Na hora de começar a empreender, o processo burocrático na hora de regularizar a atividade e registrar a empresa pode ser extremamente estressante para todos os sócios.
É uma grande quantidade de papéis, uma infinidade de leis e é natural que surjam muitas dúvidas ao longo do caminho.
De acordo com o artigo 967 do Código Civil, antes de começar a funcionar, um empresário precisa fazer o registro no Registro Público de Empresas Mercantis. No texto da lei:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Já conforme o artigo 1150:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Esse é um ato que formaliza a atividade do empresário/sociedade empresária, emitindo um número, o Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), que indica o tipo jurídico de sociedade, o estado onde a empresa funciona e o registro.
É apenas com o NIRE que a empresa consegue o CNPJ.
Perceba que o registro não dá existência à empresa, ele formaliza sua atividade, ou seja, ele regulariza sua atividade. A existência é independente do registro, como indica o artigo 966 do Código Civil.
O registro é, portanto, um ato burocrático, através do qual a empresa ganha regularidade.
Confira também: Documentos fiscais e trabalhistas: quais são os prazos de guarda.
Para saber como preparar os documentos societários para o registro, é preciso compreender, antes de tudo, quais são os documentos societários. A maior parte das informações necessárias para o Contrato Social – instrumento legal que rege a sociedade – está no artigo 997 do código civil. São elas:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Geralmente, a empresa é uma Sociedade Anônima, ou seja, tem o capital social dividido em cotas ou ações dentre dois ou mais sócios.
Há diversos tipos societários, tantos que o Direito Societário é uma parte específica dentro do Direito Empresarial que lida com essas relações. A ideia das sociedades é reduzir riscos para os sócios. Outros exemplos de sociedade previstas pela lei brasileira são: sociedade simples, sociedade limitada, sociedade cooperativa etc.
Conhecer cada tipo de sociedade e suas peculiaridades é importante, porque no Contrato Social constarão as regras e condições que regerão os direitos e obrigações de cada um dos sócios.
De acordo com a lei, o empresário deve necessariamente levar à Junta Comercial seus atos societários para registro. O Ato Societário é uma deliberação da assembleia geral ou um fato importante que acontece no seu negócio que pode influenciar decisões de investimentos.
A Junta Comercial mantém em seus arquivos um histórico da sociedade, do nascimento à extinção da empresa, garantindo o registro empresarial.
Contar com a ajuda profissional nesses momentos pode evitar dores de cabeça e perda de tempo. E então, sua empresa já fez o registro? Comente e compartilhe sua experiência conosco!
O tema sobre como fazer a preparação de documentos societários foi interessante para você? Quer saber mais? Então aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e converse com um dos nossos especialistas.
E não deixe de nos seguir nas redes sociais para mais conteúdos!