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Isonomia salarial: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Publicado por Capital Social & CO em 8 de junho de 2021
Isonomia salarial: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
O que você vai ler neste artigo
  • O que é isonomia salarial?
  • Regras da equiparação salarial

Todos possuem os mesmos direitos, concorda? A isonomia é um assunto que costuma gerar certo embaraço no meio organizacional. Afinal, muitas vezes todo mundo faz um pouco de tudo no dia a dia da empresa. Isso torna um tanto complicado estabelecer um plano de cargos e salários e garantir uma remuneração que atenda a essas demandas.

Entretanto, para ser justo e evitar futuras complicações com a justiça do trabalho,  é necessário compreender o que se entende por isonomia salarial.

O que é isonomia salarial?

A isonomia é entendida na esfera jurídica como igualdade material. Em outras palavras, é a isonomia que possibilita oportunidades iguais, considerando condições diferentes. Um exemplo de equiparação de oportunidades é a lei que obriga as empresas a contratarem uma porcentagem de pessoas com deficiência. Em outros contextos, essas pessoas seriam excluídas de um processo seletivo regular.

Quanto à isonomia salarial, ela está prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e decorre do princípio da equidade. Na íntegra o texto diz o seguinte:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Regras da equiparação salarial

Considerando o artigo 461 da CLT temos as seguintes considerações:

1. Mesma função

A equiparação salarial deve ocorrer para os trabalhadores que realizam as mesmas funções desde que exijam a mesma responsabilidade e complexidade nas tarefas.

2. Mesmos valores

A função ocupada deve ser igual, mas os colaboradores também devem possuir os mesmos valores agregados para a organização. O valor se dimensiona pela técnica, tempo de empresa e produtividade.

3. Mesma empresa e mesmo local

A equiparação salarial só é devida se os colaboradores prestarem serviço no mesmo local para a mesma empresa. Isso significa que não é válido para trabalhares que exercem o mesmo cargo em filiais da empresa em cidades diferentes.

4. Mesmo tempo de serviço

A lei estabelece que a equiparação de salários entre colaboradores de mesma função ocorra somente se o tempo de serviço for inferior a quatro anos de empresa e inferior a dois anos de função. Pois, muitos acordos sindicais preveem o direito ao recebimento de acréscimo no salário por tempo de serviço. Portanto, esse direito é pessoal.

A melhor forma de garantir uma conduta justa e dentro da lei relacionada à isonomia salarial é implementando um quadro de carreira na empresa.

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