Você tem dúvidas a respeito de jornadas de trabalho? Se é a mais adequada para o seu colaborador e, acima de tudo, como segui-la corretamente para manter-se em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras? Fique tranquilo, que nós vamos te auxiliar.
Acompanhe agora as principais divisões existentes neste segmento, entenda sobre os horários disponíveis e aprenda como você pode organizar estes períodos de uma maneira benéfica para o seu funcionário e para a sua companhia.
De acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma jornada de trabalho deve ser dividida em cinco dias semanais, com 44 horas ao longo deste período, nas quais o colaborador deve exercer suas funções ou atividades.
Neste cenário, o indivíduo deve exercer um máximo de oito horas por dia e seu período de repouso e/ou refeição não devem ser adicionados a esta soma, muito menos o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.
Inclusive, é fundamental levar em consideração que, conforme a legislação, está previsto que o sujeito receba dois dias de folga – os quais estão atrelados ao fim de semana.
Dentre as durações existentes, é possível que o funcionário tenha escalas que compreendem a um período de:
– 5×2: Cinco dias de trabalho com dois de folga;
– 4×2: Quatro dias trabalhados em turnos de onze horas com dois de folga;
– 6×1: Seis dias trabalhados e apenas um de folga;
– 12×36: Doze horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
– 12×48: Doze horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso;
– 18×36: Dezoito horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
– 24×36: Vinte e quatro horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso.
Seguindo a Lei nº 13.467, este tipo de jornada está relacionado ao que muitos indivíduos conhecem como um trabalho freelancer. Isso porque, neste modelo, ocorre uma prestação de um determinado serviço com subordinação. No entanto, sua principal diferença está justamente na descontinuidade desta prática.
Assim, podem ocorrer alguns momentos de inatividade entre os trabalhos realizados, que podem variar entre horas, dias e até mesmo meses. Neste contexto, um redator poderia, por exemplo, escrever para uma empresa por três meses, ficar um mês afastado e retornar para uma nova leva.
Nesta jornada, o colaborador pode prestar, no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem a possibilidade de realizar horas extras. Dessa forma, é muito comum que isso se dê de duas maneiras:
– 26 horas semanais x 5 semanas = 130 no mês;
– 30 horas semanais x 5 semanas = 150 no mês.
Com isso, o salário é calculado de maneira proporcional a esta quantidade, tomando como base o piso de 220 horas por mês que estão no modelo tradicional da CLT.
Contudo, vale lembrar que, apesar de ser uma jornada diferenciada e deste trabalho pode ocorrer por tempo indeterminado, o trabalhador ainda poderá ter acesso a um seguro desemprego e a férias.
Na jornada noturna, o trabalhador tem sua hora computada com uma redução de aproximadamente 12,5%. Dessa maneira, ao invés de serem contabilizados 60 minutos, são levados em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.
Ademais, é fundamental lembrar, também, que o valor de cada uma destas horas tem um acréscimo de 20% quando comparada ao período tradicional, uma vez que demanda muito mais do indivíduo.
Logo, este modelo se dá aos que trabalham das 22h às 5h, nas áreas urbanas; das 21h às 5h, nas localidades rurais; e das 20h às 4h, nos ambientes pecuários.
Por também ser respaldada pelas leis trabalhistas, a jornada do estagiário deve acontecer em até trinta horas semanais, podendo ser cumpridas, no máximo, seis por dia.
Levando isso em consideração, o estudante deve exercer suas funções ao longo deste momento e ainda tem direito a uma pausa de quinze minutos que não está inclusa no período e deve ser contabilizada fora da carga.
Agora que você conhece as principais jornadas de trabalho, está na hora de implementá-las com sabedoria e, para isso, o nosso escritório de contabilidade pode te auxiliar neste processo.
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