Logo-Capital-SocialfaviconLogo-CapitalSocial-400alternativoLogo-Capital-Social
  • PREÇOS
  • SERVIÇOS
    • Como Fazemos
  • BLOG
  • EXTRAS
    • Biblioteca
Fale com a Capital
✕
Saiba como o benchmarking interfere no sucesso da sua empresa
19 de agosto de 2014
Como precificar serviços?
28 de agosto de 2014
Exibir tudo

O que você precisa saber sobre o pagamento de Vale Transporte aos funcionários

Publicado por Regina Fernandes em 23 de agosto de 2014
O que você vai ler neste artigo
  • Qual é a proporcionalidade do desconto?
  • O benefício pode ser pago em dinheiro?
  • Onde o vale-transporte pode ser utilizado?
  • Quais os requisitos para o empregado exercer o direito de receber o benefício?

O vale-transporte é, ao mesmo tempo, um benefício e um direito assegurado aos trabalhadores para cobrir as despesas de deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho. Esse valor muitas vezes gera dúvidas nos empregadores, porque não possui natureza salarial e permite um desconto proporcional no salário básico do empregado, sendo custeado, no final das contas, por ambos.

Então, o que o gestor ou dono do negócio precisa saber sobre esse assunto para não se comprometer no futuro?

Qual é a proporcionalidade do desconto?

A parte do vale custeada pelo trabalhador equivale a, no máximo, 6% do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou benefícios, independentemente do valor da passagem; já a parcela paga pelo empregador corresponde ao que exceder o já financiado pelo empregado.

Vale mencionar que, se o empregador oferece transporte próprio ou fretado para seus funcionários, não precisará fornecer o vale (conforme o Decreto nº 95.247/87), a não ser que seja para cobrir qualquer parte do trajeto que não for abrangida pelo transporte fornecido.

O benefício pode ser pago em dinheiro?

A Medida Provisória nº 280/2006 passou a permitir, desde fevereiro de 2006, como uma importante novidade trabalhista, que o pagamento do vale-transporte fosse realizado em dinheiro.

Diante das intensas manifestações contrárias de políticos e entidades sindicais, a Presidência da República editou, dias depois, a Medida Provisória de nº 283/2006, restabelecendo a situação anterior, ou seja, proibindo a concessão do benefício em dinheiro.

Nesse caso, a legislação vigente se opõe à antecipação do vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra modalidade de pagamento, a não ser que haja insuficiência de estoque do vale-transporte nos fornecedores.

Desse modo, mesmo que houver Acordo ou Convenção Coletiva da categoria de seus empregados que autorize o pagamento de vale-transporte em dinheiro, essa opção não deverá ser atendida, por ser contrária à legislação trabalhista atual.

Onde o vale-transporte pode ser utilizado?

O benefício pode ser utilizado em qualquer forma de transporte coletivo público urbano, de forma a cobrir trajetos dentro de um município ou itinerários entre municípios ou estados. As conduções devem ser operadas pelo poder público ou por ele delegadas, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela respectiva autoridade.

Os serviços seletivos e especiais não se encontram abrangidos pelo benefício, carecendo de acertos diferenciados com a firma ou o empregador.

Quais os requisitos para o empregado exercer o direito de receber o benefício?

Para começar a receber seu vale normalmente, o empregado deverá informar à chefia, por escrito: seu endereço residencial, os serviços de transporte que forem mais adequados para seu deslocamento até o local de trabalho e o retorno à sua residência, e o número de deslocamentos que serão realizados por dia de trabalho.

Dessa forma, o empregador ou o responsável pelos recursos humanos da empresa vai calcular o montante gasto com os transportes do empregado a cada mês, e apontar o respectivo desconto em sua folha de pagamentos.

Como está a gestão dos vales-transportes em sua empresa? Você tem tido problemas com tais aspectos ultimamente? Conte suas experiências e tire suas dúvidas nos comentários!

Compartilhar
100
Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

Artigos Relacionados

Equipe engajada: como garantir o foco no planejamento estratégico da empresa?
10 de fevereiro de 2025

Equipe engajada: como garantir o foco no planejamento estratégico da empresa?


Leia mais
Custos de pessoal: estratégias utilizadas pelas empresas de contabilidade.
16 de setembro de 2024

Custos de pessoal: estratégias utilizadas pelas empresas de contabilidade.


Leia mais
Recursos Humanos
22 de julho de 2024

Benefícios de uma parceria entre recursos humanos e contabilidade.


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital
Entre para nossa lista e receba conteúdos
exclusivos e com prioridade

CAPITAL SOCIAL

  • Nossos Serviços
  • Como Fazemos
  • Avaliação de Clientes
  • Trabalhe na Capital

ÁREA DO CLIENTE

  • Controle de CNDs
  • Portal de Suporte
  • Fluxo de Caixa
  • Conta Azul

CONTEÚDO

  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Eventos
  • Política de Privacidade

VAMOS CONVERSAR

  • São Paulo +55 (11) 96615-0404
  • Capital em outros Estados
  • Fale com um Especialista
© Somos Capital Social & CO. Trabalhando com Amor pelo Empreendedorismo.