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Como calcular a participação nos lucros e resultados (PLR)?

Publicado por Regina Fernandes em 26 de dezembro de 2014
Imagem destacada - PLR
O que você vai ler neste artigo
  • O que é PLR?
  • Como é feito o pagamento da PLR?
  • Como são feitos os cálculos da PLR?
  • Cálculo da PLR e o Imposto de Renda
  • Implantar a PLR compensa?
  • Quais preocupações minha empresa deve ter?
  • É possível suspender a PLR?
  • Empregado demitido antes do pagamento da PLR ainda tem o direito de receber o benefício?
  • Conclusão

Você já se perguntou como aplicar a PLR ou qual a sua importância?

Pois bem! Reter talentos em uma organização é um trabalho árduo do departamento de Recursos Humanos, que vive em busca de novas estratégias para impedir que os melhores funcionários abandonem a empresa na primeira oportunidade.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um dos estímulos utilizados para garantir a permanência dos empregados e garantir a união de esforços para alcançar os objetivos da empresa.

Infelizmente a falta de informação ainda gera certo desconforto e receio por parte dos empregadores, além de dúvidas por parte dos colaboradores. Por este motivo no post de hoje vamos falar um pouco sobre a PLR, como as empresas adotam essa prática e quais os cuidados a serem tomados na sua implantação.

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https://capitalsocial.cnt.br/wp-content/uploads/2018/08/ple.mp3

[/emaillocker]

Quer aprender um pouco mais sobre essa bonificação? Abaixo sanaremos as principais dúvidas sobre o assunto. Leia, tire suas dúvidas e fique atento às nossas dicas!

O que é PLR?

Como dissemos anteriormente, a PLR é um bônus pago aos funcionários. De natureza não salarial, seu valor é negociado com o auxílio de uma Comissão de Trabalhadores da Empresa a partir do lucro gerado naquele ano.

De um modo geral, a lei sugere 3 modelos de acordo para a PLR:

  • Comissão de trabalhadores;
  • Acordo coletivo;
  • Convenção coletiva.

O pagamento da PLR está condicionado a esse acordo entre patrão e empregados, supervisionado pelo sindicato da classe, onde também são estabelecidas regras para sua oferta.

É importante ressaltar que nem todos os colaboradores da empresa possuem condições para receberem esse bônus. Estagiários e empregados com contrato de experiência, por exemplo, não estão dentro deste grupo recebedor.

A Constituição Federal de 1988 moldou a prática da PLR, mas apenas no ano 2000 ela foi regulamentada por normativa infraconstitucional.

Atualmente, não incidem encargos sobre a participação, o que há anos atrás deixava a prática bastante onerosa para as empresas devido aos tributos como FGTS e INSS que incidiam sobre ela.

Como é feito o pagamento da PLR?

Como é feito o pagamento da PLR?

Embora seja uma prática presente na Constituição Federal e regulamentada por lei, não existem regras rígidas para a aplicação da Participação de Lucros e Resultados.

Portanto, o critério utilizado para o pagamento da PLR varia de empresa para empresa. Pode ser resultado da divisão do lucro em partes iguais ou do pagamento diferenciado, considerando cargos e salários dos trabalhadores.

Há ainda as empresas que pagam um valor fixo para todos os funcionários e uma parcela proporcional aos salários de cada.

A data de pagamento também é negociada no fechamento do acordo entre patrões, sindicatos e a empresa. O mais comum é que ele seja feito semestralmente, pois este é um período de conclusão de metas e apuração de resultados. Porém, existem casos em que a PLR é paga de forma anual, ou seja, em uma só parcela.

Como são feitos os cálculos da PLR?

Conforme o consenso gerado entre todos os participantes da Comissão dos Trabalhadores, o pagamento será realizado de forma igualitária para todos os colaboradores de acordo com os cargos que ocupam.

De acordo com a lei, toda empresa que optar por essa bonificação, deverá agir com total transparência, a fim de prestar todas as informações necessárias de esclarecimento do processo de avaliação dos resultados do cálculo e dos benefícios para os envolvidos. Portanto, não se sinta receoso. Se tem dúvida, só perguntar.

Cálculo da PLR e o Imposto de Renda

A porcentagem que as empresas mais costumam oferecer é de 1/12 avos, multiplicado pelos meses trabalhados, onde 1 representa o salário recebido integralmente.

Abaixo mostraremos um exemplo de como o cálculo pode ser realizado:

Primeiramente deve-se dividir o salário do funcionário por 12 (que representa os meses do ano).

Exemplo:

Se o funcionário ganha R$900,00, então:

R$900/12 = R$75,00

Depois multiplique o período de tempo trabalhado pelo funcionário:

Exemplo:

De 18/02/2016 até 18/11/2016

R$75,00*9 = R$675 correspondentes ao PLR.

E o imposto de renda?

Desde 2013, quem recebe a PLR com valores de até R$ 6 mil reais durante todo o ano, tem isenção total do valor no imposto de renda. A tabela de incidência agora tem como base os valores recebidos dentro do ano fiscal.

Para descobrir o valor total a ser tributado, deve-se somar todas as parcelas da PLR e demais programas recebidos no ano.

Caso o valor supere o teto estipulado, haverá uma alíquota de 7,5% que pode chegar a até 27,5%, dependendo da faixa em que está o bônus recebido.

Para simplificar, abaixo uma tabela referente à PLR válida para 2016:

Valor da PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55 – –
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53

Se você recebe mais que o teto estipulado e quer saber quanto ficaria o IR sobre o PLR, o Sindicado elaborou um simulador de cálculo. Clique aqui para baixar e calcular.

Implantar a PLR compensa?

Implantar a Participação de Lucros e Resultados na sua empresa é uma das melhores práticas de incentivo ao colaborador que você poderá oferecer.

Por se tratar de um incentivo financeiro que está diretamente relacionado ao crescimento do seu negócio, fará com que os profissionais entendam que quanto mais se dedicarem, mais todos serão beneficiados.

Consequentemente tanto a empresa quanto o funcionário sairão ganhando com isso.

Quais preocupações minha empresa deve ter?

É importante ressaltar que além da transparência na apuração dos valores a serem pagos aos colaboradores, a empresa precisa também se atentar a dois outros fatores:

Definição das metas:

Nem sempre definir metas é uma prática fácil de ser feita na gestão de negócios. É crucial saber definir as metas que serão buscadas para o sucesso da empresa. Entretanto, na estruturação da PLR as metas atribuídas devem ser atingíveis e dentro da realidade da empresa e do mercado. Colocar metas inalcançáveis apenas para constar que a sua empresa oferece PLR aos funcionários, além de ser uma má prática, infelizmente é bastante comum no âmbito empresarial.

Porém é fato de que esse ato é altamente destrutivo, pois causa desmotivação nos funcionários e age completamente contra a proposta da participação.

Direitos dos funcionários:

Embora não seja um bônus salarial, é preciso se atentar ao pagamento da PLR e como ele será gerido, para não causar problemas relacionados aos direitos dos trabalhadores.

Um exemplo a se ressaltar é o caso de um funcionário que se desliga da empresa antes do pagamento da bonificação. Este funcionário tem o direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhados.

Em contrapartida, ele perde o direito de 1/12 do benefício a cada 15 dias que se mantiver afastado do trabalho durante o período.

É possível suspender a PLR?

Dependendo das regras estipuladas no acordo coletivo, o pagamento da PLR poderá ser suspenso caso a empresa não alcance as metas estipuladas. Mas especialistas alertam que este corte jamais deverá ser feito como punição aos funcionários.

Empregado demitido antes do pagamento da PLR ainda tem o direito de receber o benefício?

Segundo a Justiça do Trabalho, o empregado que sair da empresa antes do pagamento da PLR terá direito a receber os valores proporcionais aos meses trabalhados.

Conclusão

Artigo PLR - Conclusão

A PLR é uma medida que pode ajudar muito a sua empresa, pois dá ao funcionário uma gratificação pelo trabalho prestado para o alcance das metas estabelecidas, servindo assim de incentivo para que continue se esforçando nas suas atividades.

Apesar de tudo, é importante ressaltar que ao implantar a PLR, é imprescindível que se atenha ao tipo de meta que está sendo estabelecida aos funcionários e se essa meta é atingível. E também é sinal de boa prática manter a transparência sobre os valores a serem pagos e com base em que estão sendo calculados.

Aplicando a Participação de Lucros e Resultados de forma correta, gera-se uma série de benefícios, tanto para o colaborador que sente que seu trabalho está sendo valorizado, quanto para a empresa que aumenta seu faturamento com isso. Então se a sua empresa ainda não implantou essa prática, vale a pena analisar se é ou não viável. Em boa parte dos casos é, basta apena verificar com cuidado e antecipação.

Em caso de qualquer outra dúvida em relação ao assunto, vale a pena consultar o sindicato, um advogado trabalhista ou um contador.

E então, como funciona o pagamento da PLR na sua empresa? Vocês já adotam esse bônus? Deixe um comentário e participe da conversa!

Ou se preferir, entre em contato conosco para que possamos conversar!

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Regina Fernandes
Regina Fernandes
Contadora, pós graduada em Pericia Contábil e Marketing com especialização em Gestão de Projetos, Processos e Pessoas. É a responsável técnica da Capital Social Contabilidade e Gestão. Website: www.capitalsocial.cnt.br

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25 Comments

  1. Marcelo de Carvalho disse:
    18 de maio de 2016 às 14:20

    Eu presumi pelo título no Google, que haveria alguma fórmula de pagamento para empregados e sócios…
    Mas o que eu li aqui não foi conclusivo de acordo com a epígrafe, creio que no mínimo haveria alguma descrição mais objetiva em relação ao título ou pelo menos a mudança do título para não conflitar com a necessidade da pesquisa.

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      25 de maio de 2016 às 21:43

      Olá Marcelo, feedback recebido, nossa equipe vai revisar o texto para contempla-lo.

      Mas como retorno a sua dúvida, cada empresa fecha com o sindicato e com os funcionários um acordo único, para poder entender o funcionamento e o calculo do PLR de cada funcionário é necessário ter acesso a esse acordo fechado.

      Se você tiver dúvida sobre os valores pagos nossa recomendação é que procure o RH da empresa para esclarecimento e em caso em que não for possível o próprio sindicato da categoria.

      Responder
  2. Capital Social Contabilidade disse:
    25 de maio de 2016 às 11:17

    Olá Marcelo, feedback recebido, nossa equipe vai revisar o texto para contempla-lo.

    Mas como retorno a sua dúvida, cada empresa fecha com o sindicato e com os funcionários um acordo único, para poder entender o funcionamento e o calculo do PLR de cada funcionário é necessário ter acesso a esse acordo fechado.

    Se você tiver dúvida sobre os valores pagos nossa recomendação é que procure o RH da empresa para esclarecimento e em caso em que não for possível o próprio sindicato da categoria.

    Responder
  3. sandra zeituni disse:
    15 de setembro de 2016 às 11:33

    Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Eu calculo o PLR proporcional pela data base da categoria da convenção coletiva ou pelo calendário do ano cristão (como o 13 salário)?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      15 de setembro de 2016 às 12:26

      Olá Sandra, é importante você verificar se há menção da forma de calculo no acordo coletivo ou no acordo de PLR.

      Normalmente o proporcional é calculado pelo ano calendário cristão, pois o lucro tem referente no ano fiscal (igual ao calendário cristão).

      Em caso de dúvida, ligue no sindicato da categoria para mais esclarecimentos. Espero ter ajudado.

      Responder
  4. Fábio Freo disse:
    20 de outubro de 2016 às 19:18

    Boa Tarde! em casos onde a empresa pagara até três vezes o valor do salário, como é feito o calculo?

    Responder
  5. Bruno disse:
    11 de novembro de 2016 às 12:41

    Boa tarde, trabalho em uma empresa que quer pagar a PLR por tempo de serviço, eu tenho 4 meses na empresa.
    Eu sei que a PLR só pode ser paga em partes iguais a todos os colaboradores ou proporcional à cargos e salários. Nunca ouvi falar em ser pago a tempo de serviço na empresa… Alguém pode me responder se isso pode?

    Responder
    • Taise disse:
      20 de julho de 2022 às 22:50

      Na empresa onde trabalho eles pagam em duas vezes no ano, pediram pra gente dividir nosso salário em 2 e depois em cima do valor calcular a porcentagem, após isso pediram pra dividir novamente e tirar o valor só sindicato.
      Esse semestre deu 140%, como devo calcular?

      Responder
  6. Mirella disse:
    5 de janeiro de 2017 às 16:12

    Boa Tarde, eu só tenho três meses como efetivada na empresa. Irei receber o valor total de PLR ou só referente aos meses trabalhados? E como calcular se for referente aos meses trabalhados?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      12 de janeiro de 2017 às 13:47

      Olá Mirella,

      Cada empresa pode negociar com o Sindicato diferentes acordos. Neste caso o mais indicado é que você entre em contato com o RH da empresa em que trabalha para verificar essas dúvidas.

      Um abraço

      Responder
  7. Lubraga disse:
    27 de abril de 2017 às 18:46

    tenho 5 meses, já posso receber a PLR?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      2 de maio de 2017 às 20:45

      Lubraga, cada empresa tem uma política diferente de PLR negociada com os funcionários. Para saber com certeza se você pode receber o PLR o ideal é perguntar diretamente ao RH.

      Responder
  8. Andresa disse:
    28 de fevereiro de 2018 às 17:39

    Boa tarde… A empresa que eu trabalho pagou de prl 50.00 reais pra cada funcionário é alguns não receberam pois tian falta gostaria de saber se isso é certo …?

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      1 de março de 2018 às 08:15

      Olá Andresa, cada empresa tem uma política diferente de PLR negociada com os funcionários. Para saber com certeza se você pode receber o PLR o ideal é perguntar diretamente ao RH.

      Responder
  9. Mauricio disse:
    10 de março de 2018 às 14:23

    Eu trabalho a 1 ano e 7 meses quanto posso tirar do PL meu salario e de 1200

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      12 de março de 2018 às 11:06

      Olá Mauricio, bom dia

      Cada empresa pode negociar de forma diferente o PLR, por isso esse pergunta é melhor respondida pelo RH de sua empresa.

      Espero ter ajudado,

      Responder
  10. Jose carlos Ribeiro Falcão disse:
    27 de março de 2018 às 09:00

    Eu trabalho 1 ano e 9 meses meu salário e 1.290 reais e queria saber o valor exatos da pacela do meu PLR

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      27 de março de 2018 às 09:12

      José, o ideal é você procurar o RH de sua empresa para o cálculo em conformidade com o acordo firmado.

      Responder
  11. Albert disse:
    2 de abril de 2018 às 23:21

    Trabalho a 11 meses na empresa. Só que eles disseram que não tenho direito pq fui efetivado um tempo depois. Esse tempo que trabalhei o certo seria receber proporcional ou não tenho direito

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      3 de abril de 2018 às 07:32

      Albert, o ideal é você procurar o RH de sua empresa para o cálculo em conformidade com o acordo firmado.

      Responder
  12. robson disse:
    5 de abril de 2018 às 18:48

    tenho 10 anos ganho 2.000.00 qtos que a empresa tem que me paga de plr

    Responder
    • Capital Social Contabilidade disse:
      6 de abril de 2018 às 09:45

      Robson, o ideal é você procurar o RH de sua empresa para o cálculo em conformidade com o acordo firmado.

      Responder
  13. bruna disse:
    25 de abril de 2018 às 20:30

    RECEBIM uma carta da minha empresa do ministerio da fazenda, falando sobre imposto de renda e informa um valor de PLR, tenho direito a resceber ? o que fazer ?

    Responder
  14. apoio edisp disse:
    30 de maio de 2018 às 23:19

    Meu gestor ganha plr. Eu deveria ganhar também?

    Responder
  15. Thais Queiroz disse:
    25 de julho de 2018 às 11:25

    Bom dia, trabalho em um restaurante, gostaria de saber se minha categoria tem direito ao recebimento do PLR.
    Obg.

    Responder

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