mais pelo CNES.
Com essas medidas o Sistema CNES foi totalmente extinto.
Muitas organizações utilizavam a prestação de contas para manter a transparência das suas ações com outros públicos, como financiadores do setor privado e pessoas físicas. Para estas organizações pode ficar a dúvida, e agora?
Bem a prestação de contas do Ministério da Justiça no CNES tinha duas partes bem distintas, uma com as informações sobre as atividades e projetos desenvolvidos, ou seja, um relatório físico, e a outra parte com as informações financeiras advindas dos relatórios contábeis.
Embora não seja objeto de prestação de contas, é obrigatório manter as informações sobre as finanças da organização através de suas Demonstrações Financeiras entregues anualmente pelo contador, lembro que estas devem ser objeto de análise do Conselho Fiscal da Organização, conforme rege o seu Estatuto Social.
Já a parte física, agora sem o padrão fixo que era exigido pelo MJ, trará mais liberdade para a Organização criar uma prestação de contas mais adequado para o seu público e sua comunidade, e poderá inclusive incrementa-lo com fotos, arquivos audiovisuais, e outros que possam garantir a transparência das ações.
Bem, como vimos o Marco Regulatório vem cumprindo o seu papel em eliminar impeditivos para a Ação Social no país, mas é preciso ficar atento para que as informações não percam a qualidade, já que elas servem outros públicos e obrigações ainda existentes.
Caso tenha dúvidas sobre os novos procedimentos, inclua elas nos comentários.
2 Comments
Olá, Regina Fernandes, seu conteúdo foi bastante relevante para mim, claro que as dúvidas aparece, por exemplo: um sou consultor em Gestão Pública, numa entidade recém criada, denominada de Movimento Mulher Mais, é uma OSCIP, [www.movimentomulhermais.com.br] que tem um Guia Comercial Online [www.movimentomulhermais.com.br], pois bem, as empresas anunciantes vão fazer investimento em anúncio para a entidade, através da equipe de profissionais de Marketing Digital, impulsionar nas redes sociais. A pergunta é a seguinte: o parceiro anunciante pode abater o que ele pagar para entidade, como se fosse doação, porém é prestação de serviços?
Obrigado, fique com Deus!
Olá Jorge,
Espero que esteja bem… a resposta para essa pergunta depende muito de como está previsto no seu estatuto os tipos de associados e contribuições, bem como as fontes de recursos da organização. O estatuto é o documento que direciona as ações e atividades da ONG e é a partir desse instrumento que pensa na natureza de receita, se deve ser tributado ou não e também defini para quem repassa o dinheiro a vocês a característica desse repasse.
Mas olhando somente a informação que você está dizendo, digo que: o valor é uma despesa de marketing para o parceiro – que dependendo do regime de tributação da empresa dele é possível deduzir para fins de apuração de impostos. E para vocês a receita é de prestação de serviço, portanto deveria ser tributado pelo imposto sobre serviço prestado, isso se o município que vocês estão não tiver dado o reconhecimento de isenção.
Avalie o estatuto de vocês:
>> Qual o objeto social;
>> Qual a fonte de receita e
>> Quem são os associados – direitos e deveres.