Você já parou para pensar quais são as regras trabalhistas do home office? Com a pandemia do coronavírus, esta se tornou a principal forma de organização do trabalho.
Porém, após os colaboradores e a própria empresa perceberem as vantagens deste modelo, pode se manter forte, mesmo após o isolamento social. Por isso, a pergunta é muito pertinente, tanto agora, quanto no futuro.
Mas, com tanta preocupação em manter a produtividade, facilitar a comunicação e garantir a motivação, os direitos e deveres no trabalho remoto ficam um pouco de lado. Então, fique tranquilo, pois vamos conversar um pouco sobre as regras trabalhistas do home office e tirar algumas possíveis dúvidas.
Está é uma pergunta pertinente, agora e em um mundo pós-pandemia. Teoricamente, qualquer profissional pode fazer home office, desde que seja um acordo entre colaborador e empresa.
Contudo, no cenário atual, o profissional é obrigado a aceitar se a liderança exigir. Além disso, a recusa do home office neste momento pode acarretar demissão por justa causa. Portanto, não existe nenhuma limitação trabalhista em quem pode fazer home office.
O que deve ocorrer em algum momento é um acréscimo no contrato de trabalho, com algumas regras sobre o home office. Por exemplo, o empregado pode ter direito a reembolso com despesas de energia elétrica e outras.
Além disso, existe a questão dos equipamentos usados no trabalho. A empresa não é obrigada a oferecê-los ou reembolsá-los, exceto se o colaborador não tiver condição de comprá-los.
Na prática, grande parte das obrigações se mantém, mesmo em home office. Um ótimo exemplo é a questão ergonômica. O empregador tem obrigação de informar ao profissional os riscos do trabalho em home office. Já o colaborador, precisa observar e obedecer a elas.
Um ponto bem delicado neste quesito é a questão da jornada de trabalho. Como se pode observar nesse momento, a linha entre vida pessoal e profissional fica mais tênue no home office.
Nesse caso, tanto colaborador quanto empresa precisam respeitar as pausas recomendadas e a duração da jornada. Dessa forma, o colaborador não está sujeito a controle da jornada de trabalho e horas extras. Isso pode existir, caso haja um acordo, mas não há a obrigação por nenhuma das partes.
Por outro lado, o colaborador também tem responsabilidade em relação à pontualidade para qualquer questão envolvendo a empresa.
Por fim, mais uma dúvida comum é como fica a questão do vale-transporte e vale-refeição. Para cada um deles, a resposta é diferente.
No caso do vale-transporte, não existe o deslocamento do colaborador até o trabalho. Logo, este benefício pode ser suspenso pela empresa até que o trabalho volte a ser presencial.
Para o vale-refeição e alimentação, por sua vez, não existe uma justificativa para seu corte. Estes são considerados equivalentes jurídicos a uma cesta básica, o que significa que o corte é muito difícil de defender. Afinal, ao contrário do transporte, os colaboradores precisam continuar se alimentando.
Como ficou claro, não existem muitas diferenças nas regras trabalhistas do home office para o trabalho tradicional. Consulte um contador caso ainda tenha dúvidas.
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