Uma das estratégias mais interessantes para reter talentos nas empresas está em oferecer uma boa remuneração e certos benefícios que façam com que os funcionários se sintam mais estimados e recompensados pelo trabalho realizado.
Os acréscimos que são ajustados para além do salário, então, tornam-se bem atraentes, de modo a criar mais estímulo não só para os que já trabalham na sua organização, mas também para criar o anseio nos talentos que ainda estejam de fora a procurá-la para cumprir o processo seletivo admissional.
Sobre este assunto, certas dúvidas são comuns, principalmente sobre os auxílios voltados à alimentação. Observe, aqui no post de hoje, alguns pontos mais relevantes, e crie planos de remunerações mais convenientes para sua empresa.
Muitas vezes ambas as palavras são usadas como sinônimas. Todavia, dentro da esfera legal, existe diferença entre os termos, e isso será importante na hora de se pensar em benefícios.
O salário corresponde à contraprestação devida ao funcionário por conta daqueles serviços que realizou na empresa, o qual não pode ser inferior ao piso de sua categoria.
A remuneração é a soma do salário contratado e outras vantagens que os funcionários podem receber, como as horas extras, diversos tipos de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e outros casos afins.
A alimentação trata-se de uma faculdade do empregador. A grande coisa a se pensar é que, ao ser concedido tal auxílio pelo empregador, deve-se haver algum desconto percentual do valor que o trabalhador recebe com o salário contratual.
Se isso não ocorrer, o benefício passa a ter natureza salarial, e vai ser considerado para todos os efeitos legais, sendo incorporado quando houver cálculo das obrigações previdenciárias e trabalhistas. Por isso que o empregador deve descontar parte do auxílio oferecido, até o limite de 20% do salário-base do funcionário.
Este é um dos grandes equívocos de quem não está acostumado com tal classe de benefícios. E isso ocorre porque ambos os auxílios podem ser fornecidos sob o formato de uma cartela de tíquetes ou cartão magnético, em montantes mensais ou semanais, por exemplo.
Na verdade, o vale-alimentação proporciona a troca de seus valores por gêneros alimentícios diversos em supermercados, mercearias, armazéns e outros estabelecimentos comerciais onde a pessoa consiga adquirir o que precisa para levar para sua subsistência doméstica, servindo como se fosse quase um substituto para a cesta básica.
Já o vale-refeição é usado para pagar os pratos ou porções ingeridas pelos funcionários em restaurantes, lanchonetes, padarias e lojas afins, de forma que consigam recobrar o entusiasmo e potência física para o trabalho.
Consta que, na folha de pagamento a ser provida aos funcionários, devem vir listados: salário, as férias, 13º salário, INSS e impostos deduzidos dos ordenados, e outras adições e reduções, entre elas a do vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (caso existam).
O contador ou o profissional ligado à contabilidade de sua empresa tem liberdade para preparar seu projeto contábil, mas geralmente a aquisição de vale-alimentação e vale-refeição é lançado como uma despesa antecipada da empresa.
Agora que você já sabe como funcionam alguns aspectos sobre benefícios e salários, poderá deixar sua empresa mais atraente para os talentos no mercado. Sua empresa já possui plano de cargos atrelado a salários e aditamentos proporcionais?
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