É fato que os impostos sobre a contratação de funcionários no Brasil são os mais altos do mundo, o que onera de forma significativa o setor produtivo, mas você sabe quais são estes impostos e suas alíquotas?
Esta é uma dúvida frequente entre os empreendedores e empresários, e nem sempre a correria do dia a dia permite ser esclarecida.
Se você também possui essa dúvida, este post pode te ajudar a esclarecer de forma simples e rápida todos esses pontos!
As empresas do Lucro Real, Presumido e do Simples Nacional do Anexo IV são considerados o caso geral.
Os encargos cobrados para essas empresas tendo como base a folha de pagamento são; a Contribuição Previdenciária Patronal ou INSS Patronal com alíquota de 20%, acrescidos de 1% a 3% de RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e um adicional conforme o caso de acordo com o grau de risco FAT (Fator Acidentário de Prevenção).
São somadas a GPS (Guia da Previdência Social) contribuições obrigatórias que normalmente são de 5,8% do valor da folha, estas incluem os valores devidos para entidades terceiras do chamado Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESC e SESI), portanto, a Previdência arrecada e faz o repasse para a entidade.
Outra obrigação é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), este tem alíquota de 8% sobre a remuneração. O deposito do FGTS é devido inclusive quando há afastamento por acidente de trabalho e licença maternidade.
Por fim, no caso de rescisão do contrato de trabalho, é devido pelo empregador uma multa rescisória de 50% sobre o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do funcionário.
Para as empresas do Simples Nacional, exceto aquelas tributadas pelo Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal é calculada junto com os outros impostos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de acordo com a tabela de alíquotas.
Desta forma, são pagos a parte somente os valores ligados ao FGTS, ou seja, o deposito mensal de 8% e a multa rescisória de 50%.
Nesta categoria se enquadram as Organizações Sociais e ONG’s. Existem algumas diferenças considerando o caso geral, são elas;
> A possibilidade de isenção da Cota Patronal para entidades de Educação e de Assistência Social, mas para isso devem atender os requisitos da Lei 12.101/2009 e possuírem registro e certificado de entidade beneficente.
> O cálculo de pagamento do PIS sobre Folha, imposto somente devido pelas Organizações Isentas e Imunes com alíquota de 1% sobre o valor da folha de pagamento.
Desde 2011 o governo vem promovendo a chamada Desoneração da Folha de Pagamento, na qual, em alguns setores da economia a Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento passa a ser cobrada com base no faturamento da empresa.
Até novembro de 2015 as alíquotas eram entre 1% e 2% sobre o faturamento, mas em dezembro de 2015 foi alterado as alíquotas de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5% .
Valendo para as empresas de lucro presumido e lucro real e optantes pelo simples nacional enquadradadas no anexo IV.
Como você deve ter observado, existem diversas regras para se chegar ao cálculo dos impostos sobre a folha de pagamento, e as diferenças se dão pelo enquadramento, pela atividade e até pelos produtos vendidos pela empresa no caso da desoneração, então ter o apoio de um contador na geração da sua folha de pagamento pode ser essencial para evitar riscos trabalhistas e tributários.
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3 Comments
oi.
poderiam me passar a base legal para estas aliquotas de 20% INSS e 8% FGTS?
As Leis que tratam destes assuntos são a LEI Nº 8.036/90 (FGTS) e LEI Nº 8.212/91 (INSS)
Abraços
Estou contratando um cuidador de deficiente físico com salário de R$ 1500,00 mensais. Gostaria de saber quanto tenho que pagar além do salário. Muito obrigado!