O vale-transporte é, ao mesmo tempo, um benefício e um direito assegurado aos trabalhadores para cobrir as despesas de deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho. Esse valor muitas vezes gera dúvidas nos empregadores, porque não possui natureza salarial e permite um desconto proporcional no salário básico do empregado, sendo custeado, no final das contas, por ambos.
Então, o que o gestor ou dono do negócio precisa saber sobre esse assunto para não se comprometer no futuro?
A parte do vale custeada pelo trabalhador equivale a, no máximo, 6% do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou benefícios, independentemente do valor da passagem; já a parcela paga pelo empregador corresponde ao que exceder o já financiado pelo empregado.
Vale mencionar que, se o empregador oferece transporte próprio ou fretado para seus funcionários, não precisará fornecer o vale (conforme o Decreto nº 95.247/87), a não ser que seja para cobrir qualquer parte do trajeto que não for abrangida pelo transporte fornecido.
A Medida Provisória nº 280/2006 passou a permitir, desde fevereiro de 2006, como uma importante novidade trabalhista, que o pagamento do vale-transporte fosse realizado em dinheiro.
Diante das intensas manifestações contrárias de políticos e entidades sindicais, a Presidência da República editou, dias depois, a Medida Provisória de nº 283/2006, restabelecendo a situação anterior, ou seja, proibindo a concessão do benefício em dinheiro.
Nesse caso, a legislação vigente se opõe à antecipação do vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra modalidade de pagamento, a não ser que haja insuficiência de estoque do vale-transporte nos fornecedores.
Desse modo, mesmo que houver Acordo ou Convenção Coletiva da categoria de seus empregados que autorize o pagamento de vale-transporte em dinheiro, essa opção não deverá ser atendida, por ser contrária à legislação trabalhista atual.
O benefício pode ser utilizado em qualquer forma de transporte coletivo público urbano, de forma a cobrir trajetos dentro de um município ou itinerários entre municípios ou estados. As conduções devem ser operadas pelo poder público ou por ele delegadas, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela respectiva autoridade.
Os serviços seletivos e especiais não se encontram abrangidos pelo benefício, carecendo de acertos diferenciados com a firma ou o empregador.
Para começar a receber seu vale normalmente, o empregado deverá informar à chefia, por escrito: seu endereço residencial, os serviços de transporte que forem mais adequados para seu deslocamento até o local de trabalho e o retorno à sua residência, e o número de deslocamentos que serão realizados por dia de trabalho.
Dessa forma, o empregador ou o responsável pelos recursos humanos da empresa vai calcular o montante gasto com os transportes do empregado a cada mês, e apontar o respectivo desconto em sua folha de pagamentos.
Como está a gestão dos vales-transportes em sua empresa? Você tem tido problemas com tais aspectos ultimamente? Conte suas experiências e tire suas dúvidas nos comentários!