A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe várias mudanças. Uma delas foi a formalização do Contrato de Trabalho Intermitente, modalidade na qual os colaboradores são contratados para atuar em jornadas de trabalho pré-definidas.
Esse tipo de contrato é visto como uma forma de aumentar a oferta de emprego, diminuir a burocracia na hora da contratação e reduzir o trabalho informal. Mas antes de entender como esse modelo de contrato funciona, precisamos entender o que é o trabalho intermitente.
O Trabalho Intermitente é um modelo de atividade na qual os funcionários trabalham quando convocados pela empresa. O contrato tem validade por tempo indeterminado e a jornada de trabalho varia constantemente. Dessa forma, o colaborador não trabalha exclusivamente para uma única empresa. Pode atuar em diferentes lugares, de acordo com sua disponibilidade.
Além de permitir que o colaborador atue em vários lugares, esse tipo de trabalho determina que o contratante pague apenas pelas horas trabalhadas. Isto é, diminui os custos com mão de obra e possibilita que ele convoque pessoal apenas nos momentos de necessidade.
Esse tipo de contrato deve ser feito de forma escrita, além de ser formalizado na carteira de trabalho do funcionário. Nas anotações feitas no documento deve constar o valor pago pelas horas trabalhadas.
Os contratos podem ser feitos com prazos indeterminados ou determinados, sendo que no segundo tipo devem estar especificadas as datas de início e fim do contrato, local de trabalho e prazo para a realização dos pagamentos.
Caso não haja uma renovação do contrato, a empresa fará o cancelamento automaticamente na data de vencimento do mesmo. Sendo assim, a reforma trabalhista garante aos colaboradores que optarem pelo Contrato de Trabalho Intermitente: férias e décimo terceiro proporcionais, folgas remuneradas e direito a outros adicionais legais dos trabalhadores daquele setor.
Os trabalhadores e empresas que atuam sob esse tipo de regime agem da seguinte forma: a empresa deve convocar seu colaborador com, no mínimo, três dias de antecedência. O funcionário terá 1 dia útil para responder se pode ou não trabalhar, caso não responda será considerado indisponível para a data.
Caso o colaborador confirme sua disponibilidade, assumindo o compromisso de trabalhar em dia específico, e não comparecer na data e local determinado, ele deverá pagar uma multa de 50% do valor de sua remuneração no prazo de 30 dias.
A principal vantagem que esse sistema de trabalho trás para os profissionais é a formalização. Anteriormente, eles atuavam em “bicos”, agora os colaboradores contam com proteções legais como todos os trabalhadores formais. Além disso, esse modelo de trabalho permite que os profissionais tenham autonomia para definir sua rotina de trabalho. Assim, podem escolher onde trabalham e em qual dia.
Dessa forma, também é possível realizar diferentes tipos de tarefas, assim o trabalhador tem a oportunidade de atuar nas suas diferentes áreas de especialização.
E você? Já teve alguma experiência com o Contrato de Trabalho Intermitente? Comente contando para gente como foi trabalhar assim.