O empregado temporário é aquele que trabalha para uma empresa qualquer substituindo sua mão de obra regular e permanente, ou em atendimento a uma demanda extraordinária de serviços.
Esse tipo de trabalhador é muito comum no país, principalmente no comércio e indústria, para que essas áreas consigam dar conta das demandas de vendas e encomendas no final de ano e datas religiosas ou comemorativas específicas.
Por isso, as peculiaridades dos trabalhadores temporários foram descritas em legislação especial, diferenciando-o do empregado normal, que é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Você saberia dizer como deve contratar, pagar e lidar com um empregado temporário, para ficar tudo de acordo com as leis trabalhistas?
Leia mais sobre o tema a seguir, e não cometa erros na hora de contratar esse pessoal para dar uma força nas atividades e operações de sua empresa!
O contrato de trabalho feito entre trabalhador e a empresa contratante deve ser devidamente autorizado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), tendo no máximo a duração de três meses, sendo prorrogável por igual período.
Ainda que essa espécie de empregado tenha uma lei especial para regular suas prerrogativas, vale dizer que possui direitos e benefícios iguais aos do trabalhador contratado através do regime da CLT.
O trabalhador contratado sob o regime temporário tem direito ao registro de sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na condição de temporário.
Além disso, deve preencher a mesma carga horária daqueles seus equivalentes em cargos e atribuições na empresa, bem como receber equivalente remuneração e cumprir iguais regras para o repouso semanal remunerado.
Ainda lhe compete o recebimento de horas extras, adicional noturno e os aditivos por riscos do trabalho (periculosidade e insalubridade). Em caso do término normal do contrato de trabalho temporário ou de dispensa sem justa causa, o temporário tem direito a receber férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário dos dias trabalhados por mês e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas não recebe aviso prévio, nem tem direito a multa de 40% sobre o FGTS.
Importante dizer que esse período em que a pessoa trabalhou como empregado temporário conta perfeitamente para sua aposentadoria.
A contratante legalmente determinada para ajustar serviços com os temporários é a empresa prestadora de trabalhos temporários, a qual disponibiliza trabalhadores qualificados, por certo tempo, para outras empresas, a fim de suprir suas demandas ocasionais.
Esta amarração legal é importante, inclusive a legislação afim coloca as firmas que estão no papel de tomadoras dos serviços como subsidiariamente responsáveis pelo saldo e pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados na temporada, para protegê-los em casos de falência, inadimplemento ou fraude das prestadoras.
Tal recurso acontece por meio da assinatura de contrato de serviço temporário entre a empresa prestadora e a outra tomadora da prestação.
A contratação de temporários é uma excelente opção para aquelas empresas cujos talentos saíram de férias por período determinado ou que apresentaram crescimento rápido para um período, muito superior às expectativas de sua gestão.
E ainda se poderá ter a oportunidade de se encontrar um excelente funcionário. Neste caso, para efetivar a pessoa, será preciso que o contrato temporário chegue ao fim, de modo que o temporário tome seus direitos, e depois se faça um novo contrato, agora pelo regime da CLT.
E na sua empresa, você já precisou utilizar temporários nos seus negócios? Deixe um comentário e participe da conversa!