Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Analisando os números e Indicadores Contábeis para tomada de decisão
15 de maio de 2014
Por que os empresários de sucesso avaliam as suas empresas periodicamente?
27 de maio de 2014
Exibir tudo

Regras a serem observadas no momento da demissão de um funcionário

Publicado por Regina Fernandes em 23 de maio de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • Estabilidade provisória
  • Aviso prévio
  • Rescisão
  • Prazos
  • Justa causa
  • Documentação

A demissão, mesmo quando urgente e necessária, é um momento desagradável tanto para o empresário quanto para o funcionário. No entanto, os aspectos negativos dessa situação podem ser amenizados, caso as regras sejam observadas e ambas as partes tenham seus direitos e deveres respeitados.

Se você chegou à conclusão que a demissão é a única alternativa, separamos algumas informações que devem ser observadas, antes de dar início ao processo.

Estabilidade provisória

A primeira regra a ser observada na hora da demissão é se o funcionário não se enquadra em um dos casos de estabilidade provisória previstos em lei. Isso se aplica às mulheres grávidas (desde a descoberta da gestação até o final do período de licença-maternidade) e aos empregados que sofreram um acidente de trabalho (por um ano após a ocorrência).

Fique atento: caso exista algum acordo específico com o sindicato da categoria, com algum dispositivo relacionado à demissão, os funcionários também podem estar enquadrados na estabilidade provisória.

Aviso prévio

O aviso prévio para os trabalhadores em regime CLT é de trinta dias para os funcionários que trabalharam até durante um ano na empresa. Para cada ano trabalhado além desse período, acrescentam-se três dias no aviso prévio, até o limite máximo de três meses.

Rescisão

Na rescisão a empresa deve pagar ao funcionário dispensado o saldo de salário remanescente, as férias proporcionais (acrescidas de 1/3 desse valor), o 13º salário proporcional, as horas extras (se houver) e as férias vencidas (também acrescidas de1/3 do valor se houver).

Se o funcionário for dispensado pela empresa de cumprir aviso prévio, além de todo os valores acima, precisará pagar ainda um salário adicional e se o funcionário solicitar a dispensa fica a decisão da empresa em descontar o período que seria do aviso prévio. Compõe ao pacote de rescisão o pagamento da multa sobre o valor do FGTS.

Prazos

Quando a empresa cumpre o aviso prévio, deve pagar a rescisão logo no primeiro dia após a rescisão do contrato. Caso contrário, o pagamento deve ser feito até o decimo dia após a notificação do funcionário.

Justa causa

Outra regra importante a ser observada é se o empregado pode ser demitido por justa causa. Essa situação só é caracterizada em casos como abandono do emprego, indisciplina, ofensas ao empregador ou colegas, roubo ou dano à propriedade da empresa, entre outras situações mais graves.

Quando é demitido por justa causa, o funcionário tem direito somente ao saldo de salário, às férias vencidas (acrescidas de 1/3 do valor) e as horas extras já computadas. Ele perde, portanto, o direito ao aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de saque desse fundo, as férias e o 13º proporcionais, além da possibilidade de pedir o seguro-desemprego.

Documentação

Quando o funcionário é demitido, a empresa precisa entregar a ele três documentos.

O primeiro é o termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do empregado demitido e a discriminação de todos os valores da rescisão.

Caso o funcionário tenha trabalhado por no mínimo seis meses e não tenha sido dispensado por justa causa, ele precisa receber, ainda, as guias de seguro-desemprego para que possa fazer o pedido do benefício junto ao governo.

Outra documentação importante são as chaves de conectividade, documento que torna possível ao funcionário acessar seu FGTS na Caixa Econômica Federal.

Quando a demissão é a única alternativa do empresário, é preciso que ele aja com cuidado para evitar problemas no futuro e situações ainda mais desagradáveis, o ideal é consultar o contador antes da decisão, obtendo a orientação de como proceder de forma adequada.

Se você quer descobrir outras dicas para melhor a gestão da sua empresa, continue acompanhando nosso blog e, se tiver alguma dúvida ou sugestão de assunto para tratarmos aqui, utilize os comentários abaixo e deixe sua mensagem.

Compartilhar
61
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Conheça 6 rotinas que ligam o RH a contabilidade.
16 de janeiro de 2023

Conheça 6 rotinas que ligam o RH a contabilidade.


Leia mais
RH: 5 coisas que você precisa saber sobre folha de pagamento.
19 de dezembro de 2022

RH: 5 coisas que você precisa saber sobre folha de pagamento.


Leia mais
Entenda a importância da contabilidade para o RH.
24 de outubro de 2022

Entenda a importância da contabilidade para o RH.


Leia mais

3 Comments

  1. União Forros e Divisórias disse:
    19 de janeiro de 2017 às 12:59

    Minha contadora disse que eu preciso pagar uma taxa na certificadora, para puder demitir uma funcionária. Isso está certo?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      19 de janeiro de 2017 às 13:25

      Olá, tudo bem.

      Adquirir um certificado digital pode ser essencial para tirar o extrato do FGTS e para outras questões relacionadas a rescisão.

      Faz sentido a solicitação. Para os nossos clientes, na entrada ou quando se contrata o primeiro funcionário já orientamos tirar o certificado digital.

      Estou te encaminhando um link para a compra de certificado na Empresa VALID com desconto. Espero que ajude.

      http://www.validcertificadora.com.br/P/6650A6CF-3DC2-47E6-84A3-152003FBDC5D/RD006687

      Responder
  2. Bruno Ferreira disse:
    4 de julho de 2018 às 15:03

    Boa Tarde, sou estagiário no departamento de recursos humanos, um de nossos funcionário será demitido sem justa causa. Gostaria de saber os documentos necessários para que a demissão seja feita correta é emitido tudo pelo contador ou pelo RH?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.