Certamente, você já escutou sobre a distribuição de lucros desproporcionais! Esse é um tópico extremamente vital na rotina de qualquer empreendimento e também é motivo de diversos questionamentos entre os sócios de uma única organização.
Pensando nessa questão, desenvolvemos para você um texto explicando alguns detalhes de como funciona essa divisão de lucros.
Quer entender melhor sobre esse assunto, não é mesmo? Continue acompanhando o conteúdo com atenção e elimine qualquer dúvida.
Boa leitura!
Primeiramente, é importante compreender como fazer a divisão e que s distribuição de lucros desproporcionais ocorre no momento em que o sócio ganha um percentual superior dos lucros em comparação àquilo que lhe seria assegurado pela sua porcentagem de participação.
Desse modo, conforme o que está sendo evidenciado no exemplo, ainda que com participação menor do Sócio 2, ele ganha um valor superior com a distribuição de lucros.
Há diversas razões para que aconteça a distribuição desproporcional de lucros, um possível motivo é a dedicação do sócio nas tarefas da empresa.
De acordo com o Código Civil, precisamente no Artigo 1.007, é estipulado que salvo definições em contrário, o sócio sempre terá participações das perdas e dos lucros, na proporção das relativas quotas.
Contudo, aquele, em que a contribuição concerne em serviços, só vai participar dos lucros na proporção média do valor de quotas.
Sendo assim, como pode ser observado, a legislação elucida que afora a estipulação em contrário, o sócio sempre participa dos lucros e de qualquer perda de maneira proporcional.
Desta maneira, esse é um cenário que possui permissão legal para a distribuição desproporcional dos lucros.
Assim como foi explicado previamente, o Código Civil possibilita que haja distribuição desigual de lucros, porém, de qual forma acontece essa divisão desproporcional?
Conforme definido pela legislação, a distribuição de lucros desproporcionais deve ser realizada a partir de uma disposição em contrário sobre esse impasse.
É essencial que a disposição esteja estipulada em algum Contrato Social pertencente à organização.
Dado que quando é definida a distribuição desproporcional de lucros através do Contrato Social, a partilha sem igualdade será permitida diante ao fisco e a Lei.
Entenda que se caso a distribuição desproporcional não esteja definida, o lucro da empresa precisa de partilhado regularmente, sendo assim, conforme as quotas de cada sócio.
No entanto, existe uma exceção a isso, ainda que de acordo comum, não tem como criar uma norma que elimine um ou mais sócios de maneira integral no momento de distribuir os dividendos.
Não há dúvidas de que a distribuição de lucros desproporcionais é um assunto muito importante para qualquer tipo de empreendimento. Quer outras informações? Entre em contato conosco ainda hoje!!!