Em linhas gerais, a rescisão complementar pode ser descrita como a diferença entre um ou mais diretos trabalhistas que precisam ser pagos ao empregado após a demissão. Ela acontece depois da rescisão contratual e quando esta é efetivada.
Devido aos fatos destacados, quando o empregado já não está mais ocupando o seu posto de trabalho, independente de ter sido demitido ou de ter pedido demissão, a rescisão complementar deverá ser paga. Isso acontecerá uma vez que os direitos trabalhistas cabíveis não tenham sido quitados no ato da rescisão do contrato de trabalho.
Esse cenário acontece por uma série de fatores, como os reajustes salariais coletivos, cálculos incorretos e PLR pagos posteriormente à data da rescisão. Portanto, a empresa deve fazer a solicitação de um pagamento complementar, que pode ser interpretado como um erro e gerar cálculos rescisórios, bem como a aplicação de multas.
Assim, alguns pontos relativos à rescisão complementar serão esclarecidos a seguir. Entretanto, em caso de dúvidas, é sempre interessante consultar uma empresa contábil com experiência em questões trabalhistas, que pode facilitar consideravelmente todo o processo.
Existem alguns cenários nos quais a empresa não precisará pagar uma multa caso solicite uma rescisão complementar. Abaixo eles serão descritos para facilitar a compreensão do processo.
Uma vez que uma determinada categoria trabalhista tenha o seu salário reajustado de forma coletiva, conforme o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o empregado que foi demitido ou que tenha pedido demissão tem o direito de receber uma correção salarial.
Entretanto, uma vez que esse cenário aconteça depois da data estabelecida na convenção, mas sem que o sindicato realize a divulgação do reajuste até a conclusão da rescisão contratual, a empresa poderá solicitar a rescisão complementar e pagar os valores adequados ao trabalhador.
Em casos de valores pagos de forma incorreta, seja por falha da empresa ou mesmo por cálculos equivocados, será obrigação do empregador providenciar uma nova rescisão contratual para que isso possa ser corrigido.
Além disso, a empresa também fica responsável por recolher os devidos encargos previdenciários e o FGTS, acrescido dos devidos juros e multas.
Quando não existe a viabilidade para que as informações necessárias sejam levantadas ainda no ato do desligamento do funcionário, as verbas poderão ser pagas posteriormente sem a geração de encargos.
Uma vez que todos os cenários nos quais a rescisão complementar pode acontecer foram devidamente descritos, a seguir serão explorados pontos ligados à lei relacionada a esse assunto.
É possível afirmar que não existe uma lei específica sobre a rescisão complementar. Portanto, as decisões e determinações a respeito da regularidade dos pagamentos ficam a cargo da Justiça do Trabalho, especialmente em cenários nos quais existem pleitos judiciais ou mesmo fiscalizações por parte dos órgãos competentes.
Vale também ressaltar que a decisão de aplicar ou não multas relacionadas a atrasos nos pagamentos também cabe à Justiça do Trabalho.
Você tem alguma experiência com a rescisão complementar? Comente com a gente a respeito.