Com a crise da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), um grande número de colaboradores passou a exercer suas atividades corporativas em suas casas. O home office ficou bem famoso, mas também existe o teletrabalho.
Contudo, muitas pessoas confundem essas duas formas de trabalho, que são posições bem diferentes. Quer saber a diferença entre eles? Então, leia o post até o final e saiba tudo sobre o assunto.
De acordo com as informações do CLT, o teletrabalho nada mais é do que um serviço onde o colaborador exerce de qualquer lugar. Ou seja, não é necessariamente na empresa do empregador.
Entretanto, o teletrabalho oferece controle da jornada de trabalho e, com isso, não há direito adicional pelo cumprimento de horas extras, interjornadas e intrajornadas. Isso ocorre porque o empregado, em regra, faz o controle de seus próprios horários.
Além disso, nessa modalidade, o empregador deverá deixar claro e formalizado sobre os custeios relacionados aos materiais e equipamentos. Ao mesmo tempo que o colaborador possa conduzir suas atividades corporativas, sejam computadores, celulares, softwares, impressoras, materiais de escritório dentre outros.
Diferentemente do teletrabalho, o home office tem como característica quando o trabalho do colaborador é feito remotamente, porém de forma eventual. Em outras palavras, não é uma modalidade fixa de trabalho, o que faz com que o empregado possa voltar a trabalhar nas dependências físicas da empresa em uma data estimada.
Sendo assim, o home office é mais indicado para momentos emergenciais, como é o caso da pandemia do novo Coronavírus. Ademais em situações como reestruturação de local de trabalho, enchentes, entre outros casos que levam o colaborador a precisar trabalhar em casa por um período não fixo.
Para entendermos melhor a diferença entre as duas modalidades, podemos dizer que nem todas as atividades em home office dispõem de tecnologia. Pois, trata-se de um fator crucial para o teletrabalho.
Além disso, no home office também poderá haver certa flexibilização em relação ao trabalho presencial, podendo intercalar entre a empresa e sua casa.
Nesse sentido, podemos defini-lo como um teletrabalho, desde que também usufrua de tecnologias, comunicação e informação. Enquanto, não sendo também, de forma eventual ou hipótese de trabalho externo.
Em suma, quando o regime de trabalho não for dessa modalidade, o colaborador continuará recebendo os mesmos direitos trabalhistas. Isto é, com base nos mesmos moldes dos direitos do funcionários que oferecem serviços na modalidade presencial de suas respectivas organizações.
Por esse motivo, é importante que o próprio empregador busque uma forma de controlar a jornada de trabalho do funcionário. Igualmente para todos que prestam serviços fora do ambiente organizacional.
Conforme vimos, a modalidade de trabalho à distância oferece diversos benefícios aos funcionários. Sobretudo pela comodidade e segurança em tempos de crise. Nestes casos, medidas trabalhistas podem ser acordadas com os funcionários.
Dessa forma, é importante entender as diferenças entre home office e teletrabalho. Porque é importante observar se os direitos estão sendo de acordo com a modalidade, e se o trabalho está sustentável e eficiente para o empregado.
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