Isto é, Você sabe dizer quais são as diferenças entre comissões, gratificações e prêmios? Com o aumento do fluxo de informações sobre as reformas trabalhistas, é normal surgir algumas dúvidas sobre o assunto. Por isso, compreender a diferença entre os conceitos é fundamental para o desenvolvimento de qualquer gestão empresarial.
Apesar de, à primeira vista, parecer um assunto muito burocrático e trabalhoso, é imprescindível ter em mente que entender as diferenças só trará benefícios para a sua empresa. Alinhar os objetivos do empregador com os direitos dos funcionários é um procedimento que visa o bem-estar de todos, inclusive da corporação.
Mas, antes de definir cada item, é preciso conhecer o que a lei estipula. De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o salário é composto por uma determinação de quantia fixa, gratificações legais e de função e as comissões. Sobre os prêmios, a lei diz que eles não fazem parte da remuneração do funcionário, ou seja, não possuem encargos trabalhistas.
Feitas as definições prévias, a seguir você confere quais são as principais diferenças entre comissões, gratificações e prêmios. Livre de dúvidas, a sua empresa vai conseguir combinar eficiência e agilidade no cumprimento das exigências, principalmente as relacionadas com a geração de encargos.
A comissão é um sistema de pagamento utilizado por uma grande quantidade de empresas, especialmente nos setores de comércio e varejo. Em linhas gerais, o benefício é garantido por meio de uma porcentagem de vendas, em certo período estipulado pela organização.
A comissão não possui um valor fixo e também não é parte integrante do salário do funcionário, mas exerce uma função de complemento. Ou seja, o sistema de comissões é usado por empregadores com o intuito de motivar suas equipes no alcance de metas e aumento da produtividade.
Segundo normas estipuladas por lei, a comissão é todo valor habitual pago ao trabalhador, juntamente com o salário. Isto é, torna-se possível definir o percentual a partir das vendas realizadas pelo funcionário durante um período de tempo. Logo, a comissão deve ser paga em folha e com extrema atenção aos encargos trabalhistas.
Já as gratificações são formas de reconhecer e valorizar o trabalho dos empregados. O empregador formaliza o pagamento de uma quantia como uma maneira de agradecer ou recompensar os serviços prestados pelo funcionário.
A lei também normalizou a gratificação, oferecendo liberdade para que o empregador decida como e quando fará o pagamento. No entanto, é preciso atentar-se que, apesar dessa autonomia, o pagamento em folha das gratificações é obrigatório.
Os prêmios seguem uma dinâmica diferente das comissões e gratificações. Como dito anteriormente, pela lei, os prêmios não fazem parte da quantia fixa de remuneração e, por isso, não possuem encargos.
Basicamente, o prêmio é um valor pago ao empregado com base em seus próprios esforços. É um sistema eventual, em que o empregador paga uma determinada quantia para premiar o ótimo desempenho do funcionário por superar uma meta, por exemplo.
Isso explica o motivo pelo qual o prêmio não faz parte do salário e, portanto, não tem a exigência dos encargos trabalhistas. No entanto, é aconselhável que a empresa destaque na folha de pagamento o tipo de cada parcela. Assim, com a comprovação completa, evitam-se possíveis problemas legislativos.
Então, entendeu quais as diferenças entre comissões, gratificações e prêmios? Comente sobre a sua experiência com a temática e vamos compartilhar mais conhecimentos!