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Conheça os tipos de Contrato para quando é preciso contar com mais pessoas na empresa

Publicado por Regina Fernandes em 18 de março de 2018
O que você vai ler neste artigo
  • 1. Importância de escolher o melhor tipo de contrato de trabalho
  • 2. Quais características observar para decidir o melhor contrato
  • 3. Tipos de Contrato de Trabalho
  • 4- Como escolher o melhor tipo de contrato
  • Conclusão

Em momentos de retomada do crescimento, junto com o aumento do faturamento vem a necessidade de contratar pessoas. E sempre fica a dúvida sobre o melhor tipo de contrato de trabalho.

O Tipo de Contrato de Trabalho vai determinar a sua relação com o colaborador e vai influenciar no custo e no benefício.

Cada contrato vai servir para uma necessidade diferente, e a Reforma Trabalhista ampliou algumas possibilidades.

Você tem interesse em saber mais sobre o assunto? Continue lendo o artigo.

1. Importância de escolher o melhor tipo de contrato de trabalho

A maioria dos empreendedores iniciam suas atividades sozinhos, mas para crescer, ter uma equipe de trabalho é essencial.

E antes de selecionar a pessoa ideal para o seu negócio é necessário definir o tipo de contrato de trabalho. Isso é importante, pois vai determinar os custos, o tipo de relação e eventualmente poderá trazer algum risco.

Todas as formas existem pontos positivos e negativos, mas o que o empreendedor deve se ater é na adequação à situação. Isso é importante até para prestar atenção e seguir a legislação trabalhista.

Vamos te ajudar na verificação de algumas características que serão importantes para decidir.

2. Quais características observar para decidir o melhor contrato

Características e tipos de contrato

É muito importante reduzir os custos, sabemos disto, mas o empresário deve estar atento a não infringir as regras trabalhistas. Se acontecer de infringir as regras, com certeza a penalização será maior do que os benefícios iniciais.

a- Vínculo Empregatício

O primeiro ponto a ser observado é o Vínculo Empregatício. Se ele existir, o método de contratação deverá seguir a CLT acima das outras formas.

Para isso você deve observar:

  • Se há habitualidade: Isso irá ocorrer se o serviço ocorrer mais do 2 a 3 vezes por semana.
  • Se existe subordinação: Isso diz respeito ao poder de comando do empregador, determinando e delegando como o colaborador deve executar a atividade.
  • E se há pessoalidade: Quando não é possível contar com outra pessoa para realizar a atividade quando há por exemplo, uma falta ou afastamento.

b- Características das atividades

Deve-se pensar de a atividade a ser desempenhada é uma atividade permanente. Isso invariavelmente levará a uma situação de vínculo trabalhista e de contrato a ser regido pela CLT.

Já se a atividade é algo temporário, bastante especializado ou ainda para atendimento por projetos, pode ser que outras formas de contratação se adequem bem à necessidade da empresa.

c- Outros aspectos que denotam vínculo

Existem muitos casos de contratações em outros formatos que não os regidos pela CLT que levam a um risco do empregador com processos trabalhistas.

Esses aspectos são, entre outros:

  • Dependência Econômica: Principalmente quando há emissão de notas fiscais sequenciais para o empregador ou a única fonte de rendimentos.
  • Forma de pagamento: Realizado diretamente para a pessoa física que executa a atividade. Quando uma contratação for PJ, exija pagamentos na conta da empresa.
  • Frequência de valor e data: Efetuar pagamentos de mesmo valor e nas mesmas datas também levam em consideração o vínculo.
  • Preparação do Local de Trabalho: Com mesa própria e fixa, e-mail corporativo e telefone e ramal na empresa.

3. Tipos de Contrato de Trabalho

Tipos de Contrato de Trabalho

Não fique perdido! Conheça os tipos de contrato de trabalho e quando usá-los.

Vamos agora falar um pouco sobre os contratos de trabalho. Quando há vinculo, conforme falamos anteriormente, deve-se optar pelo contrato de trabalho regido pela CLT.

a- CLT

O contrato de trabalho regido pela CLT é o mais comum, pois na maioria dos casos, fica comprovado o vínculo empregatício.  A principal característica que marca essa contratação é assinar a carteira de trabalho.

Mas não é só isto, deve-se seguir a legislação (CLT) e a Convenção de Acordo Coletivo Sindical. Além de ter impostos e contribuições como a Previdência e o FGTS e o pagamento de benefícios como vale transporte e refeição.

Essa é a contratação certa quando há vinculo, os principais formatos de contrato são:

  • Por tempo indeterminado: Quando não há prazo para o fim da relação de emprego. O normal é ser ter duração de 44 horas semanais, mas é possível é possível determinar uma jornada reduzida. Antes de se tornar indeterminado, o colaborador passa por experiência que é por tempo determinado.
  • Por tempo determinado: Acontece quando determinada atividade possui tempo determinado para início e fim. O contrato não pode ser superior a 2 anos, e não possui multa na rescisão se ela ocorrer de acordo com o prazo do contrato.
  • Contrato Intermitente: Criado na última reforma trabalhista, a remuneração ocorre de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. Para isso, o empregador deve convocar o funcionário com 24 horas de antecedência. Não há jornada fixada de forma semanal, tampouco exclusividade.

b- Estágio

O Estágio é uma forma de contratar estudantes para que apliquem na prática a teoria estudada na escola e na faculdade. Não é regido pela CLT, mas sim pela Lei 11788/08 e por isso não possui encargos sociais.

O contrato de trabalho não pode exceder 6 horas diárias sem horas extras. A cada 12 meses de contrato há direito a férias que devem coincidir com o recesso escolar.

O contrato de trabalho, normalmente é realizado entre 3 partes, a empresa, o estagiário e a instituição de ensino.

c- Temporário

O contrato de trabalho temporário é regido pela CLT e deve ser usado quando há tarefas urgentes a serem realizadas na empresa. Por exemplo, contratar vendedores durante uma época sazonal como Natal e Páscoa.

Deve ter data de início e fim e não pode ser superior a 3 meses. A sua contratação é autorizada pelo MTE, por isso deve ser feita através de Agência de Recursos Humanos especializada para este fim.

d- Pessoa Jurídica

Contratar Pessoa Jurídica para prestar serviços dentro das empresas tem crescido dia após dia.  Deve ocorrer com tarefas que não necessitem de subordinação e na qual a empresa possa atuar de forma livre em sua execução.

Isso traz como característica uma flexibilidade de horários e autonomia para executar tarefa. Essa autonomia deve estar estabelecida em contrato, assim como a forma de remuneração e a qualidade que se espera.

O Prestador é pago com a emissão de uma Nota Fiscal que regulariza a prestação dos serviços.

É importante mencionar que a Lei da Terceirização estabelece que a empresa prestadora de serviços seja uma sociedade empresária, o que limita a atuação de MEI e Empresários Individuais. Deve-se ter preferência desta forma a atuação de Sociedades Limitadas e Eireli.

Evite este tipo de contratação quando há situações que levem a um vínculo de trabalho.

e- Jovem Aprendiz

Existe ainda situações que são exigidas a contratação de Jovem Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000. Esse tipo de contratação é regido pela CLT e tem como característica um contrato de trabalho por tempo determinado.

O Jovem atua na empresa realizando uma atividade prática que deve estar disposta no curso de formação teórica que fará em paralelo. Esse curso é de responsabilidade do empregador, e deve ser em instituição habilitada pelo MTE.

Existe uma redução do FGTS de 8% para 2% neste tipo de contratação. E, existe a possibilidade ao fim do contrato do colaborador se tornar um funcionário por tempo indeterminado.

4- Como escolher o melhor tipo de contrato

Escolhendo o melhor tipo de contrato de trabalho

Agora que exploramos o que você deve observar e as características dos contratos de trabalho, é hora de observar e decidir por qual caminho seguir.

Contratações seguindo a CLT são mais seguras para as empresas já que evitam uma série de riscos trabalhistas, é claro, seguindo todas as regras. É recomendado a todos os trabalhos que possuem algum tipo de vínculo, conforme discorremos no texto.

O Estagiário é uma excelente opção para contribuir com os estudantes e poder formar mão de obra conforme a cultura da empresa. O fato de não ter encargos facilita a sua escolha principalmente em atividades que não exigem especialização.

O contrato temporário é muito bem-vindo para ajustar demandas extraordinárias ou em períodos sazonais. É preciso somente ficar atento ao custo, pois como há uma agência que deve ser contratada para esse fim, pode ser que fique “mais caro” para a empresa.

A contratação de PJ é uma modalidade que vem crescendo, principalmente pois muitas tarefas atuais não exigem subordinação e há uma tendência de trabalho por projeto. Isso facilita em muito sua adoção. Somente fique atento aos riscos de configuração de vínculo.

Por fim, o Aprendiz é uma outra forma de contratar jovem para as empresas, pode ser obrigatório conforme a lei, e você deve equilibrar a sua escolha.

Para te ajudar nós disponibilizamos para download a Planilha de Custos de Contratação de Funcionários, com ela você poderá se planejar com mais eficiência. Para baixar, clique aqui.

Também sugerimos a leitura do nosso artigo: Contratação de funcionários: saiba quais impostos pagar, para que você entenda quais são os encargos que devem ser pagos de acordo com o enquadramento da sua empresa.

Conclusão

Empresas que crescem precisam de mais colaboradores para sustentar o aumento nas vendas. Para isso, deve-se ter em mente quando é o tipo de contrato mais adequado. Pensar no vínculo trabalhista é essencial e no tipo de trabalho desempenhado.

Existem várias formas de contratação, cada uma com características diferentes e adequada para um tipo de necessidade. Tendo isso em mente é necessário fazer uma boa escolha.

Se não tiver certeza, uma conversa com o seu contador é importante, pois ele poderá, com base em informações fornecidas te orientar para formas e riscos envolvidos.

E você tem contratados muitas pessoas para a sua empresa? Tem sido clara a forma de contratação? Divida com a gente seus comentários.

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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