A demissão, mesmo quando urgente e necessária, é um momento desagradável tanto para o empresário quanto para o funcionário. No entanto, os aspectos negativos dessa situação podem ser amenizados, caso as regras sejam observadas e ambas as partes tenham seus direitos e deveres respeitados.
Se você chegou à conclusão que a demissão é a única alternativa, separamos algumas informações que devem ser observadas, antes de dar início ao processo.
Estabilidade provisória
A primeira regra a ser observada na hora da demissão é se o funcionário não se enquadra em um dos casos de estabilidade provisória previstos em lei. Isso se aplica às mulheres grávidas (desde a descoberta da gestação até o final do período de licença-maternidade) e aos empregados que sofreram um acidente de trabalho (por um ano após a ocorrência).
Fique atento: caso exista algum acordo específico com o sindicato da categoria, com algum dispositivo relacionado à demissão, os funcionários também podem estar enquadrados na estabilidade provisória.
Aviso prévio
O aviso prévio para os trabalhadores em regime CLT é de trinta dias para os funcionários que trabalharam até durante um ano na empresa. Para cada ano trabalhado além desse período, acrescentam-se três dias no aviso prévio, até o limite máximo de três meses.
Rescisão
Na rescisão a empresa deve pagar ao funcionário dispensado o saldo de salário remanescente, as férias proporcionais (acrescidas de 1/3 desse valor), o 13º salário proporcional, as horas extras (se houver) e as férias vencidas (também acrescidas de1/3 do valor se houver).
Se o funcionário for dispensado pela empresa de cumprir aviso prévio, além de todo os valores acima, precisará pagar ainda um salário adicional e se o funcionário solicitar a dispensa fica a decisão da empresa em descontar o período que seria do aviso prévio. Compõe ao pacote de rescisão o pagamento da multa sobre o valor do FGTS.
Prazos
Quando a empresa cumpre o aviso prévio, deve pagar a rescisão logo no primeiro dia após a rescisão do contrato. Caso contrário, o pagamento deve ser feito até o decimo dia após a notificação do funcionário.
Justa causa
Outra regra importante a ser observada é se o empregado pode ser demitido por justa causa. Essa situação só é caracterizada em casos como abandono do emprego, indisciplina, ofensas ao empregador ou colegas, roubo ou dano à propriedade da empresa, entre outras situações mais graves.
Quando é demitido por justa causa, o funcionário tem direito somente ao saldo de salário, às férias vencidas (acrescidas de 1/3 do valor) e as horas extras já computadas. Ele perde, portanto, o direito ao aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de saque desse fundo, as férias e o 13º proporcionais, além da possibilidade de pedir o seguro-desemprego.
Documentação
Quando o funcionário é demitido, a empresa precisa entregar a ele três documentos.
O primeiro é o termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do empregado demitido e a discriminação de todos os valores da rescisão.
Caso o funcionário tenha trabalhado por no mínimo seis meses e não tenha sido dispensado por justa causa, ele precisa receber, ainda, as guias de seguro-desemprego para que possa fazer o pedido do benefício junto ao governo.
Outra documentação importante são as chaves de conectividade, documento que torna possível ao funcionário acessar seu FGTS na Caixa Econômica Federal.
Quando a demissão é a única alternativa do empresário, é preciso que ele aja com cuidado para evitar problemas no futuro e situações ainda mais desagradáveis, o ideal é consultar o contador antes da decisão, obtendo a orientação de como proceder de forma adequada.
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