Em 2016, um dos assuntos mais noticiados em torno do favorecimento das micro e pequenas empresas foi a discussão e a aprovação das mudanças no Simples Nacional.
Das mudanças previstas, já entraram em vigor a previsão de Investidor Anjo e o parcelamento de dívidas em 120 parcelas, sendo que nesta última, muitos se beneficiaram.
Mas as mudanças são mais abrangentes, um conjunto de medidas entrará em vigor somente em 2018. A pergunta que fica é: Você conhece e está preparado para essas mudanças?
Se você respondeu não ou ainda ficou na dúvida, continue lendo este texto para entender as mudanças e o quanto isso mexe com a sua empresa.
O Simples Nacional é um programa para simplificar e contribuir com as micros e pequenas empresas, e por isso desde a sua aprovação inicial o programa as atende até um limite de faturamento.
Ocorre que ao longo do tempo o limite não foi elevado, e ano após ano ele ficou defasado e atendendo a um menor número de empresas.
Em 2018 o teto de faturamento passará dos atuais R$ 3,6 Milhões para R$ 4,8 Milhões. Só que para aprovar essa matéria no Congresso a dinâmica teve de ser alterada.
Assim que a empresa exceder os R$ 3,6 Milhões, somente terá os impostos federais na DAS para o pagamento. O ISS e o ICMS, impostos de caráter municipal e estadual, serão calculados e pagos no mesmo formato que as demais empresas não abrangidas pelo Simples Nacional.
Procurou-se reduzir as faixas de alíquotas aplicáveis às empresas. Na tabela atual há 20 faixas de alíquotas dispostas por intervalo de faturamento. Em 2018 serão somente 6 faixas sendo que a inicial permanece a mesma.
A dinâmica de cálculo também mudou e pode provocar muitas dúvidas sobre o imposto efetivo. No formato atual é fixo, se encontra o intervalo de faturamento e se aplica a alíquota da tabela.
Já após a mudança, a tabela é progressiva de acordo com o faturamento e para encontrar a alíquota efetiva há um cálculo a ser feito. Segue a fórmula abaixo;
RBT12xAliq-PD
RBT12
Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq = alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
PD = parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
Exemplo, supondo uma empresa de Comércio no Anexo I que fature R$ 1.200.000,00 por ano.
R$ 1.200.000 (RBT12) x 10,70% (Aliq) – R$ 22.500,00 (PD) / R$ 1.200.000 (RBT12)= 8,83% de alíquota efetiva.
Observe que neste caso, a empresa pagaria 8,36% de alíquota nas regras atuais, portanto há um aumento da carga tributária nesta situação. Esse aumento não ocorre em todos os cenários, mas é importante ficar atento. Na dúvida consulte um contador.
Quer mais detalhes? Preparamos uma planilha com todas as tabelas do Simples Nacional para 2018!
Houve também um enxugamento da quantidade de anexos em que as empresas podem se enquadrar de acordo com a atividade e um benefício para alguns setores que possuem folha de pagamento acima de 28% do Faturamento.
O Anexo VI foi extinto, para isso todas as empresas que se enquadravam no Anexo V como algumas atividades de TI passaram para o Anexo III.
Além disso, as atividades do Anexo VI foram alocadas no anexo V, mas com a mudança de algumas atividades para o Anexo III, como Arquitetura e Urbanismo, Medicina, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia, Clinicas de Nutrição e Bancos de Leite.
Mas Cuidado: Essas atividades que citamos que passaram do Anexo VI para o III, somente vão se manter na tributação inferior se tiverem gastos com Folha de Pagamento acima de 28% da Receita.
Outra mudança ocorrida é que as empresas no novo Anexo V, como as empresas de Consultoria, Publicidade, Design e Engenharia se tiverem uma relação Faturamento X Folha de Pagamento superior a 28%, a empresa passará a ser tributada no anexo III.
Bem, pareceu que o Legislador ficou confuso na hora dessas mudança nos Anexos, por isso cuidado ao avaliar. É fato as mudanças traz consigo muitas oportunidades de redução tributária para as empresas, mas procure um Contador para auxiliar. É necessário fazer cálculos e simulações e verificar o melhor enquadramento para 2018.
Além dos pontos acima mais gerais, um conjunto de outras medidas importantes foram aprovadas, que é importante ficar atento. Seguem abaixo as principais:
Reivindicação antiga. Os Micro e Pequenos Produtores de Bebidas Alcoólicas como as Cervejarias, Vinícolas, Licores e destilarias foram incluídos no programa. Para isso elas precisam estar inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Empresas de Logística Internacional foram autorizadas e realizar procedimentos simplificados e registros eletrônicos no atendimento de clientes que estejam no Simples Nacional. Isso significa mais agilidade e menor burocracia.
Quando a Empresa Ligada a Estética como os Salões de Cabeleireiros tiver contrato de parceria com seus cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (conforme a Lei 12.592) poderá excluir a parcela repassada a esses profissionais de sua Receita Bruta para fins de apuração dos tributos. Essa foi mais uma bola dentro da Lei.
A Lei também procurou incentivar a participação das empresas do Simples em Licitações. Para isso, extinguiu a necessidade de entrega das CNDs (Certidões Negativas de Débito) no começo do processo. Agora a entrega somente será exigida na assinatura do contrato.
Caso a empresa não possua o documento ainda terá 5 dias úteis para regularizar sua situação.
Isso é muito bom, mas atenção! Indicamos não tirar a atenção sobre as CNDs. Explicamos os motivos no nosso artigo CND: Como não deixar sua (ir)regularidade fiscal prejudicar os negócios.
Foram também aprovadas algumas medidas que melhoram e ampliam o poder de fiscalizar as empresas do Simples Nacional. Com certeza estas mudanças estão atreladas ao foco da Receita Federal em ampliar as ações com empresas desse porte.
Na Lei aprovada, a União, Estados e Municípios vão ampliar o acesso as informações dos contribuintes para melhorar o poder de fiscalização nas ações integradas ou não de fiscalização.
Algo importante aprovado é que em matérias Trabalhistas, Metrológicas, Sanitárias, Ambiental e algumas outras, a fiscalização será orientadora caso a atividade seja de baixo risco. Isso é bom, pois acaba com aquela lógica de visita e multa.
É esperado também um aumento dos procedimentos de auto-regularização, quando o órgão emite comunicado para a empresa regularizar uma pendência antes de um procedimento de auditoria e fiscalização. Isso também é positivo.
Aqui é o recado para os empresários que estejam ou não hoje enquadrados no Simples Nacional. A primeira ação a se fazer é entender as mudanças.
Como relatado no texto, existem pontos positivos e que são oportunidades, mas também pode existir situações onde a mudança eleva a carga da empresa. Entendendo um pouco melhor das mudanças é importante fazer um cronograma para verificar impactos e conversar com o Contador.
Esse é o momento ideal, pois já se passou a fase inicial de euforia e ainda há tempo suficiente para analisar o impacto. Não deixe de conversar com o seu contador e combinar essa análise à quatro mãos. As mudanças exigirão essa atenção compartilhada e uma boa relação empresário/contador.
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